Colocado por: bativilioboa tarde amigo A.Madeira ,desde ja un obrigado pela sua resposta ,sabe me dizer qual è a melhor maneira de e os papeis necessario para tratar deste assunto mais rapidamente possivel e sem passar por advogado e compagnia limitade
Colocado por: bativilioporqué ? tenho 45
Colocado por: lechimBom dia,
ouvi falar da lei de uso de capiao, já pesquisei e o que encontrei nao me satisfez. Minha avó herdou, faleceu, meu pai tratou da relaçao de bens, as partilhas nao foram feitas e entretanto o meu pai tb faleceu. Sao 4 herdeiros (meu pai e tres irmaos). estámos a por em dia a situaçao, mas há um pequeno problema. No tempo do meu bisavò, foi vendido um bocado de terreno a um senhor. Disso há escritura. Esse senhor já faleceu, deixando para os filhos o que comprou. Um dos filhos ficou lá a viver, mas nos últimos anos temos verificado que se está a alestrar. já o avisámos , mas parece não querer ouvir. Estamos todos no estrangeiro, e é difícil ter seguimento nestas coisas. Ninguém se dá bem com o casal. Depois do falecimento da minha avó, sem que as partilhas tenham sido feitas mas com o acordo de todos os herdeiros, meu pai tratou de encontrar uns inquilinos para lá viver e trabalhar na terra para seus próprios consumos. Depois dum ano houve um acidente trágico e o cabeça de família faleceu e a esposa foi se embora dali. Meu pai tratou de lá pôr electricidade e até foi construído um poço para ter agua no terreno. No entanto não se conseguiu mais inquilinos para lá. Houve um ano no verão em que en conjunto com o meu pai estivemos a tentar roçar o mato, para impedir que as coisas se deteriorassem. Meu pai faleceu. Em 2003 até mandamos limpar com um tractor á volta da casa. Ninguém se chega para tratar dos terrenos (sabendo que custa dinheiro para mandar limpar e até agora tem sido praticamente só da nossa parte que houve iniciativa para os manter). Para voltar ao assunto de tópico, gostaria de saber se aquele casal que se está a alestrar no terreno da minha avó pode fazer prevalecer a lei de uso de capião ou não, ou até que ponto.
Obrigado desde já para aqueles que me podem ajudar.
Colocado por: lechimPara voltar ao assunto de tópico, gostaria de saber se aquele casal que se está a alestrar no terreno da minha avó pode fazer prevalecer a lei de uso de capião ou não, ou até que ponto.
CAPÍTULO VI
Usucapião
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1287.º
(Noção)
A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.
Artigo 1288.º
(Retroactividade da usucapião)
Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.
Artigo 1289.º
(Capacidade para adquirir)
1. A usucapião aproveita a todos os que podem adquirir.
2. Os incapazes podem adquirir por usucapião, tanto por si como por intermédio das pessoas que legalmente os representam.
Artigo 1290.º
(Usucapião em caso de detenção)
Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título.
Artigo 1291.º
(Usucapião por compossuidor)
A usucapião por um compossuidor relativamente ao objecto da posse comum aproveita igualmente aos demais compossuidores.
Artigo 1292.º
(Aplicação das regras da prescrição)
São aplicáveis à usucapião, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à suspensão e interrupção da prescrição, bem como o preceituado nos artigos 300.º, 302.º, 303.º e 305.º
SECÇÃO II
Usucapião de imóveis
Artigo 1293.º
(Direitos excluídos)
Não podem adquirir-se por usucapião:
a) As servidões prediais não aparentes;
b) Os direitos de uso e de habitação.
Artigo 1294.º
(Justo título e registo)
Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.
Artigo 1295.º
(Registo da mera posse)
1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 273/2001, de 13 de Outubro
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro
Artigo 1296.º
(Falta de registo)
Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.
Artigo 1297.º
(Posse violenta ou oculta)
Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.
Colocado por: iscreamComo poderei fazer o usucapião para a minha tia?Não creio que seja fácil (/possível), mas...
Colocado por: iscreamJá li todo o que se encontra neste fórum e já procurei e li todo o que se encontra via google.Portanto...
A legislação também já a li e já reli o código civil em relação a este assunto mas ela é bastante ambígua e complexa.
Colocado por: iscreamjá que a minha tia não possui descendentes e esperam que ela faleça para ser menos uma
Colocado por: iscreamTenho uma tia que possui uns terrenos devido à morte do meu tio. Terrenos estes que estão divididos em 1/15 avós pela família do meu falecido tio. A minha tia já tentou reunir os irmãos do meu tio para resolver a situação e poder fazer o seu testamento, mas estes nunca se interessaram em resolver já que a minha tia não possui descendentes e esperam que ela faleça para ser menos uma.
Os meus tios sempre se serviram dos terrenos e pelo que diz a minha tia, o meu tio até chegou a comprar alguns aos irmãos mas nunca fez a escritura e o registo dos terrenos. Sei e temos provas que ela trata dos terrenos à mais de 20 anos e sempre foi ela a pagar as contribuições autárquicas dos terrenos e a suportar todos os custos inerentes à manutenção do terreno. Todas as pessoas vizinhas sabem da situação e sabem que é a minha tia a tratar desses terrenos e temos provas de pagamento das contribuições autárquicas. Como poderei fazer o usucapião para a minha tia? Que documentos necessito? Onde me devo dirigir para iniciar o processo? Quê que preciso mais para resolver lhe a situação?