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    • Sira
    • 11 julho 2020

     # 61

    Lá se vai a parte do reconhecimento das assinaturas..

    Falta uma página, mas parece ter ali uma referência a uma condição relacionada com a venda do apartamento da sua namorada.. ela já o vendeu?
  1.  # 62

    Colocado por: SiraLá se vai a parte do reconhecimento das assinaturas..

    Falta uma página, mas parece ter ali uma referência a uma condição relacionada com a venda do apartamento da sua namorada.. ela já o vendeu?


    estão as paginas todas mas a primeira apenas tinha a identificação dos envolvidos e as moradas etc..
    As pessoas que compraram em junho estão á espera que o credito seja aceite para fazerem a escritura, mas olhe ate no contrato de mediação mentiram porque a minha namorada pediu 3 meses apenas de exclusividade e eles meteram 9 meses.... Mas o contrato de mediação nao fala em reconhecimento de assinaturas...é obrigatório ??
    • Sira
    • 11 julho 2020

     # 63

    O que eu estava a dizer é que no CPCV tem lá uma cláusula que diz que dispensa o reconhecimento das assinaturas, por isso acho que não pode pegar por aí, como tinha sido sugerido aqui.

    No entanto, se o apartamento não for vendido até à data da escritura, pode ser que consiga assim ficar o contrato sem efeito.

    O que diz o início da frase que está na primeira página?
    • zed
    • 11 julho 2020 editado

     # 64

    Colocado por: TiagomoreirawrcSe retirar os 3 metros de cada lado não é possível contruir por isso não sei até que ponto podemos pegar por aqui...

    Muito francamente, vocês cometeram um erro, vários até, e agora e agora estão-se a tentar descartar das obrigações. Primeiro a culpa era da empresa que vendia a casa, agora já é da mediadora imobiliária...

    Compreendo, pois é muito dinheiro a pagar para se aprender uma lição, mas também não é justo. Os 5 mil seriam para o promitente vendedor, que terá retirado o imóvel do mercado e potencialmente tomado decisões com essa base, e a agência não tem obrigação de informar das condicionantes urbanísticas (perguntou antes?).

    Espero que consiga evitar perder o dinheiro mas não pense que a responsabilidade aqui é dos outros. Tire daí as devidas lições.

    Boa sorte.
  2.  # 65

    Tente agora analisar os dados do anúncio a ver se encontra "falsa" publicidade
  3.  # 66

    Colocado por: zed
    Muito francamente, vocês cometeram um erro, vários até, e agora e agora estão-se a tentar descartar das obrigações. Primeiro a culpa era da empresa que vendia a casa, agora já é da mediadora imobiliária...

    Compreendo, pois é muito dinheiro a pagar para se aprender uma lição, mas também não é justo. Os 5 mil seriam para o promitente vendedor, que terá retirado o imóvel do mercado e potencialmente tomado decisões com essa base, e a agência não tem obrigação de informar das condicionantes urbanísticas (perguntou antes?).

    Espero que consiga evitar perder o dinheiro mas não pense que a responsabilidade aqui é dos outros. Tire daí as devidas lições.

    Boa sorte.


    Apenas partilhei a situação da minha namorada como é obvio foram vários erros em ter assinado coisas sem ler confiando na boa vontade das pessoas que representam a imobiliária ERA.

    E a culpa foi sempre da ERA amigo, não existe empresa que vende a casa...percebeu tudo mal. É a ERA a vender a casa e o terreno e a reclamação sempre foi da atuação da ERA inclusive em não fornecer o original do contrato assinado.

    Mas isto são questões que temos que resolver e tentar-mos fazer valer possíveis direitos nesta situação não é o mesmo que tentar descartar obrigações, até porque vamos cumprir as obrigações. Em momento algum disse que não iamos cumprir os contratos e se o fizemos vamos pagar as rescisões que estão previstas.

    Desde a abertura deste tópico que fui procurando ajuda no sentido de resolver da melhor forma tento em conta os erros assumidos e nunca disse que a culpa era única e exclusivamente da ERA por isso se não leu os comentários anteriores e decidiu opinar dessa forma entendo e respeito a opinião de quem está de fora.

    Obrigado pelas dicas!
    • SMBS
    • 11 julho 2020

     # 67

    As imobiliárias grandes ainda são menos confiáveis que as outras... Como é possível?

