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    •  
      FD
    • 8 dezembro 2006

     # 1

    Atributação do património não faz sentido. O imposto municipal sobre imóveis não tem outra forma de indexação que não seja a área ocupada, um parâmetro imune a opiniões.

    Jorge Pacheco de Oliveira

    A propósito do recente Orçamento de Estado, perante acusações de que o volume de impostos vai aumentar, são frequentes as refutações no sentido de que as taxas não vão aumentar e que, quando muito, o que pode aumentar é a base de tributação.

    De facto, o volume da matéria tributável pode aumentar através da entrada no sistema de mais matéria a tributar, por exemplo, através de um maior controlo da evasão fiscal, mas também pode ocorrer através do aumento de “valor” da própria matéria colectável.

    É aqui que encontramos razões para receios, na medida em que existe no nosso sistema fiscal um perigoso equívoco : a tributação do património. E o actual Governo está a potenciar o risco de aumento dos nossos impostos por via desta tributação. Com efeito, as restrições financeiras, possivelmente defensáveis, que estão a ser impostas pelo Governo às autarquias locais, poderão, como tudo indica, vir a ser compensadas por uma maior delegação de competências fiscais. Esta perspectiva é aterradora !

    Se recordarmos a forma como as facturas de água emitidas pelos serviços municipalizados se transformaram em autênticos boletins de cobrança de taxas, em que a parcela da água propriamente dita quase se torna insignificante, se observarmos que as rendas cobradas pelos municípios à EDP têm crescido a taxas de 7% ao ano, que os municípios cobram 2,5% sobre as receitas das energias renováveis e que estes tributos (de duvidosa legitimidade, uma vez que não se descortina valor acrescentado) nos sobrecarregam a factura da electricidade, há motivos para recear uma maior transferência de poderes tributários para o poder local.

    Quer na antiga Contribuição Autárquica, quer no actual Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os municípios gozam de uma importante delegação de competências fiscais, uma vez que, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar a taxa a aplicar em cada ano aos prédios urbanos, dentro dos intervalos previstos no código. Mas o valor deste imposto municipal não resulta apenas da taxa que for definida. O parâmetro mais importante é o valor sobre o qual incide a taxa, o “valor patrimonial do imóvel”.

    Este valor é estabelecido de acordo com uma “avaliação”, intervenção que obedece a critérios com uma enorme carga subjectiva. Aliás, quem lê o código do IMI fica com a impressão de que o objectivo do legislador foi, sobretudo, sobrevalorizar uma actividade, a “avaliação”, e uma classe profissional, o “perito avaliador”.

    Uma vez que o intuito do IMI é o de “aproximar o valor da avaliação ao valor efectivo do mercado”, ficamos sujeitos a pagar um imposto que pode flutuar ao sabor dos caprichos do mercado imobiliário, independentemente de o nosso rendimento ter acompanhado, ou não, os índices de um mercado altamente especulativo, em que compramos uma casa e pagamos duas ou três.

    Sendo também intenção do IMI “reforçar o papel das autarquias locais nas avaliações e na decisão sobre os benefícios fiscais”, não custa admitir que, no sentido de compensarem as quebras nas transferências do poder central, as autarquias passem a dedicar uma maior atenção ao valor do património imobiliário dos seus munícipes. As perspectivas não são nada animadoras.

    Aliás, na Constituição da República, a referência expressa à tributação do património apenas foi introduzida na 4ª revisão, em 1997. Nas versões anteriores era referido o imposto sobre sucessões e doações. Actualmente, o artigo 104, nº3, prescreve que “A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”.

    Um princípio aparentemente justo, mas contraproducente. De facto, na medida em que qualquer tributação constitui uma subtracção à matéria colectável, a tributação do património não é mais do que a aplicação de um princípio de expropriação. Lenta, mas exercida de forma continuada, conforme previsto na antiga CA e no actual IMI. E mais. Perigosamente sujeita a aumentos imprevisíveis, sem qualquer correspondência com o volume de rendimentos do sujeito passivo.

