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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Gostava que me esclareçam uma dúvida:
    Vou alugar casa com o meu namorado e queria saber se ambos podemos deduzir no IRS uma % do arrendamento, uma vez que vamos pagar o aluguer a meias!?
    O contrato tem licença de habitabilidade.

    Do que eu li sobre isto, diziam que:
    No contrato de arrendamento devem constar os nomes dos proprietários e os nomes dos arrendatários, bem como o dos fiadores.

    Obrigada pela atenção!
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Mas vcs entregam IRS juntos? O contrat ficou em nome de quem? O recibo de arrendamento vem em que nome?
  3.  # 3

    Boa tarde,
    1. não entregamos IRS juntos
    2. a ideia é que o contrato e o recibo fique em nome dos dois, é possível?

    obrigada pela rapidez ;)
  4.  # 4

    Que eu saiba o contrato de arrendamento apenas é feito em nome de uma pessoa, tal como todos os outros contratos (água, luz, etc...). Isso origina recibos apenas no nome dessa pessoas, e o que estingue a forma como as despesas são apresentadas no IRS e a forma como vcs estão relacionados, ou seja, se são um casal que apresenta IRS em conjunto então as despesas são dos dois. Mas se está tudo em nome de um, é dificil separar as mesmas entre os dois.

    Mas vamos esperar pela clarificação de alguem com conhecimento de causa :)
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 5

    É possível sim, redigir o contrato no nome de duas pessoas e as mesmas deduzirem a parte que lhes toca na renda no IRS. :)
  5.  # 6

    Obrigada pela ajuda...pensei que embora não apresentemos o IRS juntos, que era possível dividir as despesas... :(
  6.  # 7

    Então devo certificar-me que, quando efectuar o contrato de arrendamento, este fique em meu nome e da outra pessoa!?

    Por exemplo: com uma renda de 650€ eu devo declarar no IRS que paguei 325€ - e qual é o Modelo ou campo da declaração que devo preencher!??

    Desculpe estas perguntas básicas mas é a primeira vez que me deparo com esta situação e não tenho ninguem com situação semelhante...

    Obrigada!
  7.  # 8

    Colocado por: FDÉ possível sim, redigir o contrato no nome de duas pessoas e as mesmas deduzirem a parte que lhes toca na renda no IRS. :)


    Bom, começo por pedir desculpa por ter dto que não :(
    É interessante, e a partilha dessas despesas é feita sempre a 50%, ou como é processado? O Proprietário passa apenas um recibo de arrendamento que serve para ambos, ou terá de passar dois recibos, cada um com o valor correspondente?

    Sorry again Rita ..
  8.  # 9

    Anexo H
    Quadro 7
    Codigo 732 - Colocas o valor pago ( a tua parte), depois o numero de contribuinte do sennhorio.
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009 editado

     # 10

    Colocado por: Hugo S.É interessante, e a partilha dessas despesas é feita sempre a 50%, ou como é processado? O Proprietário passa apenas um recibo de arrendamento que serve para ambos, ou terá de passar dois recibos, cada um com o valor correspondente?

    O estabelecimento dessas condições é livre, fazem como entenderem. :)
    Terá que passar dois recibos.
    • ibanco
    • 27 outubro 2009 editado

     # 11

    Colocado por: FD
    Terá que passar dois recibos.

    Não necessariamente. Um dos dois pode ficar com copia do recibo no seu IRS.
  9.  # 12

    Para deduzirem ambos, o recbio tem que passado em nome de ambos. E tem que se identificar o artigo urbano, na declaração de IRS.
  10.  # 13

    Colocado por: ParreiraE tem que se identificar o artigo urbano, na declaração de IRS.
    Isso não se faz, apenas se coloca o nif do senhorio.
  11.  # 14

    sou novata nestas coisas, e nem é para mim que preciso da informação, é possivel apresentar o valo das aluguer da casa no IRS?, quais os beneficios? tinha ideia que só se apresentava o valor dos emprestimos da habitacao.

    obrigada

    teresa araujo
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2010

     # 15

    Colocado por: teresa araujoé possivel apresentar o valo das aluguer da casa no IRS?, quais os beneficios? tinha ideia que só se apresentava o valor dos emprestimos da habitacao.

    Veja a página 6 da brochura que anexo. :)

    Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário (3)
    Ou
    Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU.

    30% das importâncias pagas com o limite de € 586,00.
 
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