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  1.  # 1

    Bom dia.

    Não sei se é possível esclarecer está dúvida através deste meio de comunicação mas tenho vindo a pesquisar e não encontro resposta à minha questão.
    É possível um pai, que tem dividas fiscais, fazer a doação de um imóvel aos filhos?

    Desde já agradeço a vossa atenção
  2.  # 2

    Poder pode, mas mesmo que não seja impugnada na altura, aquando do falecimento dele, se ainda tiver as dívidas, estas entrarão no jogo das partilhas e os filhos terão de lidar com elas, com um limite no valor da herança.

    Logo na prática não serve de muito.
    • mrsp
    • 25 julho 2020

     # 3

    Colocado por: ruicarlovPoder pode, mas mesmo que não seja impugnada na altura, aquando do falecimento dele, se ainda tiver as dívidas, estas entrarão no jogo das partilhas e os filhos terão de lidar com elas, com um limite no valor da herança.

    Logo na prática não serve de muito.


    E será que a venda é uma opção? O pai vende a casa ao filho e, posteriormente, o filho repugna a herança, morrendo as dívidas com o devedor.
  3.  # 4

    Se vender, o dinheiro da venda vai exigido pelas finanças para pagar as dívidas.
  4.  # 5

    A venda nunca é opção, porque as finanças não passam as guias para o pagamento do IMT e IS.
    Se tivermos dívidas fiscais não podemos vender património para pagar essas dívidas.
  5.  # 6

    Os passos certos devem ser tomados antes de sair a penhora.

    O primeiro passo era pagar a dívida.
    Não sendo possível é descapitalizar.

    Há mais filhos?
    Se sim.Uma venda a um filho específico exige a assinatura de todos (cônjuges inclusivamente),se for a uma pessoa não possível herdeira directa já pode vender sem autorização.
 
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