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  1.  # 1

    Bom dia.
    Gostaria que me informassem se no caso de um filho com a respetiva familia que reside num anexo em casa do pais há cerca de 25 anos tem mais direitos sobre a herança, relativamente à casa.
    Foi acordado ir para o tal anexo temporáriamente, e já lá estão h´25 anos, os pais nunca lhe pediram qualquer quantia monetária, fizeram obras para os alojar, e as despejas da água e luz de vez em quando, lá são divididas.
    E em relação aos seus deveres como filho para apoio aos pais que estão a ficar dependentes o pai agora está a dar uma "mesada" ao filho de €300,00.
    Ou seja o pai está a pagar ao filho, que nunca pagou aos pais a ajuda que recebeu, para lhe fazer a comida, lavar a roupa e arrumar a casa, caso não o faça, duvido que o filho e nora ajudem os pais e sogros...
    Mas a minha questão é estando eles lá há 25 anos a residir, e como aquela é a sua morada fiscal têm direitos sobre a casa em caso de herança?
    Existe outro filho a residir em casa independente e a uma distancia considerável que tem poucas possibilidades de se deslocar periodicamente a casa dos pais para se inteirar da situação de saúde dos pais, e que se sente à parte pois muitas das decisões que são tomadas só lhe dão dadas a conhecer depois de decididas e quando a situação dos pais se torna mais complicada é que se lembram dele para resolverem a situação.
    Será correcto o facto de o filho que lá reside fazer o que faz?
    Obrigado
    Marai
  2.  # 2

    O direito sucessório não contempla nenhum bônus, prêmio ou herança diferenciada para filhos que auxiliem mais os seus pais comparativamente a outros filhos.
    Embora tal dever caiba a todos os filhos, em razão do princípio da solidariedade, não há penalidade ou bónus ( no que se refere ao recebimento da herança) para aquele filho que participa ou não na exata necessidade dos seus pais.

    Assim :
    O facto de um filho morar na casa dos pais não lhe dá mais direitos sobre a quota-parte da herança .

    Quanto á mesada, pode até ser moralmente errado um filho estar a receber dos pais uma mesada para tratar destes, no entanto é uma decisão de adultos conscientes e os progenitores têm todo o direito de fazerem o que quiserem com o seu dinheiro enquanto forem vivos.

    Honestamente , cada vez mais são os posts de Letígio entre irmãos por heranças familiares, até antes destes falecerem ...
    Ver se não me esqueço de vender tudo antes de morrer e queimar o que sobrar ...
    Concordam com este comentário: SMBS, Varejote, Maria6, marco1, SG_arquitecto
  3.  # 3

    Colocado por: QuilleuteHonestamente , cada vez mais são os posts de Letígio entre irmãos por heranças familiares, até antes destes falecerem ...
    Ver se não me esqueço de vender tudo antes de morrer e queimar o que sobrar ...
    É isto. A atitude mais sensata.

    Quanto à autora do tópico. Deixa lá o seu irmão receber a mesada, se ele presta apoio aos seus pais,é uma preocupação que lhe tira a si, e a senhora fica descansado ao saber que os seus pais têm perto alguém que os auxilia na sua velhice.
    Quanto à sua parte da herança, esteja descansada, terá direito exactamente ao mesmo que o seu irmão. Agora se ele não tiver outra casa, é normal que lá continue a viver, independentemente de lhe conseguir ou não comprar a outra metade. A senhora também tem direito a ela de igual forma.
    • Nelhas
    • 13 julho 2020 editado

     # 4

    Colocado por: QuilleuteO direito sucessório não contempla nenhum bônus, prêmio ou herança diferenciada para filhos que auxiliem mais os seus pais comparativamente a outros filhos.
    Embora tal dever caiba a todos os filhos, em razão do princípio da solidariedade, não há penalidade ou bónus ( no que se refere ao recebimento da herança) para aquele filho que participa ou não na exata necessidade dos seus pais.


    Na minha opinião, Nim.
    O facto de somente um filho tratar dos pais durante vários anos de forma comprovada e continuada,com auxilio financeiro incluído, sem o auxilio dos outros irmãos, pode levar a que este filho possa exigir compensações por este facto a quando da morte dos pais.
    De forma directa não afeta a herança a distibuir, mas pode dar azo a que as outras partes tenham de compensar este irmão em particular.

