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  1.  # 1

    Bom dia.
    Gostaria que me esclarecessem num assunto relativo a heranças.
    O meu pai faleceu à cerca de 2 anos, deixou terrenos e casa, como herdeiros ficaram a esposa e dois filhos.
    A minha cunhada fez tudo para que os bens ficassem em nome da minha mãe, pois na situação dela também assim o fez com a mãe, justificando que era para não pagar impostos sobre as heranças.
    Lá lhe fiz a vontade e a única vantagem que vejo nisso é que caso a minha mãe queira vender algum terreno não precisamos de andar assinar papéis.
    Existe também a situação que tanto eu como o meu irmão residimos a 500km de distancia da minha mãe.
    Poderão me esclarecer além da vantagem que aludi existe mais alguma, ou poderia ter ficado tudo indeviso, após a a habilitação de herdeiros? E neste caso não haveria problemas de pagar impostos ou haveria?
    Obrigado desde já pela atenção e esclarecimentos.
    Maria
  2.  # 2

    ó senhora, fale com um advogado, quantos tópicos vai criar com este assunto?
  3.  # 3

    Colocado por: Maria6justificando que era para não pagar impostos sobre as heranças.


    Como assim?


    Colocado por: Maria6minha mãe queira vender algum terreno não precisamos de andar assinar papéis.


    Voçes continuam a ser donos de parte devido ao que herdaram do seu pai.
    • Maria6
    • 14 julho 2020 editado

     # 4

    Ok. Obrigada.
    Pode ficar por aqui.
    Era só para esclarecer. Preferia não ter nada a herdar....
    • smst
    • 14 julho 2020

     # 5

    Colocado por: Maria6Preferia não ter nada a herdar....

    Não é isso que está a dar a entender nos seus tópicos abertos...
    • Maria6
    • 14 julho 2020 editado

     # 6

    Só pedi um esclarecimento.
    • Maria6
    • 14 julho 2020 editado

     # 7

    Eu sei que tenho os meus direitos e que a minha parte há-de vir, quando vier, não tenho pressa.
    Obrigado na mesma.
  4.  # 8

    Por norma os cônjuges só vêem/arranjam problemas na família do marido/esposa, na própria família de sangue, tendem a ser mais benevolentes.
  5.  # 9

    Colocado por: smst
    Não é isso que está a dar a entender nos seus tópicos abertos...


    No outro era o cunhado , neste mete logo a cunhada ao barulho ...
    .🤦‍♂️🤦‍♂️🤦‍♂️🤷🤷
  6.  # 10

    Colocado por: Maria6Lá lhe fiz a vontade

    Afinal que tipo de documento ou acordo assinaram?
  7.  # 11

    Colocado por: Entrecampos
    Afinal que tipo de documento ou acordo assinaram?

    Está a mentir, não precisou de assinar nada para os bens continuarem com a mulher, que é cabeça-de-casal. E não há impostos para herdeiros diretos. Quanto muito poderia ter exigido partilhas mas isso só iria complicar para dividir propriedades por 3. E a senhora para vender alguma propriedade vai ter que ter a assinatura dos filhos uma vez que não houve partilhas.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  8.  # 12

    Colocado por: Entrecampos
    Afinal que tipo de documento ou acordo assinaram?


    Creio que só não tinham que dar mais palavra nenhuma em relação à herança do falecido se repudiassem a herança a favor da viúva.
  9.  # 13

    Colocado por: CarvaiE não há impostos para herdeiros diretos.

    Há se venderem os bens herdados.

    Se os bens foram adquiridos pelos pais antes de 1989 estão isentos de mais valias aquando de uma venda pela Mãe,mas a parte do Pai já vai ser taxada se venderem.
  10.  # 14

    Colocado por: Entrecampos
    Há se venderem os bens herdados.

    Se os bens foram adquiridos pelos pais antes de 1989 estão isentos de mais valias aquando de uma venda pela Mãe,mas a parte do Pai já vai ser taxada se venderem.

    O imposto de mais valias, IMT ou outros nada tem a ver com heranças. São sempre pagos tenham os bens sido herdados ou comprados. Por isso com ou sem partilhas é igual em termos fiscais.
 
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