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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se alguém me pode ajudar e orientar no que necessito para a construção de uma moradia. Tenho já o terreno, mas não faço ideia de quais os passos a dar e os valores que isso exige e como funcionam os créditos para a construção. Tenho em vista uma moradia já em construção, mas não sei o que é mais vantajoso monetariamente precisamente por causa do empréstimo que pode ser feito no banco.

    Obrigada desde já
  2.  # 2

    Não percebi: "tenho o terreno" e "tenho em vista uma moradia já em construção"...em que ficamos?
    • RCF
    • 16 julho 2020

     # 3

    Colocado por: lenacalTenho já o terreno

    Se quiser ir por este caminho, comece por arranjar um arquiteto, de modo a avaliar a viabilidade de construção e o projeto.
    Será um processo demorado. Dificilmente terá casa pronta a habitar em menos de dois anos.

    Colocado por: lenacalTenho em vista uma moradia já em construção

    Será um processo muito mais simples e rápido. Basta tratar com o construtor os detalhes.
    A sua margem de liberdade é que é menor pois, estando já em construção, apenas conseguirá ter uma palavra a dizer nos acabamentos. O resto, nomeadamente arquitetura, já nada poderá alterar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lenacal
  3.  # 4

    Colocado por: econom.pedroNão percebi: "tenho o terreno" e "tenho em vista uma moradia já em construção"...em que ficamos?
  4.  # 5

    Estou neste momento em dúvida entre uma das opções, tenho em vista uma moradia em construção mas tenho um terreno próprio onde posso eventualmente fazer a construção
  5.  # 6

    Colocado por: RCF
    Se quiser ir por este caminho, comece por arranjar um arquiteto, de modo a avaliar a viabilidade de construção e o projeto.
    Será um processo demorado. Dificilmente terá casa pronta a habitar em menos de dois anos.


    Será um processo muito mais simples e rápido. Basta tratar com o construtor os detalhes.
    A sua margem de liberdade é que é menor pois, estando já em construção, apenas conseguirá ter uma palavra a dizer nos acabamentos. O resto, nomeadamente arquitetura, já nada poderá alterar.
  6.  # 7

    Eu não explicaria melhor que o RCF!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lenacal
  7.  # 8

    😊 obrigada. Talvez o próximo passo a dar seja mesmo falar com um arquiteto para me dar uma ideia do projecto possível no terreno e valores. Só assim poderei fazer uma decisão mais ponderada.
  8.  # 9

    Se já tem um terreno, é uma boa poupança, pois usualmente um terreno representa um custo de 1/3 no valor global da obra.

    Significa que pode avaliar despesas iguais: o construir uma casa OU o comprar uma casa (sem valores de terreno à mistura). Mas nunca chega a ser comparável, pois as áreas da que vai comprar vão ser diferentes da que vai construir, as características e acabamentos vão igualmente ser diferentes, logo o preço/m2 vai ser diferente.

    Qual é o concelho?
  9.  # 10

    Gostaria de saber se alguém me pode ajudar e orientar no que necessito para a construção de uma moradia

    Lenacal,

    Em relação ao processo é genericamente assim:
    1.º - CONSULTA CM: Saber enquadramento do terreno no PDM do concelho de modo a averiguar a viabilidade construtiva;
    Pode solicitar no atendimento público da Câmara Municipal ao abrigo do "Direito à Informação".
    Alternativamente poderá aceder ao portal geográfico do município (caso exista) e pesquisar essa informação.
    2.ª - CONSULTA ARQUITETO: Caso o terreno tenha viabilidade construtiva, consultar um arquiteto que lhe dará as informações referentes às instruções de operações urbanísticas.
    3.º - LEV. TOPOGRÁFICO: Consultar topógrafo para efetuar levantamento topográfico;
    4.º - LICENCIAMENTO: Contratar serviços de Arquiteto e Engenheiros para desenvolver o projeto e instruírem o Licenciamento.
    5.º - LICENÇA DE CONSTRUÇÃO: Após deferimento do Licenciamento (1.ª fase Arquitetura, 2.ª fase Especialidades) terá de pedir a Licença de Construção. Aqui já tem de ter o trabalho adjudicado ao construtor, ter um diretor de fiscalização e um coordenador de segurança.
    6.º - LICENÇA DE UTILIZAÇÃO: Após conclusão da obra, entregar as telas finais (faz parte da assistência técnica do arquiteto) e mais alguns elementos na CM.

