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  1.  # 1

    Boa noite,
    A minha história tem 6 anos,
    Em 2012 adquiri um terreno com intenção de construir ,em 2014 falei com um engenheiro que tratou com a CMV de dar entrada da arquitetura onde se constou que terreno tinha uma parcela indevissa com um vizinho ,falei com o meu vizinho ele mostrou se disponível para resolver mas como era eu o interessado tinha ser eu a pagar custos para cada um ficar com dois números diferentes individuais,foi então desanexado em 2015, feito levantamento topográfico 2015 paguei engenheiro o valor ele me pediu duas partes,mas com CMV nunca consegui aprovar a arquitetura,foi recebendo sempre indeferimentos por parte da câmara municipal de Viseu ao logo 6 anos.


    Foi apresentado nesse Município um pedido de licenciamento para construção de um edifício de habitação do tipo unifamiliar ao qual foi atribuído o nº referido em assunto.

    Em sede de saneamento e apreciação liminar, por oficio ref. SAI-CMV/2014/25850, foram solicitados diversos elementos tendo em vista a devida instrução do processo, o que oportunamente foi feito.

    Após apreciação da pretensão, a requerente foi informada, através de oficio ref. SAI-CMV/2015/3950, de 04/02/2015, da intenção de indeferimento alegadamente fundada no facto de não estar para o local elaborado o Plano de Pormenor e a parcela não ter requisitos em termos de localização para aplicação dos índices e parâmetros de natureza supletiva estipulados no PDM de Viseu

    Posteriormente, em 27/05/2015, através de oficio ref. SAI-CMV/2015/16912, o requerente é novamente informado da intenção de indeferimento do pedido, podendo ler-se no Despacho de intenção de indeferimento, resumidamente, que se constatou que o estudo viário definido não é exequível, sendo necessário que o estudo viário seja reconvertido e que seja efectuado um plano de alinhamentos com perfil longitudinal de forma a conciliar a articulação entre os caminhos existentes. E, como conclusão, alega-se que a pretensão, tal como apresentada, e sem a definição do plano de alinhamentos não garante uma adequada integração urbanística, sendo sugerido o indeferimento, desta vez com o fundamento na alínea a), do nº 2 e nº 5 do artigo 24ª do RJUE.

    Finalmente o requerente é informado do indeferimento do pedido através do oficio ref.SAI-CMV/2015/22897, desta vez já só com o argumento de que o local não dispõe de arruamento condigno e adequado.

    Mais tarde, em 22/06/2016, a requerente é ainda informada, através do oficio ref. SAI-CMV/2016/14433, da decisão de o município pretender proceder à elaboração de uma unidade de execução para o local.

    Ora constata-se que dois anos após a comunicação desta ultima intenção do Município a requerente continua impedida de proceder à construção da habitação, sem que se perspective uma solução para o problema

    Atendendo ao anteriormente exposto, solicita a requerente a V. Exa. que se digne reapreciar todo o processo em análise e assunto, com base nos seguinte fundamentos:

    1- Pese embora a vontade explicita do Município de Viseu em tentar resolver o problema o que é certo é que a requerente não vê qualquer indicio que a faça ter esperança numa solução favorável.


    3- É notória, se bem que não se coloque em causa, a falta de consistência dos argumentos que o longo do processo foram utilizados para indeferir a pretensão da requerente o que pode ser confirmado pela variedade de argumento utilizados, entre eles:

    3.1-Primeiro por incumprimento de normas supletivas do PDM (alínea a), nº1 art. 24º, do D.L.26/2010);

    3.2- Depois por ausência de infraestruturas de saneamento básico e de abastecimento de água (alínea a), nº2[não se entende enquadramento] e nº 5 art. 24º, do D.L.26/2010);

    3.3- Mais tarde caem as infraestruturas de saneamento básico e água para ficar como argumento a falta de arruamento condigno. (alínea a), nº2 [não se entende enquadramento] e nº 5 art. 24º, do D.L.26/2010);

    3.4- Por fim falta de elaboração de unidade de execução


    4- Embora entenda que qualquer construção seja de que edifício for deve obedecer a um ordenamento urbanístico também é verdade que as legitimas aspirações de um qualquer cidadão a uma habitação condigna são um direito consagrado e não pode o mesmo ser vedado com fundamento subjectivos que não estejam devidamente expressos na legislação ou regulamento devidamente aprovados.

    3- Isto porque o local é servido por rede publica de águas e drenagem de esgotos tendo restado apenas ao município o motivo, discutível, da existência de um arruamento que os serviços consideram não ser condigno nem adequado, quando, alias, o referido arruamento já serve pelo menos três edifícios de habitação.

    4- Importa também chamar a atenção para o facto de a requerente ter dois filhos ainda crianças e a habitação onde reside não ter as condições exigíveis para que lhes possa ser proporcionado um ambiente saudável.

    7- Este é o único terreno que a requerente possui para o efeito e não tem possibilidades materiais nem financeiras para adquirir outro para o efeito.

    5- Não pode nem deve um cidadão ser impedido de dar aos seus filhos e a si próprio uma habitação condigna apenas porque está refém da elaboração de um Plano de pormenor ou de uma unidade de execução que não é certo sequer que algum dia venha efectivamente a ser elaborados.

    Assim, pelos motivos anteriormente expostos solicito a v. Exa. a melhor atenção para o assunto e que se digne promover a reapreciação do processo nos termos aqui expostos.

    No dia 07-01-20 estive com um gestor de procedimento,(novo serviço da CMV ) onde me indicou que esta pendente por proposta de um plano de alinhamento.

    6 anos depois continuo aguardar uma solução para deferimento da arquitectura ,por parte da CMV.
    Como ja referi não tenho condições económica para co


    Já sigo este fórum desde 2014 mas nunca fiz um pedido de ajuda eu minha família estamos desesperados já foi A CMV mais 70 Vezes o engenheiro viu que não conseguia resolver desistiu


    Minha questão é a seguinte no início deste ano 2020 foi saber como é que estava o processo onde me indicaram que a unidade de execução de zona foi anulada e poderia ser feito um alinhamento ao arruamento, eu
    Aceitei mais tarde foi contactado pela gestora da CMV onde disse que tinha ser feito um novo levantamento topográfico da zona com frente da minha rua com promenores, eu contratei tipógrafo ele fez o levantamento agora falei com um novo arquiteto onde me disse ia falar com CMV e disse que tinha de recuar 8 metros do eixo da via pública que a CMV exegiu, eu acabei aceitar como já passaram 6 anos a família cresceu tinha de fazer alterações ao antigo projecto, o arquiteto e CMV aconselharam a fazer um novo projecto com a indicação do processo antigo ,já iniciei com o arquiteto o estudo prévio,a minha questão será pode correr tudo mal outra vez? começar do zero passar por isto tudo outra vez não resolver.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Veja se consegue ir pelo 1, 3 4 5 e 6 do artigo 25.

    Chega a acordo com a câmara e compromete-se a fazer os arruamentos.

    Faça PIP's a partir daqui (pedido de informação prévia) para não andar com mais gastos de dinheiro e tempo).

    Os PIP podem ser deferidos tacitamente se a câmara for lenta, se o pedido for muito bem instruído (com parecer jurídico forte) e se estiver disponível depois para ir a tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: thiagomalheiro
 
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