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  1.  # 1

    Um Terreno` rústico foi vendido a meu pai,mas não fizeram escritura porque a mulher não podia assinar por demência.Agora ambos faleceram mas a mulher do senhor não.Esse terreno ficou fora das folhas de partilnas mas falado que ficava para mim com o consentimento dos meus irmãos.A Questão è?Como posso passar esse terreno em meu nome e fazer a escritura?Obrigado
  2.  # 2

    Para fazer uma escritura de usucapião, deve arranjar 3 testemunhas que, não sejam seus familiares, declarar na escritura que tem em sua poder esse terreno há mais de 20 anos, que o mesmo lhe veio parar à sua posse, por venda verbal ou doação e, publicar a escritura, num jornal da região. Estas são as informações que me foram prestadas muito recentemente por um solicitador, para um caso muito parecido a este. Para melhores informações, consulte um Notário, ou solicitador.
    Espero ter ajudado.
    A. Madeira
  3.  # 3

    boa tarde amigo A.Madeira ,desde ja un obrigado pela sua resposta ,sabe me dizer qual è a melhor maneira de e os papeis necessario para tratar deste assunto mais rapidamente possivel e sem passar por advogado e compagnia limitade
  4.  # 4

    Colocado por: bativilioboa tarde amigo A.Madeira ,desde ja un obrigado pela sua resposta ,sabe me dizer qual è a melhor maneira de e os papeis necessario para tratar deste assunto mais rapidamente possivel e sem passar por advogado e compagnia limitade


    Que idd vc tem?
  5.  # 5

    porqué ? tenho 45
  6.  # 6

    Colocado por: bativilioporqué ? tenho 45


    Pk?pk para vc argumentar que está em posse do terreno, tem que ter idade que o permita. Se tivesse por exemplo 30 anos, não podia argumentar que estava em posse do terreno á 20 (pelo menos)
  7.  # 7

    Se o terreno já se encontra registado nas Finanças, isto é: se não está omisso, pede uma certidão do mesmo e, dirige-se ao Notário. Se preferir pode entregar a um solicitador, poupa tempo e trabalho, mas gasta muito mais dinheiro.
    A. Madeira
  8.  # 8

    Bom dia,
    ouvi falar da lei de uso de capiao, já pesquisei e o que encontrei nao me satisfez. Minha avó herdou, faleceu, meu pai tratou da relaçao de bens, as partilhas nao foram feitas e entretanto o meu pai tb faleceu. Sao 4 herdeiros (meu pai e tres irmaos). estámos a por em dia a situaçao, mas há um pequeno problema. No tempo do meu bisavò, foi vendido um bocado de terreno a um senhor. Disso há escritura. Esse senhor já faleceu, deixando para os filhos o que comprou. Um dos filhos ficou lá a viver, mas nos últimos anos temos verificado que se está a alestrar. já o avisámos , mas parece não querer ouvir. Estamos todos no estrangeiro, e é difícil ter seguimento nestas coisas. Ninguém se dá bem com o casal. Depois do falecimento da minha avó, sem que as partilhas tenham sido feitas mas com o acordo de todos os herdeiros, meu pai tratou de encontrar uns inquilinos para lá viver e trabalhar na terra para seus próprios consumos. Depois dum ano houve um acidente trágico e o cabeça de família faleceu e a esposa foi se embora dali. Meu pai tratou de lá pôr electricidade e até foi construído um poço para ter agua no terreno. No entanto não se conseguiu mais inquilinos para lá. Houve um ano no verão em que en conjunto com o meu pai estivemos a tentar roçar o mato, para impedir que as coisas se deteriorassem. Meu pai faleceu. Em 2003 até mandamos limpar com um tractor á volta da casa. Ninguém se chega para tratar dos terrenos (sabendo que custa dinheiro para mandar limpar e até agora tem sido praticamente só da nossa parte que houve iniciativa para os manter). Para voltar ao assunto de tópico, gostaria de saber se aquele casal que se está a alestrar no terreno da minha avó pode fazer prevalecer a lei de uso de capião ou não, ou até que ponto.
    Obrigado desde já para aqueles que me podem ajudar.
  9.  # 9

