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    • P32
    • 4 agosto 2020

     # 1

    1 - é obrigatorio comunicar ao ACT a abertura de estaleiro de uma moradia simples?
    2 - realmente os donos de Obra comunicam isto?
    3 - existem outras coiisas que deva comunicar?

    Já li que é obrigatorio até 2 dias após a abertura do estaleiro, mas falei com o empreiteiro e diz que não , falei com o fiscal e diz que é obrigatório,
    Não tenho CSO, o fiscal quer muito dinheiro por isto, posso ser eu o CSO?já li aqui queexistia muitas duvidas devido ás habilitações e que a lei não era clara.
  1.  # 2

    O fiscal pode ser o CSO se tiver habilitações para isso.

    É obrigado a comunicar à ACT e ter um CSO.

    Pode não fazer nada e sujeita-se.

    O empreiteiro já lhe chega o fiscal a chatear quanto mais outra pessoa a dizer que a segurança, andaimes espanhois, pes de galinha e escadotes são para arrumar em casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
  2.  # 3

    1- sim
    2- é verdade... é como tudo uns fazem outros não, é como andar na estrada ,uns cumprem o código da estrada outros não.
    3- Não sei, tem um Fiscal, é essa pessoa que deve coordenar isso.
    Concordam com este comentário: Zafa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
  3.  # 4

    Apenas para reforçar o que os colegas já diseram.
    Colocado por: P321 - é obrigatorio comunicar ao ACT a abertura de estaleiro de uma moradia simples?

    Sim, o coordenador de projeto deveria ter avisado
    Colocado por: P322 - realmente os donos de Obra comunicam isto?

    Com a ACT no terreno por causa desta coisa do COVID, não se deve arriscar.
    Colocado por: P323 - existem outras coiisas que deva comunicar?

    Sim, o CS que nomear saberá responder-lhe a isso.

    Colocado por: P32o fiscal quer muito dinheiro por isto,

    Isso o quê? fazer a CP? Custa 50€
    Depois existem outras obrigações mas é uma questão de negociar

    Colocado por: P32posso ser eu o CSO?

    Sim, se tiver habilitação e souber o que deve fazer

    Apenas como guia, pode consultar esta cábula:
    • smart
    • 4 agosto 2020 editado

     # 5

    hum..
    não é só comunicar a abertura do estaleiro á ACT..
    e o Plano de segurança e saúde (PSS) fase projecto foi elaborado ?, com partilha para conhecimento junto dos subempreiteiros dos requisitos de segurança a serem observados em obra?
    recebendo agora as adaptações/correções para a fase obra, com os relatórios a serem elaborados por cada visita do coordenador de segurança, onde constem o que observou e melhoramentos, recomendações a tomar para os trabalhos seguintes?
    ou só consta no papel e se ocorrer um acidente de trabalho a seguradora põe-se de fora e o DO leva no lombo ...
    além disso é necessário comunicar mensalmente a entrada dos subempreiteiros em obra.

    https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/ComunicacoeseAutorizacoesObrigatorias/Paginas/default.aspx
    Concordam com este comentário: zedasilva
  4.  # 6

    Colocado por: smartalém disso é

    É necessário que os Coordenadores de projeto comecem a fazer a sua função e a esclarecer os seus clientes.
    Ser coordenador de projeto não é assinar um termo e depois assobiar para o lado
    Concordam com este comentário: smart, fredcunha
  5.  # 7

    Não havendo CS nomeado e tendo o fiscal consciência disso, deve este, no mínimo acautelar o seguinte:
  6.  # 8

    Colocado por: zedasilvaÉ necessário que os Coordenadores de projeto comecem a fazer a sua função e a esclarecer os seus clientes.
    Ser coordenador de projeto não é assinar um termo e depois assobiar para o lado

    eu tento.. mas depois o DO, chega à Câmara, fala com o empreiteiro, com os amigos e familiares... e dizem-he que "não é preciso"!?... oh porra em que ficamos!!? ;)
  7.  # 9

    Você pode ser o próprio cordenador de segurança do seu projeto. A lei não especifica em lado nenhum que quais as habilitações que o coordenador de segurança tem que ter.

    Pode tentar pedir à pessoa que está a fiscalizar a sua obra ou simplesmente fazer você de coordenador.

    Relativamente à comunicação à ACT tem que o fazer em duas condições:

    30 dias de obra com 20 pessoas
    Ou
    500 dias de obra dividido pelo número de pessoas a trabalhar na obra.

    Uma moradia em teoria demora mais de 500 dias a ser feita, por isso em teoria é obrigatório a comunicação.
 
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