Olá.... Gostaria que me ajudassem na seguinte questão, que é a seguinte: a minha avó tem um irmão que faleceu já alguns anos, e este irmão dela tinha um apartamento em seu nome, como não tinha cônjuge sobrevivo nem descendes, nem ascendentes, quem iria ser chamado a sucessão desse dito apartamento seriam supostamente os irmãos, que no total são 4, apesar de uma já ter falecido a data da sua morte. Sendo assim teríamos 3 irmãos, mais os filhos do que já faleceu, devido ao direito de representação, que é um dos exemplos da vocação indirecta.
Porém já se passaram três anos, a ainda ninguém teve conhecimento da situação desse dito imóvel. Apesar da minha família ter fortes suspeitas de que um dos irmãos sobrevivos se tenha apoderado do mesmo, sem ter dado qualquer satisfação aos restantes. Porem a situação complica ainda mais porque a minha família não faz ideia da exacta morada do apartamento, apenas sabemos que se localiza em vila nova de Famalicão.
A minha questão é se eu posso, talvez na conservatória do registo predial, através do nome do meu tio falecido, saber qual a situação concreta e actual do imóvel, se foi vendido, se esta arrendado, entre outros????
Se ninguém fizer nada, pagar as despesas (IMI, taxa de esgoto, condomínio) desse apartamento, ele poderá ir (ou JÁ TER IDO) parar às mãos do Estado. Para além dessa hipotese (penhora a favor do Estado), há um PRAZO para reclamar uma herança.
Mas vamos à sua pergunta: Nas Conservatórias (do Registo Predial e outras) a informação está disponível a todos, mas TEM DE saber do que anda à procura. Se não sabe onde era o apartamento, vai ser complicado.
Talvez seja mais fácil pelas Finanças (nome, número de contribuinte, identificação do património imobiliário). Tem um pequenino problema para que as Finanças lhe dêem essa informação. As Finanças PODEM considerar este tipo de informação "confidencial" (não deveria ser, uma vez que os Registos e as Escritura de Compra e Venda estão acessíveis a qualquer pessoa).
Para ultrapassar este obstáculo terá (provavelmente) de fazer uma escritura de habilitação de herdeiros. Suponho que incumbe ao irmão sobrevivente mais velho assumir a marcação dessa escritura e de convocar todos os interessados e testemunhas.