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  1.  # 1

    Colocado por: Nelhas

    Isso não existe.
    Não é nada dele.
    A morada fiscal não dá propriedade sobre nada. Senão os senhorios já estavam todos espoliados.

    Como inquilino e senhorio não sei, mas como herdeiro e sendo inquilino há 25 anos posso-lhe garantir que nenhum juiz lhe dá ordem de despejo. Pode sim decretar a compra da metade do imóvel do outro herdeiro, mas se este não tiver dinheiro para comprar, a situação vai andar a ser mastigada e dar no mesmo, não há compra nem ordem de despejo. Devia ser assim? Não devia, mas na prática é.




    Pode ser feito.
    E depois pode ser alvo por parte dos herdeiros omissos.
    E respectivamente anulado ou obrigado a compensar a outra parte.


    Colocado por: Nelhas






    Pode ser feito.
    E depois pode ser alvo por parte dos herdeiros omissos.
    E respectivamente anulado ou obrigado a compensar a outra parte.
  2.  # 2

    Colocado por: Nelhas

    Leia com atenção

    "restituição que, para igualação da partilha, devem fazer os descendentes que, à data da doação, eram presuntivos herdeiros legitimários do doador, em relação à massa da herança dos bens ou valoresque lhes foram doados pelo ascendente, em cuja sucessão desejam entrar"

    Não se enquadra em nada aqui relatado, muito menos em 300 euros por mês.

    Um filho que vive longe dos pais entrar por este caminho para com o irmão que vive ao lado dos pais idosos era uma estrada para a catastrofe.


    300 x 12 x 10 anos =36000 €

    Lá se vão os 300€.
    • Nelhas
    • 14 julho 2020 editado

     # 3

    Brigite,

    Vamos ver se nos entendemos.
    O imovel é dos pais.
    O Filho vive lá.
    Não existe nenhum contrato de nada.
    Quando um morrer, os filhos tomam parte da propriedade em igualdade e o outro conjuge assume a sua parte e parte da parte do falecido.
    Após a morte dos dois, os 2 IRMÃOS assumem a posse do imóvel em igual parte.
    A partir desse momento, ou um dos irmãos assume tudo por cedencia do outro ou por compra da sua parte ou o mesmo é vendido.
    Simples. Isto não é um contrato de arrendamento.~
    Era bonito, todos os irmãos que ficam a viver em casa dos pais ficavam com as casas e os outros irmãos ficavam sem nada.


    Colocado por: Ovelheiro
    300 x 12 x 10 anos =36000 €

    Lá se vão os 300€.


    Se voçe não entende, melhor não lhe consigo explicar.
    Já lhe disse que isso não é uma doação nem entra nesse critério.
    Muito menos pode ter viabilidade quando suscitado por um filho que vive longe de pais idosos contra um filho que vive na mesma casa.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  3.  # 4

    Colocado por: Ovelheiro300 x 12 x 10 anos =36000 €

    Lá se vão os 300€.

    O pai dá 300€ todos os meses ao filho, para este lhe fazer as compras para a casa e medicamentos, nunca poderá ser considerado uma doação.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    •  
      Mk Pt
    • 14 julho 2020 editado

     # 5

    Colocado por: Ovelheiro

    Procure por "Colação".
    Se por exemplo transferirem esses 300€ todos os meses e sendo provados podem ser chamados.


    Colocado por: Picareta
    O pai dá 300€ todos os meses ao filho, para este lhe fazer as compras para a casa e medicamentos, nunca poderá ser considerado uma doação.
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020


    Mais: doação em mão está dispensada da Colação.
  4.  # 6

    Colocado por: NelhasBrigite,

    Vamos ver se nos entendemos.
    O imovel é dos pais.
    O Filho vive lá.
    Não existe nenhum contrato de nada.
    Quando um morrer, os filhos tomam parte da propriedade em igualdade e o outro conjuge assume a sua parte e parte da parte do falecido.
    Após a morte dos dois, os 2 IRMÃOS assumem a posse do imóvel em igual parte.
    A partir desse momento, ou um dos irmãos assume tudo por cedencia do outro ou por compra da sua parte ou o mesmo é vendido.
    Simples. Isto não é um contrato de arrendamento.~
    Era bonito,todos os irmãos que ficam a viver em casa dos pais ficavam com as casas e os outros irmãos ficavam sem nada.

    Mas você tem toda a razão, e por lei é assim mesmo. Mas na prática não é assim tão simples, e se o irmão não quiser sair, eu garanto-lhe (e o Nelhas só acredita se quiser, óbvio) que nenhum juiz lhe tira a casa, e se ele tiver filhos menores, esqueça mesmo, porque os irmãos ficam a vida inteira nessa luta. Se não se entenderem entre eles, na prática, a justiça não resolve nada. Garanto-lhe que sei do que falo, eu não estaria aqui a perder tempo para dar informações erradas ás pessoas. Mas sim, burocraticamente e pela lei, o Nelhas tem razão e num país com justiça celere seria assim como diz. Mas não é isso que vai acontecer.


