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  1.  # 1

    boa tarde. habito numa vivenda em banda de 3 vivo no meio. queria saber se tenho que entrar nas despesas da pintura das empenas laterais? vivendas unidas entre elas mas com acesso individual cada uma,
  2.  # 2

    Tem condominio?
  3.  # 3

    boas.nao
  4.  # 4

    Mas tenho aqui um handycap e ai ta a duvida...ta registado em propriedade horizontal
  5.  # 5

    Se não tem condominio porque raio é que vai pagar obras nas casas dos vizinhos? Foram eles que lhe exigiram?
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    • 3 agosto 2020 editado

     # 6

    Sendo a sua moradia do meio, com ou sem condomínio formalizado, as empenas das outras 2 moradias não estão ao seu serviço, pelo que não tem que comparticipar nos encargos da sua manutenção.
    Em rigor, tais encargos terão que ser ponderados e diferenciados.
  6.  # 7

    E se o telhado for comum e a causa do dano das empenas advir daí?
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    • 3 agosto 2020 editado

     # 8

    Colocado por: Vítor MagalhãesE se o telhado for comum e a causa do dano das empenas advir daí?


    Normalmente, os telhados das moradias em banda são individuais, afectos a cada uma, não sendo a cobertura de mais nenhuma outra . A manutenção/reparação de tais telhados e possíveis empenas, recai sobre o proprietário de cada moradia.
  7.  # 9

    Eu sei que sim, mas dado aquele "pormaior" de estar registado como propriedade horizontal, aí já tenho dúvidas.
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    • 3 agosto 2020 editado

     # 10

    Colocado por: Vítor MagalhãesEu sei que sim, mas dado aquele "pormaior" de estar registado como propriedade horizontal, aí já tenho dúvidas.


    Sim, considerando, concretamente, numa circunstância de propriedade horizontal.
    Cada proprietário/condómino só comparticipa nos encargos daquilo que usufrui.
  8.  # 11

    Colocado por: tiko10Mas tenho aqui um handycap e ai ta a duvida...ta registado em propriedade horizontal


    Se está registado como PH tem um condomínio, não está é organizado. Portanto as regras do condomínio aplicar-se-ão, se pertinentes.
    Resta saber a descrição que consta do TCPH dessas 3 moradias. Mas em principio não usufrui das empenas em que cada uma delas só afecta uma moradia.
  9.  # 12

    para ter condominio obrigatorio sao preciso 4 condominos e aqui somos 3´.aqui empera o bom senso para o resto das areas comuns a excepcao la esta das empens que nao usufruo
  10.  # 13

    Colocado por: tiko10para ter condominio obrigatorio sao preciso 4 condominos e aqui somos 3´.aqui empera o bom senso para o resto das areas comuns a excepcao la esta das empens que nao usufruo

    O telhado é linear e comum às 3 moradias?
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    • 3 agosto 2020 editado

     # 14

    Colocado por: tiko10para ter condominio obrigatorio sao preciso 4 condominos e aqui somos 3´.aqui empera o bom senso para o resto das areas comuns a excepcao la esta das empens que nao usufruo


    O que se torna obrigatório com 4 condóminos é o Regulamento Interno.
    O condomínio passa a existir a partir de 2 fracções, ou seja 2 condóminos.
    Pode é não estar a existir uma gestão formalizada, um administrador, o que é coisa diferente
  11.  # 15

    o telhado e comum...mas ja tive a falar com construtores que me dizem que as paredes que ligam a minha vivenda sao as paredes mestras da mesma logo nao tendo obrigacao para com as empenas
  12.  # 16

    Sendo propriedade horizontal pode ser complicado...pediram-lhe dinheiro algum vizinho?

    Não pode um pintar a casa de rosa e outro de amarelo..
  13.  # 17

    nao apenas e para pintar as empenas da cor que sao...branco
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    • 4 agosto 2020

     # 18

    Colocado por: tiko10nao apenas e para pintar as empenas da cor que sao...branco


    Não tem que comparticipar nessas pinturas.

    As empenas em causa não fazem parte da estrutura da sua moradia, pelo que não usufrui dessas áreas.

    Aplica-se, neste seu caso, o nº 3 do artigo 1424º :
    --------------------

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
  14.  # 19

    tambem tenho essa opiniao formada...mas quando a interesses acima da cverdade e o que da
  15.  # 20

    Colocado por: tiko10para ter condominio obrigatorio sao preciso 4 condominos e aqui somos 3´.aqui empera o bom senso para o resto das areas comuns a excepcao la esta das empens que nao usufruo


    Está enganado. O condomínio existe sempre que as propriedades estão registadas no regime de PH.

    Essa necessidade dos 4 condóminos é para a obrigatoriedade de haver um regulamento conforme Artº 1429ºA

    Artigo 1429.°-A - Regulamento do condomínio
    1- Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.

    2- Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 1418.°, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.
 
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