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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou proprietário de um imóvel em Lisboa, na zona de Alcântara. Como se tratava de um espaço antigo, entendi que não reunia as condições mínimas de conforto para um eventual arrendamento, pelo que decidi fazer obras de reabilitação para proporcionar melhoria a esse nível.

    Entretanto, por alerta de um profissional da área, e de acordo com notícias que pude entretanto ler, algumas delas a citar a Autoridade Tributária, alegadamente a taxa de IVA nestas situações de reabilitação pode ser de 6%, desde que observadas determinados parâmetros que julgo ser o meu caso.

    Alguém que tenha conhecimento desta situação e que dela já tenha usufruído? Como desconhecia esta situação, o empreiteiro já emitiu duas das três facturas a 23%. Posso pedir o cancelamento das mesmas e pedir emissão de novas facturas com taxa reduzida de 6%?

    Obrigado pela atenção e comentários!

    JP
  2.  # 2

    Tem que solicitar declaração de aru à câmara.

    Em Lisboa salvo erro é numa plataforma online de consulta do pdm

    Nao pague as faturas ate ter esclarecimento.

    Pode pedir esclarecimento no balcão online das finanças.

    Anexe as faturas e explique
    Estas pessoas agradeceram este comentário: japazul
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoTem que solicitar declaração de aru à câmara.

    Em Lisboa salvo erro é numa plataforma online de consulta do pdm

    Nao pague as faturas ate ter esclarecimento.

    Pode pedir esclarecimento no balcão online das finanças.

    Anexe as faturas e explique
    Estas pessoas agradeceram este comentário:japazul


    Boa tarde Ricardo,

    Obrigado pelo seu comentário.

    Menciona a ARU, julgo que entenda que possam existir zonas às quais o benefício não se aplica. Tanto quanto consigo ver, aparentemente não existem zonas excluídas...
  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPortoTem que solicitar declaração de aru à câmara.

    Isso é se quiser tudo com 6% de IVA, e se a casa estiver localizada em ARU. Nos outros casos tem sempre direito a iva com 6% na mão de obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: japazul
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Isso é se quiser tudo com 6% de IVA, e se a casa estiver localizada em ARU. Nos outros casos tem sempre direito a iva com 6% na mão de obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:japazul


    Picareta,

    Obrigado pelo seu comentário.

    Então confirma que posso pedir o total das facturas com 6%? Menos referente a materiais, que ultrapassam 20% do valor total da empreitada...
  6.  # 6

    Colocado por: japazulEntão confirma que posso pedir o total das facturas com 6%? Menos referente a materiais, que ultrapassam 20% do valor total da empreitada...

    Desde que cumpra com as exigências da AT, sim.
  7.  # 7

    Colocado por: japazulEntão confirma que posso pedir o total das facturas com 6%? Menos referente a materiais, que ultrapassam 20% do valor total da empreitada...


    correcto.

    imovel dento de uma ARU: iva a 6% em tudo
    imovel fora de uma ARU: se os materiais forem inferiores a 20% do preço total, iva a 6% em tudo, caso contrario 6% na mão de obra e 23% nos materiais.

    estranho o "trolha" não saber disso.

    pode sempre fazer uma nota de crédito para anular as facturas passadas e passar novas, claro que nas facturas tem que fazer referenciar o motivo do iva a 6% mas ele que pergunte ao contabilista dele como as deve passar.
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantos

    correcto.

    imovel dento de uma ARU: iva a 6% em tudo
    imovel fora de uma ARU: se os materiais forem inferiores a 20% do preço total, iva a 6% em tudo, caso contrario 6% na mão de obra e 23% nos materiais.

    estranho o "trolha" não saber disso.

    pode sempre fazer uma nota de crédito para anular as facturas passadas e passar novas, claro que nas facturas tem que fazer referenciar o motivo do iva a 6% mas ele que pergunte ao contabilista dele como as deve passar.
    não se podem fazer notas de crédito de Ivã somente mercadoria ou serviços.
    Pode emitir nota de crédito do total da factura e emitir novas com o IVA descriminado conforme referido.
  9.  # 9

    OBRAS FORA DE ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)

    Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.
    A legislação aplicável é o CIVA – Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, as obras abrangidas são:

    Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

    A factura emitida nos termos do artigo 36.º do CIVA referente à prestação de serviços abrangidos pela verba 2.27, deve conter o motivo justificativo da aplicação da taxa reduzida, através da indicação “Taxa reduzida ao abrigo daverba 2.27da Lista I anexa ao CIVA”, bem como a identificação do dono da obra e do imóvel ou fracção autónoma onde foram realizados efectuados os serviços, além dos restantes elementos exigíveis no n.º 5 do referido artigo 36.º.


    OBRAS INSERIDAS EM ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)

    Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.

    Conforme o descrito na alínea a, nº 1 do artigo 18 do Código do IVA, na sua redacção actual, temos:
    1 - As taxas do imposto são as seguintes:
    a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;

    e a Lista I diz o seguinte:
    Ponto 2.23- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
    (Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro

    A factura tem que acompanhar sempre com a respectiva declaração camarária.
    • RB
    • 18 março 2021

     # 10

    Colocado por: ADROatelierOBRASFORADE ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)

    Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.
    A legislação aplicável é o CIVA – Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, as obras abrangidas são:

    Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

    A factura emitida nos termos do artigo 36.º do CIVA referente à prestação de serviços abrangidos pela verba 2.27, deve conter o motivo justificativo da aplicação da taxa reduzida, através da indicação “Taxa reduzida ao abrigo daverba 2.27da Lista I anexa ao CIVA”, bem como a identificação do dono da obra e do imóvel ou fracção autónoma onde foram realizados efectuados os serviços, além dos restantes elementos exigíveis no n.º 5 do referido artigo 36.º.


    OBRAS INSERIDAS EM ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)

    Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.

    Conforme o descrito na alínea a, nº 1 do artigo 18 do Código do IVA, na sua redacção actual, temos:
    1 - As taxas do imposto são as seguintes:
    a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;

    e a Lista I diz o seguinte:
    Ponto 2.23- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
    (Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro

    A factura tem que acompanhar sempre com a respectiva declaração camarária.

    O IVA em ARU, continua a ser atualmente de 6%? Na página da respetiva câmara julgo ter visto que era até 31 de dezembro de 2020. Daí a minha pergunta.
  10.  # 11

    Do momento que tenha a declaração camararia, o iva é taxado a 6%
  11.  # 12

 
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