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  1.  # 21

    Após a aprovação da arquitectura tem 180 dias para apresentar as especialidades
  2.  # 22

    Colocado por: Picareta
    Coitados dos engenheiros .... duas semanas para fazer as especialidades !!!!
    Concordam com este comentário:fredcunha

    Coitados? 2 semanas chegam e sobram para esses malandros fazerem os projetos deles. Era só o que faltava demorarem muito mais quando a Arquitetura já andou meses a ser desenvolvida.
  3.  # 23

    Falei de uma forma genérica da percepção que tenho do processo de licenciamento do projecto de arquitectura.
    Agradeço os reparos efectuados ao meu post.
    No entanto a ideia central mantém-se, o Arquitecto faz o projecto de Arquitectura, sendo que o cliente pode contratar apenas este serviço.
    É o único técnico (ou deveria ser) capaz para exercer os actos próprios da Arquitectura
    As especialidades são feitas por outros técnicos.
    Nada obsta a que o Arquitecto não esteja capacitado para exercer outras funções que o curso lhe confere, pode também ter formação superior em engenharia ou formação complementar em várias áreas como certificação energética ou Segurança no Trabalho, ou ter um gabinete que ofereça projecto chave na mão; o que acredito ser mais cómodo para o cliente.
    Tudo depende dos serviços que o cliente contratar com o Arquitecto.
  4.  # 24

    mmarinho

    ainda não entendeu que é preciso um coordenador de projeto?
    no seu caso é quem ?
  5.  # 25

    mmarinho,
    Os processos são executados por equipas multidisciplinares.
    Para cada processo, não raro, pode ter 4/5 técnicos, só em fase de projecto.

    Qual é a sua dúvida, em concreto?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 26

    Caros foristas marco1 e ADROatelier, eu não tenho dúvidas nenhumas sobre o tema em discussão.
    Estava simplesmente a tentar esclarecer o forista Rofsantos, que foi quem abriu este tópico.
  7.  # 27

    pois mas as coisas não funcionam assim
    pode efetivamente o arquiteto fazer apenas a arquitetura mas tem de haver alguem que seja o coordenador e que faça a instrução do processo e compatibilize todas as especialidades.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  8.  # 28

    Aqui no fórum surge muito esta dúvida...
    No essencial, as responsabilidades do arquitecto são fazer um projecto tecnicamente bem feito e que cumpra a lei, actuando com diligencia.

    Já a instrução do processo, depende do que contratou.
    Geralmente, trato de todo o processo para o meu cliente.
  9.  # 29

    Colocado por: marco1pois mas as coisas não funcionam assim
    pode efetivamente o arquiteto fazer apenas a arquitetura mas tem de haver alguem que seja o coordenador e que faça a instrução do processo e compatibilize todas as especialidades.
    Concordam com este comentário:zedasilva

    Também tem que haver alguém que construa a casa.
    Penso que existam empresas que façam tudo, desde o projecto á sua construção, mas não foi essa a pergunta feita.
    Perguntou quais são as responsabilidades de um arquitecto e perguntou o que é necessário para o licenciamento de um projecto (se a memoria não me trai).
  10.  # 30

    Alguém pode elucidar me quais são as responsabilidade de um arquiteto na execução de um projeto?
    Além de desenhar o projeto o que é que é suposto fazer mais? Fiscalização de obra... Direção de obra?

    rofsantos, envio em anexo os atos próprios da profissão de um arquiteto/a ou seja, aquilo que um arquiteto/a pode fazer.
    As responsabilidades - como já foi mencionado - serão referentes aos serviços contratados.
    Os direitos e deveres de todos os intervenientes estão bem definidos na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho na sua atual redação.
    Como também já foi referido, existem funções que não são compatíveis como ser autor/coordenador do projeto e diretor técnico de obra.
    Outras são deontologicamente desaconselháveis como sendo autor/coordenador do projeto e diretor de fiscalização. Isto para evitar que o arquiteto seja em simultâneo "jogador" e "árbitro".
    Estas questões devem ser sempre bem esclarecidas antes de adjudicar qualquer serviço.
    Espero ter ajudado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sira, rofsantos
  11.  # 31