    Colocado por: lechimBom dia,
    ouvi falar da lei de uso de capiao, já pesquisei e o que encontrei nao me satisfez. Minha avó herdou, faleceu, meu pai tratou da relaçao de bens, as partilhas nao foram feitas e entretanto o meu pai tb faleceu. Sao 4 herdeiros (meu pai e tres irmaos). estámos a por em dia a situaçao, mas há um pequeno problema. No tempo do meu bisavò, foi vendido um bocado de terreno a um senhor. Disso há escritura. Esse senhor já faleceu, deixando para os filhos o que comprou. Um dos filhos ficou lá a viver, mas nos últimos anos temos verificado que se está a alestrar. já o avisámos , mas parece não querer ouvir. Estamos todos no estrangeiro, e é difícil ter seguimento nestas coisas. Ninguém se dá bem com o casal. Depois do falecimento da minha avó, sem que as partilhas tenham sido feitas mas com o acordo de todos os herdeiros, meu pai tratou de encontrar uns inquilinos para lá viver e trabalhar na terra para seus próprios consumos. Depois dum ano houve um acidente trágico e o cabeça de família faleceu e a esposa foi se embora dali. Meu pai tratou de lá pôr electricidade e até foi construído um poço para ter agua no terreno. No entanto não se conseguiu mais inquilinos para lá. Houve um ano no verão em que en conjunto com o meu pai estivemos a tentar roçar o mato, para impedir que as coisas se deteriorassem. Meu pai faleceu. Em 2003 até mandamos limpar com um tractor á volta da casa. Ninguém se chega para tratar dos terrenos (sabendo que custa dinheiro para mandar limpar e até agora tem sido praticamente só da nossa parte que houve iniciativa para os manter). Para voltar ao assunto de tópico, gostaria de saber se aquele casal que se está a alestrar no terreno da minha avó pode fazer prevalecer a lei de uso de capião ou não, ou até que ponto.
    Obrigado desde já para aqueles que me podem ajudar.


    Está um pouco confuso esse comentário, mas eu no vosso lugar (visto que todos estão no estrangeiro) contratava um advogado, essas situações são muito complicadas, tenho uma pessoa conhecida que o pai comprou um terreno e também não puderam fazer escritura por algo assim do genero, agora à uns anos herdou, e só sei que o homem qdo desconfia que alguem lhe quer roubar o terreno, pega na espingarda e lá vai ele direito ao pomar, é um grande terreno e compreendo o medo que ele tem de o perder, a ideia dele é accionar o usucapião quando passarem os 20 anos.
    •  
      FD
    • 19 agosto 2010 editado

     # 10

    O ideal é contratarem alguém que fique responsável pelos vossos bens, um representante com poderes. Dessa forma, ficarão salvaguardados os vossos direitos e não têm que se chatear com estas coisas à distância. Um advogado é o melhor profissional para tal tarefa.

    Colocado por: lechimPara voltar ao assunto de tópico, gostaria de saber se aquele casal que se está a alestrar no terreno da minha avó pode fazer prevalecer a lei de uso de capião ou não, ou até que ponto.

    CAPÍTULO VI
    Usucapião
    SECÇÃO I
    Disposições gerais

    Artigo 1287.º
    (Noção)
    A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.

    Artigo 1288.º
    (Retroactividade da usucapião)
    Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.

    Artigo 1289.º
    (Capacidade para adquirir)
    1. A usucapião aproveita a todos os que podem adquirir.
    2. Os incapazes podem adquirir por usucapião, tanto por si como por intermédio das pessoas que legalmente os representam.

    Artigo 1290.º
    (Usucapião em caso de detenção)
    Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título.

    Artigo 1291.º
    (Usucapião por compossuidor)
    A usucapião por um compossuidor relativamente ao objecto da posse comum aproveita igualmente aos demais compossuidores.

    Artigo 1292.º
    (Aplicação das regras da prescrição)
    São aplicáveis à usucapião, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à suspensão e interrupção da prescrição, bem como o preceituado nos artigos 300.º, 302.º, 303.º e 305.º

    SECÇÃO II
    Usucapião de imóveis

    Artigo 1293.º
    (Direitos excluídos)
    Não podem adquirir-se por usucapião:
    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.

    Artigo 1294.º
    (Justo título e registo)
    Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
    a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
    b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.

    Artigo 1295.º
    (Registo da mera posse)
    1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
    a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
    b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
    2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.
    Contém as alterações dos seguintes diplomas:
    - DL n.º 273/2001, de 13 de Outubro
    Consultar versões anteriores deste artigo:
    -1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro

    Artigo 1296.º
    (Falta de registo)
    Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.

    Artigo 1297.º
    (Posse violenta ou oculta)
    Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_busca_assunto_diploma.php?buscajur=usucapi%E3o&artigo_id=&pagina=1&ficha=1&nid=775&tabela=leis&diplomas=&artigos=
  10.  # 11

    Ui, desde já obrigado pelas respostas, vou tentar ler isto com calma a ver se percebo um pouco mais , porque a primeira leitura deixou-me assim um pouco confuso , sorry! lol
    se mais alguém souber de informações que me possam ser de utilidade, agradeço.