    Experimente a fazer queixa no livro de reclamações e no site da ERA:

    https://www.era.pt/quem-somos/ajude-nos-melhorar.aspx?idioma=pt

    e ameace dar conhecimento à televisão
    • zed
    • 11 julho 2020

     # 68

    Colocado por: TiagomoreirawrcE a culpa foi sempre da ERA amigo, não existe empresa que vende a casa...percebeu tudo mal. É a ERA a vender a casa e o terreno e a reclamação sempre foi da atuação da ERA inclusive em não fornecer o original do contrato assinado.

    Como assim? As mediadoras imobiliárias não vendem nada, somente fazem mediação.

    Os PROMITENTES VENDEDORES no contrato incluem a ERA?

    Aqui está a falar da ERA?
    Colocado por: Tiagomoreirawrca empresa não sei se posso dizer aqui o nome mas é relativamente conhecida e depois de ligarmos a informar que existe esta regra dos 3m para cada lado a empresa consegue adaptar ou fazer uma nova planta mas só vai ser possível se conseguirmos construir junto ao muro do vizinho

    E aqui também?
    Colocado por: TiagomoreirawrcA empresa tem serviços de arquitetura com especialidades etc e não me importo de pagar desde que resolvam a situação.

    E é este o anúncio no qual a ERA "vende o terreno e a casa"?
    Colocado por: TiagomoreirawrcNo anúncio diz isto: "Terreno para construção 273 m2, ótimo para construção de moradia de 2 andares com área de construção de 240 m2.
    Terreno plano, boa exposição solar e bons acessos.
    Ótima oportunidade de negócio e investimento."
    • Sira
    • 11 julho 2020

     # 69

    Colocado por: zedAs mediadoras imobiliárias não vendem nada, somente fazem mediação.


    Ah então só porque não são eles que estão a vender, "só" estão a mediar, não têm obrigação de informar correctamente os clientes?
  4.  # 70

    É melhor consultarem um advogado.

    Podem pegar:
    Artigo 830.º
    (Contrato-promessa)

    1 - Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida.
    2 - Entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa.
    3 - O direito à execução específica não pode ser afastado pelas partes nas promessas a que se refere o n.º 3 do artigo 410.º; a requerimento do faltoso, porém, a sentença que produza os efeitos da sua declaração negocial pode ordenar a modificação do contrato nos termos do artigo 437.º, ainda que a alteração das circunstâncias seja posterior à mora.
    4 - Tratando-se de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, em que caiba ao adquirente, nos termos do artigo 721.º, a faculdade de expurgar hipoteca a que o mesmo se encontre sujeito, pode aquele, caso a extinção de tal garantia não preceda a mencionada transmissão ou constituição, ou não coincida com esta, requerer, para efeito da expurgação, que a sentença referida no n.º 1 condene também o promitente faltoso a entregar-lhe o montante do débito garantido, ou o valor nele correspondente à fracção do edifício ou do direito objecto do contrato, e dos juros respectivos, vencidos e vincendos, até pagamento integral.
    5 - No caso de contrato em que ao obrigado seja lícito invocar a excepção de não cumprimento, a acção improcede, se o requerente não consignar em depósito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal.

    Artigo 437.º
    (Condições de admissibilidade)

    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
    • M.....
    • 11 julho 2020 editado

     # 71

    Colocado por: Tiagomoreirawrc

    Fomos lá agora exigir o duplicado assinado pela minha namorada e lá nos deram com muito custo... indica que não é necessário pagamento de sinal mas se ela agora cancelar o CPCV tem que pagar ao dono do terreno a quantia de 5 mil euros...
    acho um roubo mas é o que vai acontecer visto que está dificil um projeto para aquele terreno


    Voçê esta equivocado a historia esta toda distorcida , mas devia começar era uma vez..... Voçê vende a casa através da... certo e como compromisso compra a ....um terreno , o terreno é urbano o que la se pode fazer ou não depende de inúmeros factores , o anuncio pode ser a sua salvação...
  5.  # 72

    Existe realmente forma de se livrar desse cpcv .....
  6.  # 73

    Bom dia, guardou o anúncio do imóvel?
    Disse, num anterior comentário, que o anúncio falava de um terreno para construção com 273 M2... Ora 8 X 30 = 240m2.
    Veja como está o terreno descrito no CPCV e faça um pedido de informação prévia à câmara para que tenha um documento que comprove a área do terreno e qual a área edificável.
    Caso consiga comprovar que assinou o CPCV em erro sobre o objeto poderá cancelar o mesmo e reaver o valor de sinal.
    Também já me vi numa situação dessas (terreno era diferente do que anunciavam) e anulámos o CPCV e devolveram nos o sinal por inteiro.
    Boa sorte!
    Concordam com este comentário: M.....
 
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