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  1.  # 1

    Boa tarde,
    No meu prédio ainda não foi feito condomínio, porque estamos a aguardar que o construtor deixe de ter a maioria das frações. Mas ele tem uma sala de condomínio alugada.
    Pode se alugar uma sala de condomínio/ espaço comum? Aquilo nem está escrito na propriedade horizontal como fração. Mas ele no acordo escrito que fez com o inquilino, refer esse espaço como apartamento de tipologia T0 e na PH só existe t1 e t2. Pode se manter alugado depois da venda da primeira fração do edifício? Se não é uma fração e os proprietários das frações vendidas não concordam com o aluguer do espaço, este pode continuar alugado ?

    Obrigada pela ajuda
  2.  # 2

    Se no projecto tem sala de condomínio... É para reunir o condomínio e ser utilizado de acordo com as regras impostas pelo mesmo.

    Se não existe na Tcph... Está aí perante uma aldrabice...
 
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