Colocado por: Luis K. W.ricardo_gt
Não estou lá muito de acordo relativamente à «posição passiva»... ;-
Veja. O comprador:
1. não pode alegar desconhecimento da lei (é de Lei);
2. não pode alegar que não sabia que visitou a casa graças a uma empresa de mediação imobiliária;
3. não pode alegar que não sabia que a comissão não foi paga (está escarrapachado na escritura);
4. BENEFICIOU com a transacção sem pagamento de comissão (ou de onde veio o desconto que obteve?).
Creio que o Tribunal não terá dúvida em condenar o Comprador (na falta do vendedor e por haver conluio) a indemnizar a mediadora.
Mas isto, claro, sou eu a tentar ser justo com a empresa, que foi prejudicada.
2. - o facto de visitar a casa com um mediador imobiliário não é indicador da cláusula de exclusividade (eu próprio, enquanto comprador, cheguei a visitar uma mesma casa angariada por três imobiliárias diferentes!!!)
3. - o vendedor nem é obrigado a saber da obrigatoriedade do pagamento da comissão (que só se aplica nos casos de regime de exclusividade, uma vez que nos outros casos a comissão irá para quem a vender, ou para ninguém, se for por negócio directo com o vendedor)
Colocado por: Luis K. W.ricardo_gt
Não estou lá muito de acordo relativamente à «posição passiva»... ;-
Veja. O comprador:
1. não pode alegar desconhecimento da lei (é de Lei);
2. não pode alegar que não sabia que visitou a casa graças a uma empresa de mediação imobiliária;
3. não pode alegar que não sabia que a comissão não foi paga (está escarrapachado na escritura);
4. BENEFICIOU com a transacção sem pagamento de comissão (ou de onde veio o desconto que obteve?).
Creio que o Tribunal não terá dúvida em condenar o Comprador (na falta do vendedor e por haver conluio) a indemnizar a mediadora.
Mas isto, claro, sou eu a tentar ser justo com a empresa, que foi prejudicada.
Colocado por: Luis K. W.não pode alegar desconhecimento da lei (é de Lei)
Colocado por: desofiapedroTragam a Pá! :)