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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria de obter informação sobre a possibilidade de construir uma moradia através do processo de "Comunicação Prévia", tenho pesquisado e não encontro a informação pretendida.

    Há Técnicos que indicam que se pode avançar pela Comunicação Prévia em detrimento do Licenciamento, outras dizem que está fora de questão.

    A construção não será num lote, será num terrenos que está a ser alvo de destaque.

    Um Técnico do Município indicou-me que não,gostaria de obter um documento que evidenciasse essa possibilidade.
  2.  # 2

    Colocado por: Leonel Vieira LealUm Técnico do Município indicou-me que não,gostaria de obter um documento que evidenciasse essa possibilidade.

    Já lhe deram a resposta.
    Pelo que parece estamos perante um município " com leis próprias"
    Escolha um gabinete de projetos que seja amigo/sócio desse técnico, terá o projeto aprovado num abrir e fechar de olhos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  3.  # 3

    Consegue facultar-me algum documento que evidencie que posso avançar com Comunicação Prévia?
    Não consigo encontrar, com esse documento avanço com Comunicação Prévia.
  4.  # 4

    Colocado por: Leonel Vieira LealConsegue facultar-me algum documento que evidencie que posso avançar com Comunicação Prévia?

    Comunicação prévia só deve arriscar se todas as regras urbanísticas estiverem muito bem definidas.
    Dependendo do município e do técnico que vai analisar o projeto, pode ser um caso a considerar ou não.
    Se o técnico do município já lhe deu a dica, não queira arranjar lenha para se queimar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  5.  # 5

    Colocado por: Leonel Vieira LealA construção não será num lote, será num terrenos que está a ser alvo de destaque.

    Obter um documento!? amigo é ler a legislação aplicável aqui no RJUE, art. 4º
    Artigo 4.º
    Licença, comunicação prévia e autorização de utilização

    1 - A realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção.
    2 - Estão sujeitas a licença administrativa:
    a) As operações de loteamento;
    b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
    c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;
    d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
    f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
    g) (Revogada);
    h) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
    i) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do presente diploma.
    3 - A sujeição a licenciamento dos actos de reparcelamento da propriedade de que resultem parcelas não destinadas imediatamente a urbanização ou edificação depende da vontade dos proprietários.
    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    a) As obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
    b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento;
    c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
    d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
    e) A edificação de piscinas associadas a edificação principal;
    f) As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º;
    Concordam com este comentário: Mk Pt, Filipe Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  6.  # 6

    Se o seu caso estiver integrado numa das alineas do ponto 4, poderá seguir para CP...

    Mas se o tecnico municipal já lhe disse que não, é porque não reune condições para tal...
    Concordam com este comentário: antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  7.  # 7

    Agradeço a sua ajuda Sr. Pedro Barradas.

    Talvez as pessoas que dizem que é possível, seja através do ponto 4 d, a moradia a edificar será térrea.
  8.  # 8

    Acha que vai ter alguma vantagem em fazer uma comunicação prévia em detrimento de um licenciamento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  9.  # 9

    A vantagem que vejo é o tempo que irei ter de aguardar se for por licenciamento,há uma grande diferença no tempo entre a Comunicação Prévia e o Licenciamento.

    Caso esteja a interpretar algo de errado, corrija-me por favor.
  10.  # 10

    Não poupas tempo nenhum... além de que com a CP, tens de ir logo com toda a papelada para começar a obra, empreiteiro, tecnicos, seguros e afins... e tem sempre de esperar que todos os projectos estejam prontos..
    e ainda se sujeita a que haja parecer negativo e a coisa ande para tras...
    Concordam com este comentário: Filipe Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  11.  # 11

    Colocado por: Leonel Vieira LealA vantagem que vejo é o tempo que irei ter de aguardar se for por licenciamento,há uma grande diferença no tempo entre a Comunicação Prévia e o Licenciamento.

    Isso depende, só terá vantagens se entregar a CP e começar de imediato a construir, mas vai arriscar iniciar a construção sem que o projecto seja analizado pela câmara, num terreno não loteado?

    A CP tem um problema, tem que escolher o empreiteiro antes de entregar a CP e um empreiteiro demora muito tempo a seleccionar, e você teria que ter os projectos prontos, mas não podia entregar na Câmara enquanto não seleccionasse o empreiteiro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  12.  # 12

    Leonel Vieira Leal,
    Estou em querer que se é um terreno e não um lote, para poder avançar com a Comunicação Prévia tem de 1.º instruir um Pedido de Informação Prévia (PIP) com projeto de arquitetura - conforme n.º 2 do art.º 14 do RJUE. Após obter parecer favorável poderá então entregar a Comunicação Prévia caso não altere os pressupostos urbanísticos do projeto.

