Colocado por: RicardoPortoTem que solicitar declaração de aru à câmara.
Em Lisboa salvo erro é numa plataforma online de consulta do pdm
Nao pague as faturas ate ter esclarecimento.
Pode pedir esclarecimento no balcão online das finanças.
Anexe as faturas e explique
Colocado por: RicardoPortoTem que solicitar declaração de aru à câmara.
Colocado por: Picareta
Isso é se quiser tudo com 6% de IVA, e se a casa estiver localizada em ARU. Nos outros casos tem sempre direito a iva com 6% na mão de obra.
Colocado por: japazulEntão confirma que posso pedir o total das facturas com 6%? Menos referente a materiais, que ultrapassam 20% do valor total da empreitada...
Colocado por: japazulEntão confirma que posso pedir o total das facturas com 6%? Menos referente a materiais, que ultrapassam 20% do valor total da empreitada...
Colocado por: pauloagsantosnão se podem fazer notas de crédito de Ivã somente mercadoria ou serviços.
correcto.
imovel dento de uma ARU: iva a 6% em tudo
imovel fora de uma ARU: se os materiais forem inferiores a 20% do preço total, iva a 6% em tudo, caso contrario 6% na mão de obra e 23% nos materiais.
estranho o "trolha" não saber disso.
pode sempre fazer uma nota de crédito para anular as facturas passadas e passar novas, claro que nas facturas tem que fazer referenciar o motivo do iva a 6% mas ele que pergunte ao contabilista dele como as deve passar.
Colocado por: ADROatelierOBRASFORADE ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)
Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.
A legislação aplicável é o CIVA – Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, as obras abrangidas são:
Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.
A factura emitida nos termos do artigo 36.º do CIVA referente à prestação de serviços abrangidos pela verba 2.27, deve conter o motivo justificativo da aplicação da taxa reduzida, através da indicação “Taxa reduzida ao abrigo daverba 2.27da Lista I anexa ao CIVA”, bem como a identificação do dono da obra e do imóvel ou fracção autónoma onde foram realizados efectuados os serviços, além dos restantes elementos exigíveis no n.º 5 do referido artigo 36.º.
OBRAS INSERIDAS EM ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)
Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.
Conforme o descrito na alínea a, nº 1 do artigo 18 do Código do IVA, na sua redacção actual, temos:
1 - As taxas do imposto são as seguintes:
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;
e a Lista I diz o seguinte:
Ponto 2.23- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
(Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro
A factura tem que acompanhar sempre com a respectiva declaração camarária.