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    • LGM2
    • 11 julho 2020

     # 1

    Boa tarde,

    poderei passar procuração a alguém que me represente em Assembleia de Condóminos, na qualidade de administrador?

    Terá de ser feita em notário, ou documento simples?

    Obrigado!
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    • 11 julho 2020

     # 2

    Não pode delegar.
    A alternativa, é ser convocada uma assembleia para ser eleito novo administrador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
  1.  # 3

    Como administrador tem um mandato, passado pela assembleia,para exercer a função. Não o poderá sub-delegar sem a autorização da assembleia que o nomeou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
    • LGM2
    • 15 julho 2020

     # 4

    E se for nomeado em assembleia um novo administrador, este pode não ser condómino?

    Nesse caso pode depois, em simultâneo, representar um dos condóminos por procuração?

    Obrigado
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    • 15 julho 2020

     # 5

    Colocado por: LGM2
    E se for nomeado em assembleia um novo administrador, este pode não ser condómino?

    Nesse caso pode depois, em simultâneo, representar um dos condóminos por procuração?

    Obrigado


    1- Sim, pode ser eleito qualquer pessoa, singular ou colectiva.

    2 - Pode representar qualquer condómino.
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    • LGM2
    • 24 julho 2020

     # 6

    A fazer-se a procuração para representação de condómino, basta documento particular com assinatura simples ou é preciso ir ao notário?
  2.  # 7

    Colocado por: LGM2A fazer-se a procuração para representação de condómino, basta documento particular com assinatura simples ou é preciso ir ao notário?

    Não é preciso notário. E até pode ser por email.
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