Colocado por: HM1980
O construtor desde a venda do 4 apartamento tem exige dos proprietários “uma ajuda de custo “ de 25€ para pagar luz, água e manutenção do elevador.
Toda a restante manutenção do prédio, como lâmpadas, portas avariadas, canos partidos,etc. eles tem nos cobrado a parte. Caso 1 dos proprietários não paguem ele não faz o conserto.
Actualmente andamos num impasse com o construto manutenção nos espaços comuns, que não está a ser feita. E desse modo gostaríamos de formar condomínio. Mas precisava de saber se o construtor é obrigado, até a formação de condomínio, manter a manutenção do prédio .Pois ele e proprietário de 60% do prédio. E no prédio existe uma sala de condomínio que se encontra alugada. Isso é permitido?
Podemos formar condomínio, estando só 4 dos 10 apartamentos vendidos?
O que fazer ?
Obrigada
Colocado por: HM1980De alguma forma queríamos neutralizar, legalmente , a maioria dele sem necessitarmos de ir a tribunal. Se elaborarmos um documento onde ele abdica na assembleia de voto a sua representação das 6 fracçoes e só pudesse votar representando só um fracção? só para podermos igualar os votos e ele nao tenha sempre a ultima palavra. Isso é possível ? a lei permite isso ?
Colocado por: HM1980
se realizar-mos uma reunião, e nessa assembleia de condomínio solicitar-mos uma nomeação de um novo administrador.
O construtor tendo 60% do prédio, pode se nomear automaticamente administrador? ou existe forma de ele abdicar legalmente desse direito?
O construtor pode se recusar a facultar os documentos respeitantes ao condomínio (documentos esses necessários para o registo no IRN, e contratos de serviços)?
Estavamos a pensar em fazer a primeira assembleia para elegermos um administrador, mas estamos com receio que o construtor nos crie entraves. De alguma forma queríamos neutralizar, legalmente , a maioria dele sem necessitarmos de ir a tribunal. Se elaborarmos um documento onde ele abdica na assembleia de voto a sua representação das 6 fracçoes e só pudesse votar representando só um fracção? só para podermos igualar os votos e ele nao tenha sempre a ultima palavra. Isso é possível ? a lei permite isso ?
obrigada
Colocado por: mmarinho
Dizer que o construtor não pode votar a seu favor devido a conflito de interesses é falso. O Código Civil nada diz sobre isso. Não sei onde foram buscar essa ideia.
Colocado por: size
Artigo 176.º
Artigo seguinte
(Privação do direito de voto)
1. O associado não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
2. As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis, se o voto do associado impedido for essencial à existência da maioria necessária.
Colocado por: mmarinho
As coisas fora do seu contexto parecem ser outra coisa que não são.
Embora não seja um homem versado na lei, compreendo que o artigo a que faz alusão insere-se no contexto de funcionamento das associações (SECÇÃO II - Associações, código civil) e não no funcionamento de uma assembleia de condomínio.
Colocado por: sizeAcórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
1950/16.8T8PRT.P1
Nº Convencional: JTRP000