    mmarinho

    as responsabilidades do arquiteto enquanto somente o autor são as mesmas que qualquer outro autor das outras especialidades
    não tem de assegurar a coordenação, e tal como os outros responsabiliza-se pelo seu projeto apenas e presta assistência técnica durante a obra, assistência técnica que não tem nada a ver com fiscalização nem direção nem o dito acompanhamento, apenas presta esclarecimentos ao projeto e pode elaborar um ou outro desenho para esclarecer apenas. qualquer alteração que não decorra de erro próprio não é obrigado a faze-la ( desenha-la).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sira
  12.  # 32

    Colocado por: Filipe Cardoso
    rofsantos, envio em anexo os atos próprios da profissão de um arquiteto/a ou seja, aquilo que um arquiteto/a pode fazer.
    As responsabilidades - como já foi mencionado - serão referentes aos serviços contratados.
    Os direitos e deveres de todos os intervenientes estão bem definidos naLei n.º 31/2009, de 3 de julhona sua atual redação.
    Como também já foi referido, existem funções que não são compatíveis como ser autor/coordenador do projeto e diretor técnico de obra.
    Outras são deontologicamente desaconselháveis como sendo autor/coordenador do projeto e diretor de fiscalização. Isto para evitar que o arquiteto seja em simultâneo "jogador" e "árbitro".
    Estas questões devem ser sempre bem esclarecidas antes de adjudicar qualquer serviço.
    Espero ter ajudado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sira,rofsantos


    Excelente! Acho que a confusão prende-se com o facto de existirem diversos papéis numa obra. Ou seja o arquiteto não pode em simultaneo ser o autor do projeto e ser o coordenador da obra sem que seja considerado uma incompatibilidade de funções certo? Mas isto é tudo numa óptima do "não deve", legalmente a lei permite, correto?. Quem seria o diretor técnico da obra? Outro arquiteto?
    Agora, estas "figuras" são de caráter obrigatório? tem que existir um arquiteto, um coordenador, um diretor de obra (normalmente é assumido pela empresa de construção certo?) ?
  13.  # 33

    Colocado por: rofsantosOu seja o arquiteto não pode em simultaneo ser o autor do projeto e ser o coordenador da obra

    Não existe a figura de coordenador de obra.
    Existe:
    Diretor técnico, da responsabilidade do empreiteiro
    Diretor de fiscalização, da responsabilidade do Dono de obra
    Coordenador de segurança, da responsabilidade do Dono de obra
    Concordam com este comentário: Filipe Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rofsantos
  14.  # 34

    Colocado por: zedasilva
    Não existe a figura de coordenador de obra.
    Existe:
    Diretor técnico, da responsabilidade do empreiteiro
    Diretor de fiscalização, da responsabilidade do Dono de obra
    Coordenador de segurança, da responsabilidade do Dono de obra


    Estes são os "papéis" obrigatórios?
  15.  # 35

    Colocado por: rofsantosEstes são os "papéis" obrigatórios?

    A nível de técnico com responsabilidades na gestão da obra, sim.
  16.  # 36

    Diretor de fiscalização e coordenador de segurança não podem ter qualquer vinculo profissional com o empreiteiro.
    É por isso que os projetos "não se preocupe com nada" são quase todos ilegais.
    Concordam com este comentário: Filipe Cardoso
  17.  # 37

    rof

    em obra são os que o zedasilva mencionou

    no processo dos projetos tem de ter um coordenador de projeto, arquiteto e engenheiro ou engenheiros para as especialidades
    qualquer um destes pode ser o coordenador de projeto, normalmente e na maioria das vezes é o arquiteto autor da arquitetura que é simultaneamente o coordenador de projeto.
    Concordam com este comentário: Filipe Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rofsantos
 
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