    Extrato do RJUE sobre PIP:
    Artigo 17.º
    Efeitos
    1 — A informação prévia favorável vincula as entidades
    competentes na decisão sobre um eventual pedido
    de licenciamento e no controlo sucessivo de operações
    urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.
    2 — Quando seja proferida nos termos dos n.os 2 e 3 do
    artigo 14.º, ou respeite a área sujeita a plano de pormenor
    ou a operação de loteamento, tem por efeito a sujeição da
    operação urbanística em causa ao regime da comunicação
    prévia, a efetuar nos exatos termos em que foi apreciada, e
    dispensa a realização de novas consultas externas.
    3 — O pedido de licenciamento ou a apresentação de
    comunicação prévia a que se refere o número anterior deve
    ser efetuado no prazo de um ano após a decisão favorável
    do pedido de informação prévia e é sempre acompanhado
    de declaração dos autores e coordenador dos projetos de
    que aquela respeita os limites constantes da informação
    prévia favorável.


    Peço correção dos meus colegas se estiver enganado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  13.  # 13

    A minha intenção era a seguinte, o processo de destaque vai dar entrada ainda este mês, o projeto de Arquitectura e as Especialidades estão alinhavados, o construtor já está escolhido, no decorrer da aprovação do processo de Destaque os projetos serão concluídos, posto isto estaria a pensar avançar com a Comunicação Prévia, não sei é se será viável através da alínea D do ponto 4 do Artigo 4.º.
  14.  # 14

    Quase que apetece aconselhar para ir ter com os técnicos que lhe disseram que era possível a CP, pois aí eles é que estariam a "arriscar o pescoço" deles, caso não fosse possível e tivesse de voltar ao início.
    Mas como não estaríamos a ser seus amigos, o melhor conselho que lhe podemos dar (e julgo que o que toda a gente está a aqui a dizer) é opte pelo Licenciamento...é mais seguro para si ir por etapas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Leonel Vieira Leal
  15.  # 15

    O que conta é a opinião do seu arquitecto, qual é?
  16.  # 16

    Colocado por: Leonel Vieira Lealo projeto de Arquitectura e as Especialidades estão alinhavados,


    Colocado por: Leonel Vieira Lealo construtor já está escolhido,

    Ou seja, a coisa começa mal desde o inicio
  17.  # 17

    Agradeço todos os vossos comentários, a minha intenção era ganhar algum tempo, mas se não é possível terei de avançar com o licenciamento.
    Tenho colegas que os processos desde que o projecto de arquitectura deu entrada, depois as Especialidades demoraram entre 6 a 9 meses a obter a licença, da forma que eu estaria a pensar (pelo vistos errada) em 2 meses estava OK, dado que os projetos e o construtor estão alinhavados.
    O Construtor tinha disponibilidade para iniciar em Novembro, mas se não dá, nada feito.
    O Arquitecto inicialmente indicou que à partida podia, agora com a resposta da Técnica indica que não, é compreensível.

    Não estava a contar esperar entre 6 a 9 meses para iniciar.
    •  
      Mk Pt
    • 17 julho 2020 editado

     # 18

    Colocado por: Leonel Vieira LealA minha intenção era a seguinte, o processo de destaque vai dar entrada ainda este mês, o projeto de Arquitectura e as Especialidades estão alinhavados, o construtor já está escolhido, no decorrer da aprovação do processo de Destaque os projetos serão concluídos, posto isto estaria a pensar avançar com a Comunicação Prévia, não sei é se será viável através da alínea D do ponto 4 do Artigo 4.º.


    Esqueça isso, não faz sentido.

    Se os projectos estão alinhavados, é entregar a arquitectura, esperar parecer positivo, entregar especialidades e tudo o resto e construir.

    Nem sequer faz sentido já ter projectos de especialidades (estrutura, etc) feitos antes da arquitectura estar aprovada.
    Há probabilidade de terem que ser alterados, e se isso acontecer alguém vai ter que pagar alterações às especialidades, e esse alguém é o dono de obra.
    • Sira
    • 17 julho 2020

     # 19

    Colocado por: Leonel Vieira LealNão estava a contar esperar entre 6 a 9 meses para iniciar.


    Se for só isso nem é muito mau, o meu demorou 18 meses para estar tudo aprovado. Depende das Câmaras..
  18.  # 20

    Também tenho um colega que está há mais de um ano. Daí estar a pensar na CP, mas se não é viável.
 
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