Colocado por: Nelhas
Isso não existe.
Não é nada dele.
A morada fiscal não dá propriedade sobre nada. Senão os senhorios já estavam todos espoliados.
Como inquilino e senhorio não sei, mas como herdeiro e sendo inquilino há 25 anos posso-lhe garantir que nenhum juiz lhe dá ordem de despejo. Pode sim decretar a compra da metade do imóvel do outro herdeiro, mas se este não tiver dinheiro para comprar, a situação vai andar a ser mastigada e dar no mesmo, não há compra nem ordem de despejo. Devia ser assim? Não devia, mas na prática é.
Pode ser feito.
E depois pode ser alvo por parte dos herdeiros omissos.
E respectivamente anulado ou obrigado a compensar a outra parte.
Colocado por: Nelhas
Pode ser feito.
E depois pode ser alvo por parte dos herdeiros omissos.
E respectivamente anulado ou obrigado a compensar a outra parte.
Colocado por: Nelhas
Leia com atenção
"restituição que, para igualação da partilha, devem fazer os descendentes que, à data da doação, eram presuntivos herdeiros legitimários do doador, em relação à massa da herança dos bens ou valoresque lhes foram doados pelo ascendente, em cuja sucessão desejam entrar"
Não se enquadra em nada aqui relatado, muito menos em 300 euros por mês.
Um filho que vive longe dos pais entrar por este caminho para com o irmão que vive ao lado dos pais idosos era uma estrada para a catastrofe.
Colocado por: Ovelheiro
300 x 12 x 10 anos =36000 €
Lá se vão os 300€.
Colocado por: Ovelheiro300 x 12 x 10 anos =36000 €
Lá se vão os 300€.
Colocado por: Ovelheiro
Procure por "Colação".
Se por exemplo transferirem esses 300€ todos os meses e sendo provados podem ser chamados.
Colocado por: Picareta
O pai dá 300€ todos os meses ao filho, para este lhe fazer as compras para a casa e medicamentos, nunca poderá ser considerado uma doação.
Colocado por: NelhasBrigite,
Vamos ver se nos entendemos.
O imovel é dos pais.
O Filho vive lá.
Não existe nenhum contrato de nada.
Quando um morrer, os filhos tomam parte da propriedade em igualdade e o outro conjuge assume a sua parte e parte da parte do falecido.
Após a morte dos dois, os 2 IRMÃOS assumem a posse do imóvel em igual parte.
A partir desse momento, ou um dos irmãos assume tudo por cedencia do outro ou por compra da sua parte ou o mesmo é vendido.
Simples. Isto não é um contrato de arrendamento.~
Era bonito,todos os irmãos que ficam a viver em casa dos pais ficavam com as casas e os outros irmãos ficavam sem nada.
Mas você tem toda a razão, e por lei é assim mesmo. Mas na prática não é assim tão simples, e se o irmão não quiser sair, eu garanto-lhe (e o Nelhas só acredita se quiser, óbvio) que nenhum juiz lhe tira a casa, e se ele tiver filhos menores, esqueça mesmo, porque os irmãos ficam a vida inteira nessa luta. Se não se entenderem entre eles, na prática, a justiça não resolve nada. Garanto-lhe que sei do que falo, eu não estaria aqui a perder tempo para dar informações erradas ás pessoas. Mas sim, burocraticamente e pela lei, o Nelhas tem razão e num país com justiça celere seria assim como diz. Mas não é isso que vai acontecer.
Se voçe não entende, melhor não lhe consigo explicar.
Já lhe disse que isso não é uma doação nem entra nesse critério.
Muito menos pode ter viabilidade quando suscitado por um filho que vive longe de pais idosos contra um filho que vive na mesma casa.
Colocado por: Maria6Mas quem disse que eu quero receber??
O objecto da questão era a casa!
Colocado por: Maria6Mas se eles se acham no direito de ficar com a casa eu só queria tirar essa dúvida.