caros, face a um ponto no artigo concernente ao coeficiente de ocupação do solo, em determinado PDM, onde se redige poderão, nos casos específicos de loteamento compreendendo apenas lotes confinantes com a via pública e em casos de parcelas não resultantes de operações de loteamento, os índices ser majorados até aos valores máximos de..., um prédio resultante de destaque inserir-se-á na leitura a negrito? saudações
Apesar de não referir mais detalhes, penso que seja assim: Caso o terreno não esteja inserido num loteamento, nem se trate de uma parcela resultante de um loteamento (há casos em que sobram partes de terrenos que não foram abrangidos por dado loteamento, mas faziam parte da mesma unidade matricial), poderá ser o coeficiente de ocupação do solo majorado de acordo com dadas condições.
Porém, não deve fazer uma leitura solta e simples do articulado... que normalmente deve ser lido conjugadamente com outros diplomas.
Estas pessoas agradeceram este comentário: crdomingues
para o efeito, o prédio teria, contudo, que estar delimitado enquanto parcela, ao invés de integrado numa que contemple outros prédios? ou aplicar-se-ia equitativamente a todos os prédios dessa parcela? concretamente, o prédio em causa, que contempla uma edificação que se pretende ampliar, situa-se numa aldeia e resulta da divisão de um terreno (após partilhas). rastrear a origem da sua constituição (e que só improvavelmente terá sido por operação de loteamento) deverá ser possível consultando a certidão, certo?
não deve fazer uma leitura solta e simples do articulado
o PDM parece ser o único documento a referir os parâmetros de ocupação do solo...
adicionalmente, note-se que o destaque é considerado, em diversos pareceres, uma operação de loteamento, embora simples e isenta de controlo prévio.
crdomingues, Se explicar melhor a sua pretensão, talvez possa ajudar com maior rigor. Tem uma vista aérea?
O Destaque de Parcela não é um Lotemento. Operações com impacte semelhante ao um Loteamento é outra coisa. Existem regras para os Destaques. Tem que obter uma Certidão camarária se pretender realizar um.
Do que percebi, é proprietário de uma edificação que pretende ampliar, é isso? Qual a dificuldade em concreto? Tem falta de "indice" para poder ampliar?
Se houver um loteamento constituido este estará registado na câmara e também no registo predial desses lotes.