    Se voçe não entende, melhor não lhe consigo explicar.
    Já lhe disse que isso não é uma doação nem entra nesse critério.
    Muito menos pode ter viabilidade quando suscitado por um filho que vive longe de pais idosos contra um filho que vive na mesma casa.
    Concordam com este comentário:MdeW
  5.  # 7

    Por norma os cônjuges só vêem/arranjam problemas na família do marido/esposa, na própria família de sangue, tendem a ser mais benevolentes.
  6.  # 8

    É como o ditado, "compra casa longe o suficiente, de maneira a que a sogra não possa lá ir de chinelos".
  7.  # 9

    o que os Pais podem fazer é doar a quota parte deles a um dos filhos.. isso pode.
  8.  # 10

    Até podem vender tudo e ficar com usufruto da casa, depois vão os herdeiros "guerrear" pelo imóvel e não há imóvel.
  9.  # 11

    É o que muitos merecem,,,,
    • Maria6
    • 15 julho 2020 editado

     # 12

    E quem disse que eu é que estou a arranjar problemas?

    A minha sogra até tem bastante consideração por mim, sempre criticou a outra... que apesar de lá estar a sempre a desprezou excepto agora que recebe uma quantia monetária para lhe fazer a comida e tratar da casa.

    Sempre foram bem vindos a minha casa, infelizmente a minha casa não condiçôes para aloja-los uma vez que que a minha sogra está em vias de ficar acamada, e a casa dela não tem condições para me alojar com a minha familia.
    Trabalho e tenho familia, dois filhos a estudar, digam-me acham correto largar tudo a minha familia, deixar o meu emprego e os meus filhos e o meu marido também deixar de trabalhar ?
    Quando tive os meus filhos nunca tive a ajuda de ninguém nem pais nem sogros, não deixei de trabalhar, não vou deixar de fazê-lo agora tendo dois filhos para sustentar e uma casa para pagar!

    E não tenho o direito de estar revoltada com a situação? Eu já disse que não quero nada, apenas o que o meu marido tem de direito, ele sente-se revoltado com a situação, não só sou eu, não sou eu que ando a instigar a situação , o próprio pai é que se viu na obrigação de dar dinheiro ao outro filho para ser ajudado e é isso que revolta.

    Mas não é por isso que não deixo de dormir, a vida dá voltas...
  10.  # 13

    Mude-se para perto dos seus sogros.
    Assim pode ajudar e receber tambem.
    • Maria6
    • 15 julho 2020 editado

     # 14

    Mas quem disse que eu quero receber??
    O objecto da questão era a casa!
    E vou mudar-se como??? É só piscar os dedos e já está???
    • Maria6
    • 15 julho 2020 editado

     # 15

    A casa é um bem que já existe e sempre existiu. E qual é o problema? Não é um direito do filho? Independentemente de lá residir ou não?
    • Maria6
    • 15 julho 2020 editado

     # 16

    Mostrei o quê?

    Se o meu sogro vender está no direito dele.

    E mais lhe digo tenho um familiar que vendeu tudo e gozou o dinheiro todo enquanto foi vivo e esse é que foi inteligente!
    • RCF
    • 15 julho 2020

     # 17

    Colocado por: Maria6Mas quem disse que eu quero receber??
    O objecto da questão era a casa!

    Maria

    O seu irmão, por viver na casa, não tem qualquer direito sobre ela, que a Maria também não tenha.
    O viver lá não lhe dá direito acrescido.
    • Maria6
    • 15 julho 2020 editado

     # 18

    Eu gostaria que os meus sogros vivam durante muitos anos e que tenham uma vida mais digna, a vida para eles não foi fácil.
    Revolta-me estarem a ser explorados pelo filho, eu reconheço que não tenho condições a nível profissional nem tempo para tratar deles, mesmo que lá estivesse, poderia dar-lhes algum apoio, mas o apoio que eles realmente estão a começar a necessitar já é mais profissional e eles não o estão a ter e quem está ao pé deles também não convém que tenham senão lá vai a "mesada".
    Agora em relação à casa enquanto os meus sogros forem vivos é deles, nada é dos filhos, mas parece que para quem lá por empréstimo não pensa assim.

    Mas se eles se acham no direito de ficar com a casa eu só queria tirar essa dúvida.
    • Nelhas
    • 15 julho 2020 editado

     # 19

    Chega ao pé dos seus sogros e resolve o problema.
    Voçe vende a sua casa.
    Eles vendem a deles.
    Com o dinheiro da sua mais a parte da deles que lhe cabe compra uma maior e eles vão viver consigo.
    Passa voçe a receber os 300 euros e usa-os para lhe dar ajuda profissional no vosso novo domicilio.
    Assim eles deixam de ser explorados e aproveitados.
    • RCF
    • 15 julho 2020

     # 20

    Colocado por: Maria6Mas se eles se acham no direito de ficar com a casa eu só queria tirar essa dúvida.

    Não, eles não têm o direito a ficar com a casa. Ou melhor, têm o mesmo direito que o irmão. Serão ambos herdeiros.
    Quanto à mesada, ainda pode vir a ser-lhe útil. Essa mesada poderá vir a ser um argumento para eles mais tarde não virem a reclamar que têm mais direitos por terem tratado dos pais. Afinal, foram pagos para isso.
 
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