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  1.  # 1

    Colocado por: Luis K. W.ricardo_gt

    Não estou lá muito de acordo relativamente à «posição passiva»... ;-

    Veja. O comprador:
    1. não pode alegar desconhecimento da lei (é de Lei);
    2. não pode alegar que não sabia que visitou a casa graças a uma empresa de mediação imobiliária;
    3. não pode alegar que não sabia que a comissão não foi paga (está escarrapachado na escritura);
    4. BENEFICIOU com a transacção sem pagamento de comissão (ou de onde veio o desconto que obteve?).

    Creio que o Tribunal não terá dúvida em condenar o Comprador (na falta do vendedor e por haver conluio) a indemnizar a mediadora.

    Mas isto, claro, sou eu a tentar ser justo com a empresa, que foi prejudicada.


    E voltamos ao mesmo...

    1. - não se aplica, porque não se trata, efectivamente, de desconhecimento da lei mas sim das condições de um contrato que nem foi subscrito por ele (estamos a falar de um contrato firmado entre vendedor e imobiliária, do conhecimento obrigatório de ambos os intervenientes;o comprador não se enquadra neste cenário...)
    2. - o facto de visitar a casa com um mediador imobiliário não é indicador da cláusula de exclusividade (eu próprio, enquanto comprador, cheguei a visitar uma mesma casa angariada por três imobiliárias diferentes!!!)
    3. - o vendedor nem é obrigado a saber da obrigatoriedade do pagamento da comissão (que só se aplica nos casos de regime de exclusividade, uma vez que nos outros casos a comissão irá para quem a vender, ou para ninguém, se for por negócio directo com o vendedor)
    4. - neste ponto concordo que o facto de se ter tratado de negócio directo com o vendedor teve influência no preço final do negócio (pelos cerca de 6% que já não foram para a imobiliária e porque o vendedor tem outro poder de negociação para vender uma coisa que é propriedade dele...), mas não é factor indicativo de que houve conluio entre vendedor e comprador...acredito, isso sim, na má-fé do vendedor, sem penalizar o comprador...

    Eu levava este processo para tribunal e, enquanto comprador, e estranho às condições estipuladas num contrato que nem tinha subscrito, estou firmemente convicto que sairia ilibado de qualquer culpa...

    Mas isto, é o ponto de vista de quem já esteve nas duas posições (vendedor e comprador, sem regimes de exclusividade)...
  2.  # 2

    2. - o facto de visitar a casa com um mediador imobiliário não é indicador da cláusula de exclusividade (eu próprio, enquanto comprador, cheguei a visitar uma mesma casa angariada por três imobiliárias diferentes!!!)
    3. - o vendedor nem é obrigado a saber da obrigatoriedade do pagamento da comissão (que só se aplica nos casos de regime de exclusividade, uma vez que nos outros casos a comissão irá para quem a vender, ou para ninguém, se for por negócio directo com o vendedor)

    Está enganado.
    E em vários pontos.
    2. Haver ou não haver exclusividade é absolutamente irrelevante neste caso.
    3. O pagamento da comissão de mediação é SEMPRE obrigatório (/devido) quando há trabalho de uma empresa de mediação imobiliária envolvido na venda INDEPENDENTEMENTE de ser ou não ser em regime de exclusividade.

    Em contrapartida, admito que (eu) possa estar enganado, e um Juiz possa não condenar o Comprador a pagar à empresa mediadora a totalidade da Comissão. Mas isto seria uma porta escancarada à xico-espertice...
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.ricardo_gt

    Não estou lá muito de acordo relativamente à «posição passiva»... ;-

    Veja. O comprador:
    1. não pode alegar desconhecimento da lei (é de Lei);
    2. não pode alegar que não sabia que visitou a casa graças a uma empresa de mediação imobiliária;
    3. não pode alegar que não sabia que a comissão não foi paga (está escarrapachado na escritura);
    4. BENEFICIOU com a transacção sem pagamento de comissão (ou de onde veio o desconto que obteve?).

    Creio que o Tribunal não terá dúvida em condenar o Comprador (na falta do vendedor e por haver conluio) a indemnizar a mediadora.

