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  1.  # 21

    hum...
    para ser ajudado, deve colocar aqui a descrição da clausula que define os pressupostos do pagamento da comissão.
    o resto, não interessa e podem levar a muitas suposições...
    O que é que a clausula relativa á comissão á imobiliaria prevê?, independentemente dos motivos ddo desinteresse do negócio?
  2.  # 22

    Colocado por: smarthum...
    para ser ajudado, deve colocar aqui a descrição da clausula que define os pressupostos do pagamento da comissão.
    o resto, não interessa e podem levar a muitas suposições...
    O que é que a clausula relativa á comissão á imobiliaria prevê?, independentemente dos motivos ddo desinteresse do negócio?


    Diz...

    1.Os Honorários só são devidos se a mediadora conseguir interessado que concretize o negócio visado pelo presente contrato, nos termos e com as exceções previstas no artigo 19º da lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro.

    2. A % calculada sobre o preço pelo o qual o negócio é efetivamente concretizado.

    3. O total dos honorários aquando da celebração do contrato-promessa.

    4. O direito aos honorários não é afastado pelo exercicio do direito legal de preferência sobre o imóvel.

    Obrigada
  3.  # 23

    "3. O total dos honorários aquando da celebração do contrato-promessa."

    Se por qualquer motivo tiver de devolver o sinal aos compradores, a imobiliária não devolve a comissão, ou seja recebe pela totalidade de uma venda que não aconteceu.

    Mais uma habilidade das imobiliárias, mesmo que a venda não se realize, recebem na mesma a comissão total.

    A malta na angariação assina de cruz, depois tem dissabores.
  4.  # 24

    Colocado por: Varejote"3. O total dos honorários aquando da celebração do contrato-promessa."

    Se por qualquer motivo tiver de devolver o sinal aos compradores, a imobiliária não devolve a comissão, ou seja recebe pela totalidade de uma venda que não aconteceu.

    Mais uma habilidade das imobiliárias, mesmo que a venda não se realize, recebem na mesma a comissão total.

    A malta na angariação assina de cruz, depois tem dissabores.


    Eu só teria de devolver o sinal aos possíveis compradores se for eu a desistir da compra. Não é o caso... a questão é que a venda da casa deles correu mal e agora estamos à espera, com adenda ao contrato inicial de mais 60 dias, que a venda da sua casa se concretize.... caso não ocorram perdem o sinal. Isto está salvaguardado no CPCV autenticado na conservatória.

    A questão aqui é uma empresa receber sem o serviço contratado não ser concluído. Injusto! As pessoas contratam imobiliárias para vender a casa não para fazer CPCV.

    Enfim esperar que tudo corra bem pois tb não estou a ver os possíveis compradores perderem o sinal que deram... Aguardar... Obrigada
  5.  # 25

    E a alínea 4) é outro !

    "4. O direito aos honorários não é afastado pelo exercicio do direito legal de preferência sobre o imóvel."

    Ou seja, você coloca à venda, antes de fazer um CPCV tem que anunciar nas plataformas o direito de preferência, se for a Camara Municipal a comprar o imóvel você tem que pagar na mesma à imobiliária !
  6.  # 26

    Colocado por: taregas

    Eu só teria de devolver o sinal aos possíveis compradores se for eu a desistir da compra. Não é o caso... a questão é que a venda da casa deles correu mal e agora estamos à espera, com adenda ao contrato inicial de mais 60 dias, que a venda da sua casa se concretize.... caso não ocorram perdem o sinal. Isto está salvaguardado no CPCV autenticado na conservatória.

    A questão aqui é uma empresa receber sem o serviço contratado não ser concluído. Injusto! As pessoas contratam imobiliárias para vender a casa não para fazer CPCV.

    Enfim esperar que tudo corra bem pois tb não estou a ver os possíveis compradores perderem o sinal que deram... Aguardar... Obrigada


    Permita-me discordar.

    A imobiliária fez a maior parte do seu trabalho que foi angariar clientes, secalhar andou em visitas, etc etc. Embora ache que não deva receber o total logo no CPCV pra não se descartarem depois de apoios necessários a verdade é que o grosso do trabalho da imobiliaria foi feito e daí terem chegado à assinatura do contrato com comprador e por isso deve ser paga pelo trabalho que fez. Desculpe-me mas você não tem razão. Se achava que era descabido eles receberem o total na assinatura do CPCV devia ter acautelado isso quando assinou o contrato. Boa sorte e espero que tudo corra bem de modo a não ter dissabores e perder dinheiro, daqui pra frente já terá atenção a isso.
    Concordam com este comentário: RCF, zed, RRoxx, imo
  7.  # 27

    Acho assinarem um contrato e não perceberem nada.
    Primeiro colocam-se a jeito e depois choram.
    Vamos lá ver se não tem de devolver o sinal na totalidade e fica a arder com o que pagou à imobiliária.

