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  1.  # 1

    É o seguinte eu vim para uma casa a qual já paguei 600€ 300€ de renda mais 300€ de caução e agora o homem que me arrendou diz que a advogada está a tratar do contrato porque a casa está no nome da filha que está internada por problemas psicológicos e ela não pode assinar nada. A minha pergunta é a advogada que está a tratar da situação não pode passar uma promessa de arrendamento e um papel em como já paguei a renda e caução? Ele diz que não pode mas eu não acho que seja bem assim
  2.  # 2

    A advogada é mandatária, não proprietária, portanto só pode "declarar" com autorização escrita.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dianaludi
  3.  # 3

    E essa autorização tem que ser de quem?
  4.  # 4

    Do proprietário(mandante).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dianaludi
  5.  # 5

    Não devia ter-se mudado para essa casa, nem pago nada sem ter contrato assinado. Pelo menos espero que não tenha pago em numerário.
 
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