    Mas isto, claro, sou eu a tentar ser justo com a empresa, que foi prejudicada.


    Tb discordo de alguma scoisas, mas lá está estamos a divagar sobre o que um tribunal poderia ou não decdir, dependendo da forma como o cso é apresentado, mas, jáque estamos em forum e este serve mesmo paa se dialogar e passar opiniões, cá vai a minha:

    1) Ele pode não alegar esse desconhecimento. Ele apenas pode alegar desconhecer um contrato firmado entre partes em que ele não foi tido nem achado. Aqui o que se discute não é lei, mas sim um contrato que ate poderia não estar assinado entre as partes. Não compete ao comprador saber se existe ou não um contrato entre a mediadora e o vendedor.

    2) Ele não alega o contrário. Ele visitou a casa, e fez uma proposta através da agência para a compra da mesma. proposta essa que foi recusada pelo proprietário. Foi o proprietário que o voltou a contactar informando que já não tinha qualquer relação contratual com uma imobili´ria, podendo assim fazer o negócio directamente.

    3) O que está escrito na escritura de venda é que não exstiu participação activa da mediadora no negócio. É astante diferente isto do que simplesmente estar lá escrito que não se pagou comisões.

    4) Não beneficiou rigorosamente nada com isto. O Comprador pagou exactamente o memso que tinha oferecido anteriormente ao vendedor pela mediadora. A únic pessoa que beneficiou foi o vendedor que não tendo de pagar a comissão, ganhou mais dinheiro. O Comprador gastou exactamente o mesmo se a mediadora tivesse conseguido o negócio.

    Relativamente à frase de que o tribunal não irá ter dúvidas em condenar o comprador por haver conluio, é que eu não entendo. Porque raio é que o tribunal não poderá então condenar a mediadora por estar em conluio com o vendedor de forma a enganar o comprdor e conseguir a sua comissão, sem que esta seja paga pelo vendedor???
    Bom isto já é supor demais :)
  4.  # 4

    Hugo,
    Gostei de «estarmos para aqui a divagar». E é verdade. Não há por aí um Juiz que dê palpites sobre o assunto? :)

    4) ERRO. O Comprador BENEFICIOU (com o não-pagamento da comissão) porque COMPROU a casa pelo valor que pretendia.

    Também gostei da sua última suposição. Uáu! :)
    • macal
    • 27 outubro 2009 editado

     # 5

    Colocado por: Luis K. W.não pode alegar desconhecimento da lei (é de Lei)

    Qual lei? A Remax já produz leis?
  5.  # 6

    Luis,

    Bem o ponto 4) já é mesmo interretação. Na minha opinião o Comprador fez uma proposta de 100.000€ para comprr o imóvel pois é o valor que considera justo. este valor foi apresentdo a uma mediadora que por sua vez o apresentou ao vendedor. Nota: O Comprador não faz ideia de que margem/comissão existe acordada entre as partes.A Proposta é recusada.

    Num asegunda fase o vendedor acorda directamente vender o im+óvel pelos mesmos 100.000€ que estiveram em cima da mesa. Proposta aceite, negócio executado.

    Aqui não vejo onde o Comprador beneficiou por ter comprado ao vendedor e não através da mediadora. Quem beneficiou foi o vendedor que vendeu por mais dinheiro do que iria conseguir vender, `custa obviamente de um valor acordado entre ele e a mediadora, que o próprio comprador nem sequer saberá qual foi.

    O contrato até podia prever uma comissão de 1000€ apenas ... uem é que sabe qual o valor acordado entre as partes?
  6.  # 7

    Hugo
    A única coisa que você acrescenta é que o Comprador não podia saber EM QUANTO beneficiou ao porem (ele e o vendedor) de parte a mediadora.

    Agora, que ele comprou mais barato do que devia, disso não podia ter qualquer dúvida (uma vez que a primeira proposta de 100mil não foi aceite e a segunda - sem mediadora - já o foi).

