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  1.  # 1

    Olá, pergunto se alguém teve uma experiência semelhante ou me pode aconselhar a melhor forma de proceder em relação ao caso que vou descrever:
    Sou administrador de um condominio em Lisboa, um prédio dos anos 30. Recentemente fizemos obras de beneficiação da fachada, arranjo do telhado etc. No entanto há anos que o hall de entrada tem uma parede com várias infiltrações. O empreiteiro e outros peritos pensam que será do prédio ao lado, possivelmente de um ralo defeituoso no logradouro do rés do chão ou das caixas de esgotos do prédio vizinho. Depois de muito tentar (a fração a que pertence o logradouro está devoluta) falei com os proprietários, inclusivamente dizendo que se o arranjo fôr barato, o nosso condominio podia pagar, para resolver rapidamente a questão. Os senhores em causa dizem que não se sabe se é de facto do ralo deles, mas dizem que vão fazer obras... há mais de um ano. Tenho estado em constante contacto mas dizem sempre que estão a tratar. Entretanto a CM Lisboa fez uma vistoria ao nosso prédio e alertados da situação já enviaram uma carta aos ditos vizinhos.
    Também contactei o condominio do prédio vizinho, que diz que os vizinhos são complicados e que se fôr problema da caixa de esgotos o condominio se responsabilizava. Mas entretanto já não me atendem o telefone. Os vizinhos entretanto recebendo a carta da CM Lisboa dizem para eu contactar a administração do condominio deles.

    Vou contactar um advogado para proceder através de um Julgado de Paz. A minha questão é se alguém já passou por isto e como é que a lei pode obrigar os vizinhos a fazerem obras de facto ou até apenas aceder ao logradouro deles? Foi só isso que pedi desde o inicio e em cada contacto renovo as nossas boas intenções de até pagar pelo conserto se o preço fôr comportável...
  2.  # 2

    Bom Dia Pedro,
    Os respectivos condomínios deverão ter seguros. Seguros de partes comuns são obrigatórios. Contacte a seguradora do seu prédio e reporte o sinistro. Se o sinistro for causa do prédio ao lado, a seguradora irá fazer o relatório da peritagem com esse levantamento. De seguida, até o prédio ao lado deve contactar a seguradora e fazer o mesmo, reportar o sinistro. Quem assume a responsabilidade, assume a despesa, e será o seguro do prédio, de um ou do outro.
  3.  # 3

    Colocado por: CMartinBom Dia Pedro,
    Os respectivos condomínios deverão ter seguros. Seguros de partes comuns são obrigatórios.


    Essa deve ser a pratica mais generalizada em condomínios, mas a lei só impõe a obrigatoriedade do seguro de incêndio (Artº 1429º CC).
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro Lino

    Entretanto a CM Lisboa fez uma vistoria ao nosso prédio e alertados da situação já enviaram uma carta aos ditos vizinhos.
    Também contactei o condominio do prédio vizinho, que diz que os vizinhos são complicados e que se fôr problema da caixa de esgotos o condominio se responsabilizava. Mas entretanto já não me atendem o telefone. Os vizinhos entretanto recebendo a carta da CM Lisboa dizem para eu contactar a administração do condominio deles.

    Vou contactar um advogado para proceder através de um Julgado de Paz. A minha questão é se alguém já passou por isto e como é que a lei pode obrigar os vizinhos a fazerem obras de facto ou até apenas aceder ao logradouro deles? Foi só isso que pedi desde o inicio e em cada contacto renovo as nossas boas intenções de até pagar pelo conserto se o preço fôr comportável...


    Depende do conteúdo da carta que a CML enviou aos vizinhos. Se confirmou a situação terá dado, provavelmente, um prazo para a resolverem findo o qual, e sem nada terem feito, costumam aplicar coimas. Há Julgado de Paz em Lisboa e poderá recorrer a ele.
 
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