    Já passei por essa situação com familiares.
    Um irmão comparticipou sozinho o lar com cerca de 200 euros mais medicação e afins, visto a reforma da mãe não ser suficiente para cobrir o mesmo durante 7 ou 8 anos.
    Esse facto teve impacto nas partilhas e na distribuição.
  4.  # 5

    Colocado por: NelhasDe forma directa não afeta a herança a distibuir, mas pode dar azo a que as outras partes tenham de compensar este irmão em particular.
    O irmão cuidador mora de borla em casa dos pais, pelo que os outros irmãos também poderão alegar que a compensação foi dada dessa forma. Agora recebendo os tais 300 euros para tratar dos pais, para os restantes irmãos até é bom, é como se estivesse a ser pago para tal.
    • MVA
    • 13 julho 2020

     # 6

    Não sei até que ponto é que o irmão não pode alegar usocapião do anexo.

    Juridicamente é um caso complexo. Independentemente da herança ficar dividida em partes iguais ou não, uma coisa é certa: ao fim de 25 anos a viver ali, o irmão só sai daquela casa se quiser, pois nenhum juíz vai decretar a expulsão deste.
  5.  # 7

    Colocado por: HAL_9000O irmão cuidador mora de borla em casa dos pais, pelo que os outros irmãos também poderão alegar que a compensação foi dada dessa forma.


    Não.
    Porque sendo donos da casa, os pais podem la ter quem quiserem durante o tempo que quiserem.
    Os filhos tomam posse da casa na totalidade aquando da morte dos pais.
    E posse parcial na morte de um dos pais.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  6.  # 8

    Colocado por: MVAao fim de 25 anos a viver ali, o irmão só sai daquela casa se quiser, pois nenhum juíz vai decretar a expulsão deste.


    Ou compra a parte deles ou têm de sair recebendo em partes iguais as dos irmãos.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  7.  # 9

    Colocado por: Maria6E em relação aos seus deveres como filho para apoio aos pais que estão a ficar dependentes o pai agora está a dar uma "mesada" ao filho de €300,00.
    Ou seja o pai está a pagar ao filho, que nunca pagou aos pais a ajuda que recebeu, para lhe fazer a comida, lavar a roupa e arrumar a casa, caso não o faça, duvido que o filho e nora ajudem os pais e sogros...


    Tudo isto são decisões que o pai têm o direito de fazer como quer, da forma que quer e no seu pleno direito.
    Os filhos serão herdeiros dos pais.
    Não são donos do dinheiro dos pais.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  8.  # 10

    Se quiser vender os outros têm assinar no momento da escritura. Se não for assim o processo sofre de nulidade.

    Foi o que me explicaram no notário e foi também o que me explicou o banco.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  9.  # 11

    Colocado por: Anonimo12122020então se a casa estiver em nome deles sem creditos , não podem vender a casa sem autorização dos filhos?????


    Vender a um dos filhos...
  10.  # 12

    Colocado por: rjmsilva

    Vender a um dos filhos...


    Não.

    Tem sempre de haver consentimento dos restantes irmãos ( herdeiros) e inclusive em caso de algum dos irmãos for menor , é necessário a nomeação de um tutor legal independente ( por um tribunal ) para que exista a efectiva defesa dos direitos do menor.
  11.  # 13

    Colocado por: Anonimo12122020Já recebi algumas doações, ate dos meus sogros que sou casado com separação de bens e numca ninguem foi assinar nada.


    Dinheiro ou bens imobiliários ?

    Se for dinheiro ... basta pagar o devido imposto de doações ( se o valor Doado se enquadrar na legislação) , ninguém tem de dar satisfação de como gasta o seu dinheiro a ninguém.

    Se for bens imobiliários e na existência de mais herdeiros ( seus irmãos , ou irmãos da sua mulher ) reze para que estes não descubram ou se tiverem conhecimento que estes não se virem contra si ou contra os doadores em x altura e iniciem processo judicial....
    Concordam com este comentário: Nelhas
    • Nelhas
    • 13 julho 2020 editado

     # 14

    Colocado por: Anonimo12122020Já recebi algumas doações, ate dos meus sogros que sou casado com separação de bens e numca ninguem foi assinar nada.


    Se foi doado a si e não é filho, isso não é contemplado no caso.
    O sogro e sogra podem doar o que quiserem ao vizinho do lado. Ou fazer fogueiras com dinheiro.
    Não é igual a filhos.
    Não e Sim.
    Os pais podem fazer doações aos filhos de bens sem ninguém ir assinar nada de facto, no entanto no momento da herança os outros filhos caso tenham conhecimento, podem proceder de duas formas.
    Ou a mesma não excede a quota disponível , e não existe problema, mas não será parte igual no resto da herança.
    Ou a mesma excede a cota disponível, e ai os outros irmãos vão cair em cima e pode ser um problema.