    Por outras palavras, ele devia (no sentido jurídico, isto é, "tinha de") saber que «alguém» estava a ser prejudicado...
  7.  # 8

    Luis,

    Isso seria correcto, se não se estivesse a falar de um espaço temporal de 2 meses entre as duas ofertas, o que poderá originar sempre diferenças de preços, ou até o aceitar d vender por valores mais baixos do que estavam previstos ... isto acontece a toda a hora.

    Mas Ok, não vamos continuar com esta "disputa", pois acho, tal como acredito que o Luis tb acha, que é um tema que por ser vago e dado a interpretações, poderia ter diversas respostas em tribunal, dependendo de quem o iria analisar e de quem o iria defender ...
  8.  # 9

    Há duas pessoas que tentaram vender a casa: a agência imobiliária e o dono da casa. A agência propôs um valor e o comprador ofereceu um valor mais pequeno. Passado algum tempo, o dono da casa aceitou o valor que o comprador tinha oferecido.
    Para o comprador, o valor oferecido foi aceite. Se o dono da casa entrou em acordo com a imobiliária e não respeitou o contrato, é um problema entre a imobiliária e o dono da casa, não é problema do comprador. O comprador não deve nada à imobiliária. Que vão para tribunal com o papel que lhe fez assinar em como visitou a casa, porque não ganha nada com isso, e ele sabe-o muito bem. Estou errada?
    • Giba
    • 27 outubro 2009

     # 10

    Já referi que este assunto aborda na essência uma questão de cultura, totalmente relegado para segundo plano, provavelmente por uma questão de costume ou falta de discernimento entre o correctamente aceite e o factualmente pretendido.

    Impera em todas citações a eventual razão por desconhecimento, falta de prova, ingerência no processo, tentativa de conluio e muito mais.

    Em minha opinião a culpa neste processo morre solteira, simplesmente pelo facto de todos intervenientes remarem em direcções diferentes. Não pretendo massacrar mas volto a repetir: Trata-se de uma questão de ética, educação, costumes...

    Não necessitamos de dar muitas explicações aos nossos verdadeiros amigos, eles simplesmente acreditam em nós. Aos nossos inimigos não vale a pena tentar dar muitas explicações, eles simplesmente não acreditam em nós.

    Giba.
    • Ed-l
    • 27 outubro 2009

     # 11

    O Sr. Luís deve ter um negócio de Imobiliária certamete.
    Aconselho o António a consultar um advogado e verificar a lei com atenção.
    Certos contratos não têm qualquer cabimento nas leis que regem o sector, e esta situação parece-me ser uma delas.
    Quem vende é que têm obrigação de pagar as custas da mediação, o comprador ao visitar um imóvel não pode ficar comprometido a negociar com a mediação, nem a verificar se existe ou não contrato com o vendedor,ou durante um ano a não poder fazer negócio com este, imagine-se uma imobiliária que usa este sistema sem qualquer contrato de exclusividade e usa estas folhas de visita para bloquear as vendas deste imóvel ou pressionar o comprador. Infelizmente ERA, REMAX e outras usam esquemas pouco HONESTOS para pressionar quem compra e vende.
    Dou o meu exemplo:
    Nos 2 negócios que fiz até hoje com mediação foi-me pedido um sinal de reserva do imóvel ( não é o contrato de promessa de compra e venda) o qual não assinei pois este violava a possibilidade de desistência do negócio se por exemplo no caso de um terreno este não cumprisse os objectivos.
    FICA O AVISO: IMOBILIÁRIAS CUIDADO COM ELAS (contratos abusivos)
  9.  # 12

    Como não aceitou o preço proposto pela firma de mediação, e o valor pedido era diferente, logo houve alteração do contrato.

    Nesse prossuposto nada tem a pagar à mediadora.
  10.  # 13

    Estas firmas não são imobiliárias mas sim mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.
  11.  # 14

    Sr. Antonio... Afinal como ficou a situação? 😕
  12.  # 15

    O tópico tem mais de 10 anos!
  13.  # 16

    Tragam a Pá! :)
  14.  # 17

    Colocado por: desofiapedroTragam a Pá! :)


    Feito ;)

    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
 
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