    Seguramente voltarei aqui para esclarecer ou pedir mais alguma informação. Também vou passar estas informações aos meus familiares e ver o que eles acham!
    Isto da lei de usucapião (nome correcto lol) é um pouco complicado!!!
  11.  # 12

    Tenho uma tia que possui uns terrenos devido à morte do meu tio. Terrenos estes que estão divididos em 1/15 avós pela família do meu falecido tio. A minha tia já tentou reunir os irmãos do meu tio para resolver a situação e poder fazer o seu testamento, mas estes nunca se interessaram em resolver já que a minha tia não possui descendentes e esperam que ela faleça para ser menos uma.
    Os meus tios sempre se serviram dos terrenos e pelo que diz a minha tia, o meu tio até chegou a comprar alguns aos irmãos mas nunca fez a escritura e o registo dos terrenos. Sei e temos provas que ela trata dos terrenos à mais de 20 anos e sempre foi ela a pagar as contribuições autárquicas dos terrenos e a suportar todos os custos inerentes à manutenção do terreno. Todas as pessoas vizinhas sabem da situação e sabem que é a minha tia a tratar desses terrenos e temos provas de pagamento das contribuições autárquicas. Como poderei fazer o usucapião para a minha tia? Que documentos necessito? Onde me devo dirigir para iniciar o processo? Quê que preciso mais para resolver lhe a situação?
  12.  # 13

    Colocado por: iscreamComo poderei fazer o usucapião para a minha tia?
    Não creio que seja fácil (/possível), mas...
    1.º Leia o que já aqui se escreveu,
    2.º Leia a legislação (está AQUI em cima, e na internet: Código Civil, artigos 1287.º e seguintes),
    3.º Consulte um advogado.
  13.  # 14

    Obrigado pela resposta.

    Já li todo o que se encontra neste fórum e já procurei e li todo o que se encontra via google.
    A legislação também já a li e já reli o código civil em relação a este assunto mas ela é bastante ambígua e complexa.
  14.  # 15

    Colocado por: iscreamJá li todo o que se encontra neste fórum e já procurei e li todo o que se encontra via google.
    A legislação também já a li e já reli o código civil em relação a este assunto mas ela é bastante ambígua e complexa.
    Portanto...
    falta só o 3.º ponto: consultar um Advogado. :-)
    •  
      FD
    • 11 outubro 2010

     # 16

    Colocado por: iscreamjá que a minha tia não possui descendentes e esperam que ela faleça para ser menos uma

    Não sei se isto é bem assim... na falta de descendentes, quem recebe a herança é o estado.
  15.  # 17

    Depende, a senhora pode ter sobrinhos ou ter feito um testamento...

    http://www.comofazer.org/artigo/como-fazer-partilhas-heranca
    "herdam os parentes colaterais até ao 4º grau. herdando sempre os que estiverem mais próximos no parentesco"
  16.  # 18

    Obrigado pela ajuda acho que vou dar um tempo e ver se conseguem resolver com a reunião das pessoas. Já agora ouvi dizer que após três convocações dos donos do terreno para resolução de partilhas e certas pessoas não aparecerem por causa justa, é feita a resolução dos terrenos, sendo que os interessados que faltaram não têm direito a nada. Alguém sabe se isso é verdade?
  17.  # 19

    Colocado por: iscreamTenho uma tia que possui uns terrenos devido à morte do meu tio. Terrenos estes que estão divididos em 1/15 avós pela família do meu falecido tio. A minha tia já tentou reunir os irmãos do meu tio para resolver a situação e poder fazer o seu testamento, mas estes nunca se interessaram em resolver já que a minha tia não possui descendentes e esperam que ela faleça para ser menos uma.
    Os meus tios sempre se serviram dos terrenos e pelo que diz a minha tia, o meu tio até chegou a comprar alguns aos irmãos mas nunca fez a escritura e o registo dos terrenos. Sei e temos provas que ela trata dos terrenos à mais de 20 anos e sempre foi ela a pagar as contribuições autárquicas dos terrenos e a suportar todos os custos inerentes à manutenção do terreno. Todas as pessoas vizinhas sabem da situação e sabem que é a minha tia a tratar desses terrenos e temos provas de pagamento das contribuições autárquicas. Como poderei fazer o usucapião para a minha tia? Que documentos necessito? Onde me devo dirigir para iniciar o processo? Quê que preciso mais para resolver lhe a situação?


    1) Pede uma certidão da matriz (terreno) nas finanças;
    2) Se for a sua tia a única proprietária, pede uma certidão negativa na Conservatória ou online, mencionando o nome dos anteriores proprietários;
    3) Arranja três testemunhas que não sejam da família e nem parentes entre si e marca uma escritura no cartório;
    4) Após a escritura, publica-se um anúncio num jornal local e passados 30dias, salvo erro, regista-se o terreno na conservatória.

    Em alternativa, pode dirigir-se a um julgado de paz.

    Caso o terreno conste da relação de bens entregue nas finanças aquando do falecimento do anterior proprietário, nomeadamente o marido da sua tia, a posse pela sua tia já está justificada, pelo que só é necessária escritura de habilitação de herdeiros no cartório e posterior registo na conservatória em nome do(s) herdeiro(s).

    Penso eu que será isto...
 
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