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  1.  # 1

    Quero adquirir uma casa que tem cerca de 100 anos, na qual já habito com contrato de promessa de compra e venda.
    Esta casa tem como vizinho directo um proprietario com terreno agricola.
    Por volta de 2006/2007 o vizinho começou a construir uma casa ilegal, agravado por usar uma das paredes da nossa casa
    como parede da casa dele ,como senão bastasse resolve construir um telheiro também usando uma das parades da nossa casa
    por cima de uma nossa janela, privando-nos tanto da luz natural como de privacidade.
    O actual dono ,da casa onde habito ,desde o inicio da construção deu queixa na Câmara Municipal e requeriu a demolição da mesma , ao que se
    seguiu em 07/2008 a notificação ao infractor para num prazo de 15 dias iniciar o processo de legalização da mesma.
    A 08/2009 fui falar com os técnicos da Câmara Municipal que me dizem que o infractor deu entrada do processo de legalização
    de "um anexo" a 01/2009. Apresentei novos dados nessa altura e crescentei mais fotografias ao processo.
    Sendo leiga nesta matéria e procurando ajuda junto á advogada do actual propietário da casa que quero adquirir tanto dos técnicos
    da a Câmara Municipal , ninguém sabe responder concretamente como resolver a situação, que segundo os prazos que a Câmara Municipal
    dá já devia de estar resolvida.
    Sei que os custos da Câmara Municipal em demolir uma casa são grandes e provavelmente só
    irá passar uma multazeca .O que é que tenho fazer para acelarar com o processo?( Infelizmente não tenho "cunhas" na Câmara Municipal ).
  2.  # 2

    Colocado por: mini meQuero adquirir uma casa que tem cerca de 100 anos, na qual já habito com contrato de promessa de compra e venda.
    Esta casa tem como vizinho directo um proprietario com terreno agricola.
    Por volta de 2006/2007 o vizinho começou a construir uma casa ilegal, agravado por usar uma das paredes da nossa casa
    como parede da casa dele ,como senão bastasse resolve construir um telheiro também usando uma das parades da nossa casa
    por cima de uma nossa janela, privando-nos tanto da luz natural como de privacidade.
    O actual dono ,da casa onde habito ,desde o inicio da construção deu queixa na Câmara Municipal e requeriu a demolição da mesma , ao que se
    seguiu em 07/2008 a notificação ao infractor para num prazo de 15 dias iniciar o processo de legalização da mesma.
    A 08/2009 fui falar com os técnicos da Câmara Municipal que me dizem que o infractor deu entrada do processo de legalização
    de "um anexo" a 01/2009. Apresentei novos dados nessa altura e crescentei mais fotografias ao processo.
    Sendo leiga nesta matéria e procurando ajuda junto á advogada do actual propietário da casa que quero adquirir tanto dos técnicos
    da a Câmara Municipal , ninguém sabe responder concretamente como resolver a situação, que segundo os prazos que a Câmara Municipal
    dá já devia de estar resolvida.
    Sei que os custos da Câmara Municipal em demolir uma casa são grandes e provavelmente só
    irá passar uma multazeca .O que é que tenho fazer para acelarar com o processo?( Infelizmente não tenho "cunhas" na Câmara Municipal ).



    Boas noites.
    Boas

    Atenção mesmo que o proprietário da construção ilegal seja multado, nada impede de você continuar com o pedido de demolição, nem que seja para lhe solicitar que deixe a sua parede livre, pois ai nem a câmara nem ninguém pode fazer nada pois a dita parede é sua " ou seja se a câmara recebe a multa, você tem de receber uma indemnização".
    Mas o concelho que lhe dou é de forma alguma não desmereça e continue a fazer pressão na Câmara Municipal.

    Ps) A que câmara Pertence.

    Abraços e boa sorte
  3.  # 3

    Colocado por: mini meQuero adquirir uma casa que tem cerca de 100 anos, na qual já habito com contrato de promessa de compra e venda.
    NÃO DIGA ISTO NUMA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.

    Sei que os custos da Câmara Municipal em demolir uma casa são grandes
    Nem por isso.
    Demolir uma moradia de r/c e 1.º andar poderá levar APENAS 3 ou 4horas de uma retroescavadora giratória. Tanto esse custo como o da remoção de entulhos terá de ser pago (de uma maneira ou de outra) pelo infractor.
  4.  # 4

    Boas mais uma vez,

    grupoalves
    A Câmara Municipal é a de Loulé.

    Luis K. W
    NÃO DIGA ISTO NUMA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.

    Porque não devo dizer isso, pode explicar ?
    Só o disse para fazer ver que a minha casa existe há bem mais tempo que a do vizinho...
    Qualquer dos modos a casa só foi registada em 1951.

    O infractor está a tentar legalizar "um anexo" (ou seja a casa colada á minha), ele realmente possui uma ruina mais atrás na qual atravessa um caminho
    que a separa do terreno ao lado da minha casa, não sei se faz tudo parte do mesmo lote ,mas,
    pode a casa do infractor ser legalizada como "um anexo" não estanto sequer junto á ruína ,ou por lei existe um limite de distância que o permita?

    Desde já obrigado pelos bons conselhos.
  5.  # 5

    Loulé!!!. está feita...
    LOLOL...
  6.  # 6

    Colocado por: mini me
    NÃO DIGA ISTO NUMA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.

    Porque não devo dizer isso, pode explicar ?
    Porque, se está a ocupar a casa (OU MUITO ME ENGANO) já devia ter pago o IMT.
    E, como normalmente só se paga este imposto quando se vai fazer a escritura, aposto que ainda não o fez...
  7.  # 7

    Luis K. W. :
    Obrigado pelo aviso, realmente vou esclarecer isso com advogada do actual proprietário .
  8.  # 8

    Colocado por: mini meLuis K. W. :
    Obrigado pelo aviso, realmente vou esclarecer isso com advogada do actual proprietário .

    Sugiro que esclareça isso com o seu advogado.
 
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