    A tributação do património não faz qualquer sentido. O imposto municipal sobre imóveis não tem outra forma de indexação que não seja a área ocupada, um parâmetro objectivo e imune a opiniões. O valor de mercado do imóvel não pode constituir matéria tributável. Admite-se que seja tido em conta para efeitos do imposto sobre a receita de uma transacção. Mais nada. A Constituição da República não pode dar guarida a este lamentável equívoco fiscal.

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/opinion/columnistas/pt/desarrollo/714759.html
  1.  # 2

    A tributação do património não faz qualquer sentido
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
  2.  # 3

    A tributação do património É QUE faz sentido.
    MAS... a Constituição ainda salvaguarda o direito à habitação, pelo que só deveriam ser tributadas as 2ª (3ª, 4ª, etc.) habitações.
    Concordam com este comentário: vitorcn, Ana Brás
  3.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.MAS... a Constituição ainda salvaguarda o direito à habitação, pelo que só deveriam ser tributadas as 2ª (3ª, 4ª, etc.) habitações.


    Depende da dimensão/luxo da primeira habitação...
    Usemos como exemplo a "futura casa do Cristiano Ronaldo". Acha que não deveria pagar taxa nenhuma?
  4.  # 5

    Colocado por: PiafinhoUsemos como exemplo a "futura casa do Cristiano Ronaldo". Acha que não deveria pagar taxa nenhuma?
    Se fosse a ÚNICA (ou a PRIMEIRA) habitação, acho que não. Não devia pagar taxa nenhuma.
    Ele já pagou impostos (sobre o rendimento) para ganhar aquele dinheiro todo para pagar a casa, não foi?
  5.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.Ele já pagou impostos (sobre o rendimento) para ganhar aquele dinheiro todo para pagar a casa, não foi?


    É um bom ponto... (Se bem que ele paga impostos num país diferente)
    Mas porque não usar a mesma tese para as restantes habitações e restantes bens?

    A razão para se tributar património não tem haver com a fuga fiscal? Não é isso também válido para a primeira habitação?
    •  
      GF
    • 4 março 2012

     # 7

    Wow, um desenterranço de 6 anos...
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  6.  # 8

    Colocado por: PiafinhoMas porque não usar a mesma tese para as restantes habitações e restantes bens?
    Porque a Constituição consagra o direito à habitação, mas não à "2ª" e "3ª" habitação...
    E também não fala no "direito" a ter um iate de 20metros, nem em ter um avião particular.

    A razão para se tributar património não tem haver com a fuga fiscal? Não é isso também válido para a primeira habitação?

    Dizer que quem tem uma casinha é porque fugiu ao fisco, é um bocado forte!
  7.  # 9

    Colocado por: PiafinhoUsemos como exemplo a "futura casa do Cristiano Ronaldo". Acha que não deveria pagar taxa nenhuma?


    Já pagou bastantes taxas:

    Uma enorme quando ganhou o dinheiro.
    Outra enorme quando o aplicou a fazer a casa.

    Levarem-me um bocado quando ganho e quando uso dinheiro é totalmente diferente de ter que pagar algo, quer ganhe quer não. O IMI assusta-me profundamente.
  8.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.Dizer que quem tem uma casinha é porque fugiu ao fisco, é um bocado forte!

    Não era isso.
    Uma razão normalmente apresentada para se tributar património tem haver com a fuga ao fisco. E essa fuga ao fisco, quando existe, acontece de forma independente de ser a primeira ou a segunda habitação.

    Colocado por: danobregaJá pagou bastantes taxas:


    Não digo que não. O que digo é que a existir tributação sobre património acho que faz muito mais sentido tributar uma casa de 2500m2 como a do cristiano ronaldo do que um trabalhador que tem um T1 onde trabalha e uma casa a cair de velha na aldeia dos Pais.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, oxelfeR (RIP)
    •  
      GF
    • 5 março 2012

     # 11

    Nesses casos o que devia haver era uma taxa sobre as grandes fortunas, e não meter tudo no mesmo saco (quem ganha acima de 100 mil euros paga o mesmo percentualmente de quem ganha 10 milhoes).
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Piafinho
  9.  # 12

    Nesses casos o que devia haver era uma taxa sobre as grandes fortunas, e não meter tudo no mesmo saco (quem ganha acima de 100 mil euros paga o mesmo percentualmente de quem ganha 10 milhoes)


