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  1.  # 21

    Colocado por: RCFé assim, se não convencionarem em contrário…

    Claro.

    Não havendo convenção/acordo em contrário, é como diz o Código Civil.
    Sem convenção em contrário, ao assinar o contrato paga-se a primeira renda e até ao primeiro dia útil do mês, paga-se o mês seguinte. E não é adiantamento.

    Aquilo que levantou "dúvidas" foi o facto de a Uniplaces "admitir" o pagamento de 4 meses no acto da assinatura e não admitir a possibilidade do pagamento de 5 meses no acto da assinatura.
  2.  # 22

    Colocado por: Graça R


    Lei n.º 4-C/2020
    de 6 de abril
    • size
    • 23 julho 2020

     # 23

    Colocado por: Graça RCaro/a Size


    Não consigo encontrar onde está mencionado a suspensão das rendas até Setembro, para inquilino habitacional. Caso saiba, agradeço que me indique.



    É esta: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/134762424/details/maximized , que se refere também aos arrendamentos habitacionais.

    Mas, depois, vendo bem, parece-me que a mora do pagamento das rendas habitacionais, limitou-se pelo fim do estado de emergência.
    Ressalvo, por isso, o que afirmei anteriormente.
  3.  # 24

    Colocado por: Graça RBoa tarde, solicito orientação se possível para a seguinte situação:
    Inquilino que não pagou renda de Maio e Junho 2020 - período Covid, não apresentou qualquer declaração nem fez prova de perca de rendimentos. Não pagou renda de Julho e Agosto, encontra-se em mora. Escrevi carta registada com AR a informar que está em incumprimento, pelas 2 razões indicadas e caso não regularize a situação até dia 8 de Agosto será movida ação de despejo.
    Pergunto: alguém tem experiência do Balcão Nacional do Arrendamento ? Demora muito? Aconselham a que todo o processo seja tratado por advogado ou solicitador?
    Já telefonei várias vezes para o inquilino regularizar a situação, diz que vai ... e nada. No meio disto tudo só perdem quem tem!

    Agradeço a colaboração de quem têm informação sobre este assunto, para saber o que fazer.
    Obrigada.


    Boa tarde
    Como ficou a sua situação?
  4.  # 25

    Bom dia Primavera.

    A situação neste momento está pendente... a inquilina pagou o mês de Maio, depois do dia 8 de Agosto. Vou aguardar mais um mês e ver o que esta vai fazer. Caso não cumpra terei que arranjar um advogado.
  5.  # 26

    Aliás, pagou o mês de Julho. Tem em atraso o Agosto e Setembro, mais os meses de maio e junho (da pandemia) que têm que ser repartidos por 12 meses e somar ao valor mensal.
 
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