Iniciar sessão ou registar-se
    • MJA
    • 12 julho 2020

     # 1

    Boa tarde,

    Agradecia por favor que me ajudassem a perceber algumas coisas numa situação de uma herança.
    Com a morte da minha mãe (o meu pai já tinha falecido) ficámos 6 herdeiros (irmãos).
    O problema, já habitual nestas situações, é que não há hipótese de acordo entre todos.
    Existe uma casa e o seu recheio, bem como um terreno noutro local para partilhar.

    Desde que a minha mãe adoeceu há 3 anos, ficou a morar com um dos irmãos (para facilitar vou chamar-lhe de nº1), ficando na casa a herdar e a morar sozinho um outro irmão (nº2).
    Nessa mesma casa, existe um comércio a ser explorado há cerca de 10 anos por outro irmão (nº3).
    Nenhum destes irmãos alguma vez pagou renda pela ocupação destes espaços.

    Agora que temos de decidir como partilhar os bens, os irmãos nº2 e nº3 já disseram que ficam com a casa (habitação e comércio) mas consideram que não devem nada. Além disso o mesmo irmão nº3 quer também o terreno.

    Como a casa é bastante grande, os irmãos 4 e 5 estão interessados em dividir a casa e ficar com uma parte, o que até não parece ser problema.
    O principal problema é que ninguém quer pagar e ainda por cima querem utilizar o baixo valor nas finanças (muito abaixo do valor real) para justificar os seus argumentos.

    O irmão nº1 e eu (nº6) já dissemos que não queremos ficar com nenhum dos imóveis, mas que por isso mesmo teríamos de ser ressarcidos pelo valor justo da nossa parte da herança.

    Além disso, não foi possível fazer o inventário do recheio da casa, porque o irmão nº2 está na casa e não aceita que seja feito (acredito que muitas coisas já tenham mesmo desaparecido).


    Agora colocam-se várias perguntas:
    - Não havendo acordo, de que forma posso defender os meus direitos?
    - Há forma de obrigar a fazer o inventário do recheio?
    - E se não for possível encontrar muitos dos bens que nos lembramos de existirem?
    - É possível colocar nas contas da herança os anos que ocuparam o imóvel sem pagar renda?
    - Caso não se consiga avançar para a partilha dos bens, é possível obrigá-los a sair ou a pagar renda?
    - Se não houver outra hipótese, posso vender a minha parte a outro irmão ou pessoa fora da família?
    - Qual a forma mais justa de avaliar todos os bens?
    - Se for para tribunal, grande parte da herança vai desaparecer com os custos?

    Obrigado pela ajuda!
  1.  # 2

    Boa noite,

    Em princípio o seu irmão n. 1 é o cabeça de casal porque vivia com a sua mãe. Antes de tudo deve ser feita a habilitação de herdeiros do pai e da mãe ou se já fez do pai, tem de fazer a da mãe. E isto não precisa do acordo de todos os irmãos, basta que o cabeça de casal, o mais velho ou quem tenham acordado que seja o cabeça de casal vá.
    Só depois disto poderá ir às finanças participar o óbito e vai ter que preencher nas finanças um modelo onde vai dizer tudo o que era dos seus pais ou da sua mãe. A chamada relação de bens, desde casas, terrenos, contas bancárias, automóveis, recheios etc.

    Só depois disto podem então pensar nas partilhas. Os bens terão um valor patrimonial. Podem também chamar um perito avaliador dos bens e com base nisso depois atribuem um valor.
    É o bolo dos bens que vai ser dividido irmãmente por todos ou seja todos terão direito à mesma quota parte. Se eventualmente alguém quiser ficar com algum bem que ultrapasse a sua quota parte vai ter que dar tornas (pagar) aos outros a parte que leva a mais.
    Havendo acordo é tudo mais fácil.
    Não havendo acordo nas partilhas então terão de ir para inventário o que não recomendo.
    Claro que há forma de fazer o inventário do recheio, aliás terão que mencionar todos os bens a partilhar até as coisas mais elementares.
    Se não encontrar o bens vai ter que informar que se lembra de existir mas que já não existem e portanto os seus irmãos que la habitavam terão de justificar o “desaparecimento”. Imagine que se lembra que a sua mãe tinha um fio de ouro com um medalha e o fio não aparece vai descrever o fio exactamente como se recorda.
    Quanto à renda não até porque nunca foi assinado qualquer contrato de arrendamento. Os seus irmãos estavam lá porque foram autorizados sem que nada lhes fosse pedido em troca. Poderão provavelmente responder pelo desgaste e detrimento das coisas.

