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    • Nado
    • 4 julho 2020 editado

     # 1

    Boa noite.
    Tenho uma propriedade que vai de um lado ao outro do quarteirão. De um lado existe suma habitação do outro outra a meio existe uma varanda ou quintal, neste existe um muro que divide outros quintais, este muro tem virado a meu lado um cachorro em pedra que atravessa toda a largura do muro , também a habitação de um lado assim como do outro as paredes estão suspensas em cima do muro . Visto isto , a vizinha começou há dias a fazer uma divisória com chapa e abriu uns buracos ao centro do muro. As minha perguntas são ; O muro é meu , a ser meu qual a distância que ela tem de me dar de forma a poder efetuar a manutenção do muro e também o estar a fazer esta divisão sem me ter consultadi, e por último ,como a posso notificar sem ter de me dirigir a ela, de forma a ficar explícito a propriedade do muro e
  1.  # 2

    Sendo evidente existir no muro, só do do seu lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele, torna-se claro que o muro é seu.

    Estando, por isso, excluída a comunhão, a sua vizinha não pode utilizá-lo para chumbar os suportes para a chapas.

    Envie-lhe carta registada com aviso de recepção, a opor-se a essa construção
  2.  # 3

    Paredes e muros de meação


    ARTIGO 1370º
    (Comunhão forçada)

    1. O proprietário de prédio confinante com parede ou muro alheio pode adquirir nele comunhão, no todo ou em parte, quer quanto à sua extensão, quer quanto à sua altura, pagando metade do seu valor e metade do valor do solo sobre que estiver construído.

    2. De igual faculdade gozam o superficiário e o enfiteuta.



    ARTIGO 1371º
    (Presunção de compropriedade)

    1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.

    2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.

    3. São sinais que excluem a presunção de comunhão:

    a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;

    b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;

    c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.

    4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.

    5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.
 
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