    Sou contra as imobiliarias como estão que mais parece um bando de biscateiros. Mas também não são culpados de tudo.
    Concordam com este comentário: RRoxx, desofiapedro, eu
    • size
    • 24 julho 2020

     # 28

    Colocado por: taregas

    A questão aqui é uma empresa receber sem o serviço contratado não ser concluído. Injusto! As pessoas contratam imobiliárias para vender a casa não para fazer CPCV.

    >


    O primeiro milho é para os pardais :)

    Como salvaguardou esta questão no contrato com a imobiliária ?

    Artigo 19.º
    Remuneração da empresa
    1 — A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado contrato -promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo que tal celebração ocorra
    • SMBS
    • 24 julho 2020

     # 29

    2. A % calculada sobre o preço pelo o qual o negócio é efetivamente concretizado


    Com isto é que pode ter alguma sorte. Pelo menos pode receber algum de volta mas só depois de tribunal e se a imobiliária não falir
    Concordam com este comentário: treker666
  8.  # 30

    Normalmente o sinal pedido ao potencial comprador é superior ao valor a cobrar ao proprietário, não tendo o proprietário de entrar com valor algum!
  9.  # 31

    Naturalmente, a comissão por norma são 5% + iva, o sinal no CPCV por norma são 10%.

    As imobiliárias devem receber pela venda efetiva(escritura) e não pela promessa de venda.
    • imo
    • 24 julho 2020 editado

     # 32

    A assinatura do cpcv pressupõe que a imobiliária encontrou um comprador para o imóvel.

    Se o negócio nao se realizar por culpa do comprador é justo que o sinal seja repartido entre a imobiliária e o vendedor, se assim for contratado.

    Caso contrário, o vendedor faria seu o sinal e a imobiliária receberia zero pelo seu trabalho, o que nao me parece justo.
  10.  # 33

    Colocado por: imoo que nao me parece justo.
    mas a mim parece me justo a imobiliária não receber nada pois não concretizou o objectivo e a razão da sua existência.
    • mrsp
    • 25 julho 2020 editado

     # 34

    Colocado por: jorgealvesmas a mim parece me justo a imobiliária não receber nada pois não concretizou o objectivo e a razão da sua existência.


    A razão da existência da imobiliária não é aprovar créditos bancários ou tratar de outros processos, é encontrar um comprador (o que parece ter sido feito, porque assinaram um CPCV).

    Também me sentiria lesado nessa situação, mas quem assinou o contrato nesses termos, tem que concordar com eles e não deve vir tentar mudar as regras do jogo já depois de o mesmo ter começado.
    • RCF
    • 28 julho 2020

     # 35

    Colocado por: mrspA razão da existência da imobiliária não é aprovar créditos bancários ou tratar de outros processos, é encontrar um comprador

    Mas, um comprador só o é, efetivamente, se tiver capacidade e vontade para comprar.
    Um potencial comprador sem crédito ou sem capital não é um comprador… por mais vontade que tenha em comprar.
    Concordam com este comentário: jorgealves
  11.  # 36

    Se bem entendi, o prejudicado nisto tudo é o comprador que vai ficar sem o sinal visto que pode desistir da compra, (desistência essa motivada pelo facto de não conseguir vender a sua própria casa).
    Já o vendedor não tem prejuízo, visto que tem do seu lado o sinal. Mesmo dando a comissão á imobiliária fica com algum e ainda com a casa.
    E a imobiliária ganha a sua comissão, conforme ficou acordado.
    Parece-me que está tudo bem.
    Concordam com este comentário: imo
  12.  # 37

    O problema é se está alguma cláusula no CPCV, sobre o empréstimo ou venda da casa dos compradores.
  13.  # 38

    Colocado por: RCF
    Mas, um comprador só o é, efetivamente, se tiver capacidade e vontade para comprar.
    Um potencial comprador sem crédito ou sem capital não é um comprador… por mais vontade que tenha em comprar.
    Concordam com este comentário:jorgealves
    e ainda se o negocio se concretizar, pois até á efectivação do mesmo são meras promessas, a começar pelo contrato promessa compra e venda
  14.  # 39

    Um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é isso mesmo uma promessa.
    Se um dos contraentes faltar á promessa realizada sofre um qualquer tipo de penalização, tipicamente fica sem o sinal ou devolve o sinal em dobro.
    Visa sobretudo compensar uma das partes pelo facto do negócio não ter sido realizado.
    Os termos do mesmo são acordados entre as várias partes de forma livre.
    Não percebo onde está a dúvida.
    Tem que cumprir com o que está acordado ou então não assinasse o CPCV nos termos em que o fez.
 
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