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    • cnlx
    • 24 outubro 2009

     # 1

    No final de Julho, dei entrada na Câmara de um projecto de arquitectura para ampliação de uma moradia unifamiliar germinada nos dois lados que comprei em Maio último.

    Soube recentemente que há uma porta que dá acesso do jardim (nas traseiras) para a via pública (jardim camarário), que a Divisão do Património Imobiliário da Câmara não permite que seja legalizada porque argumenta que já tenho um acesso à via pública (!); o da frente – entrada principal.

    Essa porta existe há muitos anos apesar de não estar legalizada. Situação que no bairro em causa é muito usual…

    Tem cerca de 75 cm de largura e para mim é muito importante, tanto para acesso de materiais e terra para o jardim / quintal e lenha p/ lareira ou grelhador, quer como segurança (uma vez que se por ventura houver um incêndio na parte da frente da casa, não tenho escapatória).

    Com essa largura, não permite o acesso de carros, nem eu pretendo que o permita…

    Como posso eu argumentar junto a Câmara esta minha necessidade? Há alguma legislação que me defenda? As saídas de emergência julgo que estão previstas apenas para edifícios públicos, certo?

    Tenho conhecimento de outros projectos de vizinhos que legalizaram portas em iguais circunstâncias sem problema.

    Agradeço as Vossas sugestões.

    Antecipamente grato.
    Cnlx
    • cnlx
    • 25 outubro 2009

     # 2

    Nem uma ajuda???
  1.  # 3

    Boas

    Tenho conhecimento de outros projectos de vizinhos que legalizaram portas em iguais circunstâncias sem problema.

    Eu era capaz de começar por consultar esses processos de legalização e usar os mesmos fundamentos, apresentando fotos e outros elementos desses casos.

    cumps
    José Cardoso
 
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