    Em Portugal , excepto em casos específicos, não é possível subtrair ou excluir um filho de uma herança. Mesmo que o mesmo não fale com o pai durante 40 anos.



    Colocado por: Anonimo12122020se o pai quiser vender a casa ao filho por um valor simbólico, desde que esteja em com ideia e consciência dos seus actos os outros nada podem fazer.


    Não. Não pode. Não funciona assim e pode existir problemas.
    Um filho preferido ou mais próximo dos pais não pode ficar com a herança toda em prol de um filho que não fala aos pais.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  12.  # 15

    Sempre a falarem no usucapião...

    Para haver usucapião tem é de haver verdadeira posse, e não «mera detenção». Por exemplo, o inquilino de uma casa, ou quem habite uma casa que lhe foi emprestada, não se torna proprietário dela ao fim de 20 anos, pois é um mero detentor. A sua relação com o proprietário mantém-se segundo uma regra própria — o arrendamento ou o comodato (empréstimo) — que desqualifica o detentor como potencial proprietário.
    Concordam com este comentário: Nelhas, Quilleute, Anonimo1710, Matilde
  13.  # 16

    Colocado por: Anonimo12122020Os meus pais deram três terrenos, um a cada filho, os meus sogros deram nos o terreno e ao meu cunhado valor igual ao do terreno para a entrada do apartamento dele em Coimbra. Mas tudo em momentos separados. E numca o notário nem um nem outro falou em tal coisa,. Daí eu ter falado como falei, e ter perguntado.


    Todos foram beneficiados de forma igual em momentos diferentes.
    Tudo certo.
    O pedido da assinatura dos irmãos em determinadas operações consiste no facto de ficarem os mesmos impossibilitados de mais tarde poderem alegar desconhecimento ou omissão no negocio em causa.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  14.  # 17

    Colocado por: Anonimo12122020Os meus pais deram três terrenos, um a cada filho, os meus sogros deram nos o terreno e ao meu cunhado valor igual ao do terreno para a entrada do apartamento dele em Coimbra. Mas tudo em momentos separados. E numca o notário nem um nem outro falou em tal coisa,. Daí eu ter falado como falei, e ter perguntado.


    Portanto em ambas as situações, a divisão foi feita equitativamente entre herdeiros , e assim mantidas as quota-parte de cada herdeiro.

    Apesar que os notários seriam obrigados a solicitar as declarações de consentimento dos restantes herdeiros, pode correr tudo bem até ao momento em que corre mal e alguém alega que não foi informado e solicita nulidade das transações.
  15.  # 18

    Colocado por: NelhasOu compra a parte deles ou têm de sai
    Tm a certeza que alguém os obriga a sair não tendo outra habitação? afinal é dono de parte desta, e não tem mais nenhuma. Qualquer um dos irmãos pode igualmente ir para lá viver, mas duvido que alguém o obrigue a sair.
  16.  # 19

    Agradeço os comentários.
    Mas será correcto lembrarem-se do irmão, que não sou eu, quando a saúde dos pais piora???
    Quer dizer para receber a "mesada" calaram-se w e acham-se no pleno direito de recebê-la, mas não estão com os sogros /pais o dia todo também têm os seus trabalhos é só para fazer as refeições, limpara a casa e tratar da roupa, aí está "tudo bem"...
    Agora um dos pais precisa de mais cuidados já se lembram que o outro filho existe...
    Em relação à casa, podem ficar com ela, só queria esclarecer se tinham algum direito a sobre ela por lá estarem a residir num anexo à cerca de 25 anos.
  17.  # 20

    Colocado por: HAL_9000É isto. A atitude mais sensata.

    Quanto à autora do tópico. Deixa lá o seu irmão receber a mesada, se ele presta apoio aos seus pais,é uma preocupação que lhe tira a si, e a senhora fica descansado ao saber que os seus pais têm perto alguém que os auxilia na sua velhice.
    Quanto à sua parte da herança, esteja descansada, terá direito exactamente ao mesmo que o seu irmão. Agora se ele não tiver outra casa, é normal que lá continue a viver, independentemente de lhe conseguir ou não comprar a outra metade. A senhora também tem direito a ela de igual forma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Maria6
 
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