Colocado por: Jorge Lambertti
Querem proibir-me de ter lá mesas e afins. Mas, afinal, o terraço é meu ou do condomínio? Se for espaço comum não deve o condomínio pagar-me pela não utilização do mesmo? Alguém já passou por isto?
Obrigado!
Colocado por: Jorge LamberttiMas, afinal, o terraço é meu ou do condomínio?(1) Se for espaço comum não deve o condomínio pagar-me pela não utilização do mesmo?(2)
Colocado por: Pedro Barradas
A legislação especifica SCIE, desde 1990, que não faz qq tipo de referencia ás mesmas(1). Nem essas escadas actualmetne cumprem com as condições minimas de segurança para realizar a evacuação de pessoas(2).
Colocado por: Pedro Barradas0 dl64/1990, já não as exigia caríssimo.