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  1.  # 1

    Boa tarde tenho um contrato de exclusividade com a imobiliaria,e apesar de ja estarmos em 4 meses de contrato e algumas visitas,ainda nao se vendeu a casa,nunca dao feedback,demoram a responder,a casa estava quase vendida pelo que me enrolaram que vamos assinar contrato de venda e que so falta terem condiçoes de pagamento tive depous desta concersa andar atras deles 2 semanas para ela me responder que a casa nao vai ser vendida e que teriamos de falar e ja estou ha uma semana a espera do contacto,por vezes nem respondem,estou farta de pessimo serviço deles.agora acontece que uns conhecidos souberam que estamos a vender a casa e querem comprar.terei que pagar comissao na mesma a imobiliaria??
    Obrigada
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    • 4 agosto 2020

     # 2

    O contrato de exclusividade, vale no sentido de não poder estabelecer outro contrato com outra mediadora.
    Se os tais possíveis compradores, seus amigos, nenhum contacto/esclarecimento tiveram com a imobiliária em causa, nada impede que possa concretizar o negócio com eles, sem que tenha que pagar a comissão.
    Não conseguiram vender durante 4 meses, não terão direito à comissão.
  2.  # 3

    Colocado por: loliyuagora acontece que uns conhecidos souberam que estamos a vender a casa e querem comprar.terei que pagar comissao na mesma a imobiliaria??

    Se o contrato estiver válido, sim.
    Aconselho enviar já uma carta registada com aviso de recepção a se opor à renovação no caso estar proximo do final.

    Se vender ao seu conhecido combine a data da escritura para depois da data do termino do contrato.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
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    • 5 agosto 2020

     # 4

    Colocado por: nielsky
    Se o contrato estiver válido, sim.


    Mas, conforme é relatado, a possível venda, ocorrerá sem aproveitamento de qualquer influência da mediadora em causa, ou outra imobiliária concorrente. Surge, ocasionalmente, do relacionamento entre amigos.
    A remuneração apenas é devida com a conclusão do negócio, coisa que a imobiliária não conseguiu concretizar durante 4 meses.


    Artigo 19.º

    Remuneração da empresa

    1 - A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo que tal celebração ocorra.

    2 - É igualmente devida à empresa a remuneração acordada nos casos em que o negócio visado no contrato de mediação tenha sido celebrado em regime de exclusividade e não se concretize por causa imputável ao cliente proprietário ou arrendatário trespassante do bem imóvel.
    Concordam com este comentário: zed
  3.  # 5

    size,
    Com essa gente das imobiliárias todo o cuidado é pouco.
  4.  # 6

    Já agora sobre este assunto, ao cancelar o contrato de exclusividade com imobiliária, eles dão um comprovativo ou um documento onde devemos assinar que foi cancelada??

    Cumprimentos
  5.  # 7

    No meu contrato com a imobiliária dizia que, para cancelar, tinha de enviar por carta registada. O AR já servirá de comprovativo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ornels
    • zed
    • 23 setembro 2020

     # 8

    Colocado por: nielskySe o contrato estiver válido, sim.


    Não, pois não houve mediação no negócio (com os conhecidos).
  6.  # 9

    Colocado por: loliyuBoa tarde tenho um contrato de exclusividade com a imobiliaria,e apesar de ja estarmos em 4 meses de contrato e algumas visitas,ainda nao se vendeu a casa,nunca dao feedback,demoram a responder,a casa estava quase vendida pelo que me enrolaram que vamos assinar contrato de venda e que so falta terem condiçoes de pagamento tive depous desta concersa andar atras deles 2 semanas para ela me responder que a casa nao vai ser vendida e que teriamos de falar e ja estou ha uma semana a espera do contacto,por vezes nem respondem,estou farta de pessimo serviço deles.agora acontece que uns conhecidos souberam que estamos a vender a casa e querem comprar.terei que pagar comissao na mesma a imobiliaria??
    Obrigada
    Antes de fazer negócio com o seu conhecido, vá ler muito bem o contrato que assinou e quais as condições/prazos em que lhe pode pôr fim.
    Depois é executar em conformidade.

    De nada adianta dizer que está farta, que demoram ou não respondem. Se assinou um contrato, tem de ler o que assinou e respeitar as condições que lá estão, inclusive aquelas que lhe permitem por-lhe termo.
    Não se ponha a jeito, para não ter dissabores.
  7.  # 10

    Quando termina o contrato?
  8.  # 11

    Colocado por: KduvidasAntes de fazer negócio com o seu conhecido, vá ler muito bem o contrato que assinou e quais as condições/prazos em que lhe pode pôr fim.
    Depois é executar em conformidade.

    De nada adianta dizer que está farta, que demoram ou não respondem. Se assinou um contrato, tem de ler o que assinou e respeitar as condições que lá estão, inclusive aquelas que lhe permitem por-lhe termo.
    Não se ponha a jeito, para não ter dissabores.


    No contrato diz apenas quando o contrato acabar (ou antes de acabar) que se tem de enviar a vontade de não renovar. Mas não fala nada em caso de como proceder se queremos desistir a meio do contrato.
  9.  # 12

    Como devo fazer se no contrato nada diz acerca do cancelamento ao meio do contrato? Ja passou um de 6 meses ficou automaticamente renovado agora ja passou mais 2 meses do contrato e nao quero mais continuar com eles
  10.  # 13

    Mande uma carta registada a cancelar o contrato, indicando que não conseguiram atingir nos objetivos.
  11.  # 14

    Exclusividade nunca!
 
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