Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A minha mãe com alguma idade, reside num prédio ( 8 apartamentos) com mais de 30 anos, ainda com antena TV no telhado.
    Ela não tem contrato com nenhuma operadora e só tem os 7 canais através do TDT, ligada a essa antena no telhado.
    Existem alguns moradores (com contratos com operadoras) que pretendem tirar a antena do prédio, com a desculpa de estar velha e poder danificar algo no telhado.
    Precisava de confirmar se existe alguma lei/direito que proíba esses moradores de retirarem a antena TV do telhado?
    Sei que não é obrigatório uma pessoa ter contrato com uma operadora.
    Obrigado.Cumprimentos
    •  
      RRoxx
    • 6 julho 2020 editado

     # 2

    "Decreto-Lei n.º 122/89

    Artigo 2.º a 5º ou outros. Leia o regulamento.

    Salvo erro deve ser isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisgiovani
  2.  # 3

    Colocado por: luisgiovani
    Precisava de confirmar se existe alguma lei/direito que proíba esses moradores de retirarem a antena TV do telhado?
    Sei que não é obrigatório uma pessoa ter contrato com uma operadora.
    Obrigado.Cumprimentos


    O condomínio está obrigado a manter as áreas comuns, de modo a poderem ser utilizadas pelos condóminos, nem que seja apenas por um.
    A antena colectiva de TV, do tipo A, é uma área comum existente, não podendo ser desmantelada, sem o acordo de TODOS os condóminos.

    ---------------------
    Artigo 1425.° - Inovações

    1- As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.

    2- Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, luisgiovani
  3.  # 4

    Colocado por: luisgiovaniA minha mãe com alguma idade, reside num prédio ( 8 apartamentos) com mais de 30 anos, ainda com antena TV no telhado.
    Ela não tem contrato com nenhuma operadora e só tem os 7 canais através do TDT, ligada a essa antena no telhado.
    Existem alguns moradores (com contratos com operadoras) que pretendem tirar a antena do prédio, com a desculpa de estar velha e poder danificar algo no telhado.
    Precisava de confirmar se existe alguma lei/direito que proíba esses moradores de retirarem a antena TV do telhado?
    Sei que não é obrigatório uma pessoa ter contrato com uma operadora.
    Obrigado.Cumprimentos





    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:67/08.3TVLSB.L1-6


    Relator:
    OLINDO GERALDES
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
    ANULAÇÃO


    Nº do Documento:RL
    Data do Acordão:19-03-2009



    Sumário:
    I. Na repartição dos encargos de conservação e fruição das partes comuns do edifício, em princípio, prevalece a convenção estabelecida entre as partes, designadamente no título de constituição da propriedade horizontal
    II. Na ausência de convenção, impera um regime de proporcionalidade, segundo o qual cada condómino suporta o encargo proporcional ao valor da sua fracção.
    III. Em vez do critério da utilidade, o legislador português optou pelo critério da destinação objectiva das coisas comuns.
    IV. Continuando um certo equipamento (parabólica) a integrar o edifício e a oferecer, objectivamente, a sua utilidade a cada um dos condóminos, não podem estes, sem a alteração válida do título constitutivo do regime da propriedade horizontal, desobrigar-se dos respectivos encargos.
    V. A deliberação maioritária dos condóminos, sendo contrária à lei, é anulável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisgiovani
  4.  # 5

    Basta um condómino usar a antena, para o condomínio ser obrigado a manter em funcionamento a rede de antenas MATV.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisgiovani
 
0.0124 seg. NEW