    E porque havia de pagar mais percentualmente? Já não chega pagar mais em termos absolutos?
    Concordam com este comentário: jorgferr
    •  
      GF
    • 5 março 2012

     # 13

    Porquê?
    Acha razoável alguém que ganhe 100 mil euros num ano, leve para casa pouco mais de 50 mil euros (4100 euros / mes ).
    Mas alguém que ganhe 600 milhoes num ano, leva para casa pouco mais de 300 milhoes! Não acha que este que ganha 300 milhoes deve pagar mais uns milhoezitos ?
    Muito bons países onde se aplica uma sobretaxa às grandes fortunas nem se estão a dar mal...
  10.  # 14

    O François Hollande no seu programa preve um novo imposto de 75% para todos o que ganham 1milhao de euros por ano, sondagem feita ontem 60% da populaçao concorda com este imposto, granda bronca que se esta a preparar aqui
    •  
      FD
    • 5 março 2012 editado

     # 15

    Colocado por: gf2011Muito bons países onde se aplica uma sobretaxa às grandes fortunas nem se estão a dar mal...

    Deve ser por isso que a Suíça é a casa oficial de "milhares" de celebridades. :)

    Uma pista: http://www.thelocal.se/25286/20100301/
  11.  # 16

    Colocado por: FDDeve ser por isso que a Suíça é a casa oficial de milhares de celebridades.

    Atenção à lei fiscal dos EUA. Por estranho que pareça um cidadão que tenha nacionalidade americana mas que tenha residência oficial noutro sítio qualquer e que trabalhe num outro sítio que não nos EUA até é capaz de pagar impostos aos EUA na mesma.
  12.  # 17

    Acha razoável alguém que ganhe 100 mil euros num ano, leve para casa pouco mais de 50 mil euros (4100 euros / mes ).Mas alguém que ganhe 600 milhoes num ano, leva para casa pouco mais de 300 milhoes! Não acha que este que ganha 300 milhoes deve pagar mais uns milhoezitos ?


    Para começar, não acho razoáveis taxas de imposto de 49,5%, ponto final. Depois, não vejo qualquer justiça em taxas de impostos tão marcadamente progressivas. Por fim, não percebo em nome de que santa é que toda a gente se julga no direito de tirar "mais uns milhõezitos" a este ou aquele, como se o rendimento ou o património só existisse para ser tributado e "redistribuído".

    Muito bons países onde se aplica uma sobretaxa às grandes fortunas nem se estão a dar mal...


    "Acima de 1 milhão de euros (..) a taxa de imposto deve ser de 75%, pois não é possível ter este nível de renda", disse Hollande.
  13.  # 18

    Ollande nao fala em rendas, disse todos aqueles que tiverem uma remuneraçao pour ano superior a 1 milhao de euros quer aplicar-lhe um taxa de imposiçao de 75%, nao tem nada a ver com rendas, ninguem falou em rendas, penso que esta promessa para fins eleitoralistas nao a cumprira , nao obstante se 60% da populaçao concorda com essa promessa, vai haver grande debate na campanha( ja ha)os primeiros a atacar esta promessa foram A Federaçao Françesa de futbol, Sarkho vaz de essa promessa do Hollande um dos prinçipais temas de debate
  14.  # 19

    Ollande nao fala em rendas, disse todos aqueles que tiverem uma remuneraçao pour ano superior a 1 milhao de euros quer aplicar-lhe um taxa de imposiçao de 75%, nao tem nada a ver com rendas, ninguem falou em rendas,

    Renda é "brasileiro" para rendimento.

    penso que esta promessa para fins eleitoralistas nao a cumprira , nao obstante se 60% da populaçao concorda com essa promessa(..)

    Não vai aplicar essa promessa porque não ganha nada com ela. Quem tiver um rendimento pouco superior a 1 milhão preferirá reduzir. Quem tiver rendimento muito superior procurará camuflá-lo, ou transferir para onde não seja pecado ter rendimentos elevados. No final, sobrarão alguns, claro - mas o estrago estará feito.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
 
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