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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de obter ajuda a cerca dos direitos que tem o inquilino da casa da porteira.

    Eu moro na casa da porteira à cerca de 1 ano e 8 meses. Foi celebrado um contrato em Novembro de 2019 renovável de 12 em 12 meses.
    Este condomínio tem parque de estacionamento, piscina e parque infantil. Assim que celebrei contrato foi me informado e solicitado para não usar a piscina nem o estacionamento...até aqui tudo bem. Mas nada foi escrito no contrato. Nesse mesmo dia a gestora da empresa do condominio referiu que como eu recebia ordenado minimo não recebia nem pagava de IRS e se não houvesse incomodo os recibos de renda não seriam passados. OK...
    Entretanto mudei de emprego, passei a receber mais e comecei a descontar para IRS, assim que isso aconteceu, informei a gestora da empresa que gere o condominio. Ao qual na altura o que me foi dito foi "na altura de fazer o IRS vemos isso".
    Chegou a hora, informei que teia de pagar IRS porque não apresentei a MAIOR despesa que eu tenho, que é a renda mensal!
    Ora muito indignada responde dizendo que não era nada com ela, pois o valor pago mensalmente já é face a alguma eventualidade (neste caso IRS). O valor que pago é 365€ com água e luz...muito bom até! Mas nisto: não posso usar a piscina, não posso usar a zona exterior, nem colocar o carro no estacionamento cá dentro...e mais! EU é que tenho e me preocupar com as reparações/manutenções relativamente à casa, que será descontados valores respetivos à renda...
    Com isto tudo me questiono realmente, pago renda, não falho, cumpro com as regras ... Afinal que direitos tenho? Isto é possivel???

    Sendo que, só soube em meados de Maio, ao realizar o IRS, que contrato nem está declarado nas finanças! Daí não poderem passar recibos claro. E ainda se desculpam dizendo que para isso, teriam de colocar um contador da água e um da luz para poder passar os recibos???

    Outra situação: quem é Administrador do condominio é um morador, mas quem gere o condominio é uma empresa. Quem realizou o contrato e assinou foi a gerente dessa empresa que gere o condominio. Mas as regras são feitas pelos moradores!

    Alguém me pode ajudar por favor???
    - Tenho direito aos recibos para efeitos de IRS?
    - Tenho dierito de usar os espaços do condomínio?
    - De quem é realmente a responsabilidade da manutenção da casa?

    Obrigada a todos!
  2.  # 2

    Tem cópia do contrato assinado? Pode sempre fazer denúncia.

    Por outro lado a senhora concordou com as condições, e sendo assim também deverá manter a sua palavra (se é que a nossa palavra ainda tem algum valor).
    Por outro lado o valor que vai buscar em IRS compensa as chatices que está prestes a arranjar? correndo o risco de receber uma carta de oposição à renovação de contrato? Ou um aviso para abandonar o imóvel?

    o seu erro foi não ter exigido os recibos logo no inicio, agora ....Boa sorte
  3.  # 3

    Normalmente a "casa da porteira" é uma parte comum e não uma fracção autónoma.
    Quando do seu arrendamento compete ao senhorio definir as devidas regras. Foi o que fizeram ao interditar-lhe o uso da piscina e do estacionamento. Têm todo o direito de o fazer. Vingue-se no consumo da água e da EE.

    A única ilegalidade que vejo é a não declaração do contrato de arrendamento à AT e a consequente fuga ao fisco, por parte do condomínio. Como paga a renda? Em dinheiro ou transferência bancária? Este último método seria o melhor para fazer prova futura do arrendamento.

    Outra situação: quem é Administrador do condominio é um morador, mas quem gere o condominio é uma empresa. Quem realizou o contrato e assinou foi a gerente dessa empresa que gere o condominio. Mas as regras são feitas pelos moradores!


    situação perfeitamente normal. Há uma administração externa que tem como representante um condómino que habita o imóvel. É o elo de ligação mas o poder administrativo é da empresa. Também é óbvio que essa administração responde perante a assembleia de condóminos que é quem estabelece as regras. Nada de anormal.

    Aconselho-a a consultar um advogado para saber a melhor forma de agir. O facto de estar a viver nessa fracção sem contrato escrito é uma grave violação do condomínio e poderá acarretar-lhe grandes dissabores. Deverá usar essa situação como moeda de troca para algo mais. Por exemplo, fazer o contrato de arrendamento a partir de agora, legal, com a renda X (a negociar) mas com acesso à piscina e ao estacionamento.

    Quanto à responsabilidade de manutenção da casa eis o que diz a lei do arrendamento urbano:

    Artigo 1073º
    Deteriorações lícitas
    1- É lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade.
    2- As deteriorações referidas no número anterior devem, no entanto, ser reparadas pelo arrendatário antes da restituição do prédio, salvo estipulação em contrário.
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    • 31 julho 2020

     # 4

    Colocado por: Daniela Pepe

    Alguém me pode ajudar por favor???
    - Tenho direito aos recibos para efeitos de IRS?
    - Tenho dierito de usar os espaços do condomínio?
    - De quem é realmente a responsabilidade da manutenção da casa?

    Obrigada a todos!


    Claro que tem direito aos recibos das rendas que paga, independentemente, do valor dos seus rendimentos. A administração do condomínio está a praticar uma fuga ao fisco, ao não registar o contrato na AT e, consequentemente, não emitir os recibos electrónicos.

    Sobre o direito ao estacionamento e piscina, depende em que circunstância é que a casa da porteira lhe foi concedida sob arrendamento;
    Se for na circunstância do arrendamento de uma área comum, poderá não ter direito a essa fruição/uso.
    Se for na circunstância de uma fracção autónoma, poderá ter esse direito, como qualquer outra fracção do prédio.

    Sobre a manutenção da casa, concordou no contrato de arrendamento, que ficaria por sua conta. Esse acordo é válido.
 
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