    Teoricamente se investir nos projetos, poupa na obra. Se poupar no projetos gasta em obra.
    Atenção que projetos não são desenhos! Um projeto é constituído por peças escritas e desenhadas.
    Questione o arquiteto acerca de Projeto de Execução, Mapa de Quantidades, Estimativa Orçamental e Caderno de Encargos.
    Esta é a única maneira que conheço para poder comparar orçamentos de construtores.
    Também encontra aqui no forum muito material acerca deste tema.
  10.  # 11

    Colocado por: Filipe Cardosoas telas finais (faz parte da assistência técnica do arquiteto)

    Aqui não concordo.
    As telas finais apenas são necessárias se tiver havido alterações à obra.
    Se houveram alterações à obra alguém tem que assumir esse custo, não creio que tenha que ser o arquiteto pois não sabe à partida qual as horas que vai perder a fazer telas finais.
  11.  # 12

    Nas minhas propostas, as TF, Estão incluídas, se não houver alterações... havendo paga as mesmas de acordo com a tabela de preços h daqui.
    Assistência técnica não tem nada a ver com as TF.
  12.  # 13

    Aliás as TF, são da responsabilidade do empreiteiro geral... Tratar e promover a realização das mesmas. Depois quem faz ou assina, é outro negócio.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  13.  # 14

    Colocado por: Pedro Barradasas TF, Estão incluídas, se não houver alterações...

    Se não houver alterações não necessito de telas finais.
    Há técnicos de alguns municípios que acham que estão acima da lei. Portaria n.º 113/2015 “Telas finais, quando aplicável”
    Quando assim é, envio uma cópia dos desenhos de arquitetura rubricados pelo DT
  14.  # 15

    Concordo zé... Mas depois tens os regulamentos municipais que pedem mais umas coisinhas...
    Algumas câmaras pedem sempre as TF. É em dwfx, assinadas digitalmente, etc e tal.
    Concordam com este comentário: Filipe Cardoso
  15.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasÉ em dwfx, assinadas digitalmente, etc e tal.

    Já apanhei algumas que insistem que seja assinado pelo autor do projeto de arquitetura, até agora tenho conseguido contornar essa exigência mas contra o "pois mas nós aqui fazemos assim" não há muito a fazer
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  16.  # 17

    zedasilva

    já anteriormente chegamos á conclusão que efetivamente as telas finais tem que ser assinadas por alguem habilitado mas isso é diferente do que se estar a responsabilizar que aquelas telas finais ( os desenhos) estão de acordo com a obra executada, isso é da responsabilidade do DT e do DF
    portanto o autor do projeto de arquitetura assina se concordar com o que lhe apresentam para assinar e responsabiliza-se que isso está de acordo com os regulamentos, o que está em obra e como efetivamente foi executado é da responsabilidade do DT e DF, ou seja não se está a responsabilizar pelo que está em obra, o entendimento é esse.
    Concordam com este comentário: zedasilva, Filipe Cardoso
  17.  # 18

    Aqui não concordo.

    zedasilva, eu também não concordo com muita coisa neste país, mas das experiências que tenho tido nas câmara municipais, exigem sempre TF aquando do pedido de licença de utilização.

    Se houveram alterações à obra alguém tem que assumir esse custo, não creio que tenha que ser o arquiteto pois não sabe à partida qual as horas que vai perder a fazer telas finais.

    zedasilva, concordo em parte. Se houve alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado e como deve saber é necessário entregar comunicação prévia com as alterações realizadas.

    Assistência técnica não tem nada a ver com as TF

    Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho
    Artigo 9.º
    Assistência Técnica


    1 — O Projectista tem o direito de exigir e a obrigação
    de garantir a assistência técnica necessária.
    (...)
    3 — Durante a execução da obra, a assistência técnica
    compreende:
    (...)
    c) Proceder, concluída a execução da obra, à elaboração
    das Telas finais a ela respeitantes, verificando a conformidade
    das mesmas com o projecto de execução e das
    eventuais alterações nele introduzidas, de acordo com as
    informações fornecidas pelo Dono da Obra.


    Pelo menos é este o meu entendimento mas respeito as vossas opiniões.
  18.  # 19

    Colocado por: Filipe CardosoPortaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho


    para obras ao abrigo dos contratos publicos... e mesmo assim tenho duvidas na aplicabilidade directa dessa "norma"... em particular se nada foi a este pedido durante a obra. Muitas vezes o problema mesmo é a falta de conformidade... ;)

    Nas particulares.. é o que estiver em objecto de contrato e/ou proposta. não se pode comparar um tipo de obra com outra... até porque salvo algumas excepçõesos projectos das obras nem sequer estão sujeitas a licenciamento...
    Concordam com este comentário: Filipe Cardoso
  19.  # 20

    Em todos os casos, não esquecer que estar obrigado a garantir não significa que o serviço é prestado de forma gratuita.
 
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