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    Olá a todos!!
    Tenho estado investigando sobre umas duvidais suscitadas a raiz da elaboração de um projecto de condomínio fechado na ilha da Madeira, referente ao Projecto de Segurança contra incêndio…. O projecto conta com 5 habitações a construir-se faseadamente, um bloco de moradias geminadas de 2 fogos e outro de um conjunto de moradias em banda 3 fogos, a altura dos edifícios é inferior a 9m, o caso é o seguinte, o empreendimento entronca-se localizado numa zona de espaço urbano consolidado com índice de construção máximo de 1,5, o projecto de arquitectura conta com todas as condições de acessibilidade interna, o problema radica em que os acessos de vias fora do condomínio num comprimento total de 150m são em parte de largura inferior a 3,5m comunicando-se esta com uma estrada municipal adjacente, ademais á intenções por parte da câmara de ampliar e melhorar esta e outras estrada que serve de acesso não só ao prédio em questão, si não aos moradores que se servem desta, …….existe algum argumento possível que possa citar para contornar a actual situação da estrada, para efeitos do ponto 3 do artigo 4º da portaria 1532/2008 do regímen jurídico de segurança contra incêndio em edifícios de modo a não condicionar o seu licenciamento? Poso citar que na Ilha da Madeira esta situação de largura de estradas inferior a 3,5m em parte de muitos dos tramo é comum, por serem vias com muitos anos de existência.
    Bom dia a todos Obrigada a quem possa esclarecer esta situação!!
    RMCS
 
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