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  1.  # 1

    Olá.
    Não sei se me conseguem ajudar.
    A situação é a seguinte.
    Tenho um café no prédio ao lado que ao fazer esquina fica com a tubagem do ar condicionado virado para o meu prédio. Tendo em conta que moro no primeiro andar com os quartos voltados para essa zona, basicamente levo com o barulho dessa tubagem.
    Durante o dia ainda estou como o outro, aceita-se sem problema, agora durante a noite é insuportável (tanto é que estou acordada às 4h). Basicamente, vou adormecendo e acordando ao longo da noite sem que com isso consiga ter um sono reparador. O pior é que no quarto da minha filha ainda se ouve mais, devido à parede que tem o nosso prédio que acaba por fazer o som bater e entrar mais intensamente nele.
    A menina tem 3anos. Já dela acorda, para fazer xixi ou pedir leite. Mas desde que eles vieram para cá, que noto que também ela se mexe mais,o que de manhã faz com que esteja cansada e rabugenta. Chega ao ponto de pedir para dormir na sala na outra ponta da casa por causa do barulho,ou pior, para dormir na avó.

    A minha questão prende-se com o não conseguir perceber, se é visto como normal ter aquilo ligado a noite toda sem ninguém lá dentro, ou se é suposto desligarem. Já percebi que 1x por semana, há alguém que desliga aquilo (não sei se por desconhecimento do que está a desligar ou porque reconhece que é para desligar).

    Como posso proceder? Gostava de ter argumentos antes de falar com eles.
    Obrigada pela atenção!
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    • 8 julho 2020 editado

     # 2

    Colocado por: Sofia_cruz

    A minha questão prende-se com o não conseguir perceber, se é visto como normal ter aquilo ligado a noite toda sem ninguém lá dentro, ou se é suposto desligarem. Já percebi que 1x por semana, há alguém que desliga aquilo (não sei se por desconhecimento do que está a desligar ou porque reconhece que é para desligar).

    Como posso proceder? Gostava de ter argumentos antes de falar com eles.
    Obrigada pela atenção!


    O argumento é que os equipamentos do café não podem ter um nível de ruído capaz de incomodar, prejudicar o sono, a saúde e a tranquilidade dos habitantes vizinhos. Tem que existir o devido isolamento e/ou um indispensável cumprimento de regras .

    Deixo-lhe um dos muitos acordãos de causas semelhantes decididas em Tribunal, para assim, ter uma ideia para o diálogo com os responsáveis do café.
    À partida, será uma boa opção para ambas as partes, em acordarem que os aparelhos sejam desligados depois do café fechar.

    Se eles não colaborarem, em vez de seguir para Tribunal, poderá reportar a situação desse ruído incomodativo, junto da sua Câmara Municipal.

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    7034/15.9T8FNC.L1-7
    Relator: DINA MONTEIRO
    Descritores: SILÊNCIO
    SAÚDE
    DIREITO
    CONFLITO DE DIREITOS

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 30-10-2018
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Texto Parcial: N

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE

    Sumário:

    I. A utilização de uma fração destinada à habitação pressupõe que esse local tem condições para que os seus utilizadores a possam utilizar como o seu lar e o seu local de conforto, direito que tem garantia legal e constitucional na vertente do princípio ao respeito pela dignidade da pessoa humana e o direito a um ambiente sadio e equilibrado, com o inerente direito de o poderem defender – artigos 25.º e 66.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e artigo 70.º, n.º 1, do Código Civil.

    II. Há um direito fundamental que a sociedade tem de preservar, porque preservando, preserva também a saúde mental dos seus cidadãos: o direito ao silêncio! Parecendo-nos ser inquestionável que não se trata de um direito absoluto, certo é que o mesmo deve ser interpretado num contexto que permita que todos possam usufruir de um ambiente saudável. Este direito, protegido por vários mecanismos legais, entre eles, pela Lei do Ruído, deve ser observado de forma cuidadosa, nomeadamente, quando estamos perante pessoas mais debilitadas, como é o caso daquelas que têm já uma idade avançada.

    III. Estando perante a verificação objetiva, efetiva e diária de danos continuados ao direito ao sossego e à saúde em geral dos moradores de uma fração, enquanto direitos de personalidade com tutela jurídico-constitucional, em confronto com o direito à exploração de um estabelecimento comercial que viola o direito daqueles, sempre teríamos de concluir pela prevalência dos primeiros uma vez que os danos assim causados devem ser considerados como inaceitáveis.
    Decisão Texto Parcial:

    Decisão Texto Integral: Acordam na 7.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa

    I. RELATÓRIO

    JR… e LJ… intentam contra MI… e N… – GESTÃO IMOBILIÁRIA, SA, a presente ação declarativa de condenação, com processo comum, pedindo a condenação dos RR. a encerrar o estabelecimento de snack-bar K… ou, subsidiariamente, a sua condenação a remover do local onde estão instalados os aparelhos de ar condicionado e extrator de fumo, com a realização, caso sejam autorizadas, das obras necessárias ao isolamento acústico e vibrátil do estabelecimento e exaustão dos cheiros emitidos, bem como a condenação dos RR. a absterem-se de usar o pátio como esplanada e depósito de lixo, impedindo os clientes de ter acesso e permanecer no pátio.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9466aab671baf088802583a00033513d?OpenDocument
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  2.  # 3

    Obrigada!
    A ver se corre bem.
    Obrigada mais uma vez.
 
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