    Não vai obrigar os seus irmãos a sair ou pedir-lhes uma renda. O que pode fazer é passar a frequentar a casa. Ter uma chave, colocar la coisas suas. Afinal aquilo é seu na mesma proporção de cada um deles. Vocês são comproprietarios todos em conjunto.
    Claro que pode vender a sua parte a outra pessoa mas essa pessoa será comproprietários dos seus irmãos. E não há assim muita gente que se queira colocar numa posição dessas. Quanto à vender a um seu irmão, o que pode fazer é na partilha adjudicar a sua parte ao seu irmão e ou quer as tornas ou não querendo as tornas vai pagar imposto.

    O melhor a fazer é falar rapidamente com um advogado que ajude nestas e noutras questões
  2.  # 3

    A comunicação do óbito às finanças tem prazo.
    Não há prazo para fazer a Habilitação de Herdeiros.
    Pode comunicar o óbito às finanças e só fazer a Habilitação de Herdeiros posteriormente.
    Concordam com este comentário: marco1, FJDMC
  3.  # 4

    e penso que nas finanças tem que ser feito tambem a identificação de herdeiros
  4.  # 5

    Sim. Basta dizer quem são. É boa ideia levar os NIFs de todos.
    Tem que declarar armas, carros, acções, contas bancários e prédios rústicos/urbanos.

    Pode pedir logo o NIF da herança e as passwords de acesso ao portal, pois será útil.
    • size
    • 13 julho 2020

     # 6

    Colocado por: ADROatelier
    Tem que declarar armas, carros, acções, contas bancários e prédios rústicos/urbanos.



    ...e terreno da sepultura :)
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    • MJA
    • 14 julho 2020

     # 7

    Obrigado pelos comentários.

    A comunicação do óbito já foi feita e já temos o NIF da herança.

    O primeiro problema é mesmo a recusa de alguns irmãos em dar tornas aos outros mesmo que sejam eles a ficar com os imóveis.
    Além disso não temos acesso ao recheio da casa e o irmão nº2 já foi dizendo que tudo o que está na casa é dele.

    A partir daqui torna-se quase impossível qualquer tipo de acordo amigável.

    Não queria partir para a via dos tribunais, mas não estou a ver como vou defender a minha parte sem ser por essa via.
  5.  # 8

    Como de costume, a malta só quer receber, pagar tornas não.

    Provavelmente só obrigados pelo tribunal e venda dos bens.
    • MJA
    • 21 julho 2020

     # 9

    Pois, infelizmente é para aí que as coisas estão a avançar.

    Só mais uma dúvida.
    Na página das finanças, aparece apenas um do imóveis apesar de na liquidação do imposto de selo relativo à transmissão gratuita estarem os três.

    Há alguma razão para que isto aconteça?!
    Obrigado.
  6.  # 10

    Colocado por: MJAO primeiro problema é mesmo a recusa de alguns irmãos em dar tornas aos outros
    Qual a justificação que dão, para não quererem pagar o que é devido? a não ser que o irmão Nº 1 e 6 tenham herdado igual valor em dinheiro ou bens, obviamente também têm direito à sua parte na casa.

    Não tenho a certeza, mas acho que o irmão nº2 não pode vedar qualquer acesso à casa, afinal ela é dos 6, qualquer um dos 6 pode entrar e sair quando bem entender.

    Consulte um advogado para agilizar o processo.
 
0.0151 seg. NEW