Colocado por: FDÉ possível sim, redigir o contrato no nome de duas pessoas e as mesmas deduzirem a parte que lhes toca na renda no IRS. :)
Colocado por: Hugo S.É interessante, e a partilha dessas despesas é feita sempre a 50%, ou como é processado? O Proprietário passa apenas um recibo de arrendamento que serve para ambos, ou terá de passar dois recibos, cada um com o valor correspondente?
Colocado por: FDTerá que passar dois recibos.
Colocado por: ParreiraE tem que se identificar o artigo urbano, na declaração de IRS.Isso não se faz, apenas se coloca o nif do senhorio.
Colocado por: teresa araujoé possivel apresentar o valo das aluguer da casa no IRS?, quais os beneficios? tinha ideia que só se apresentava o valor dos emprestimos da habitacao.
Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário (3)
Ou
Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU.
30% das importâncias pagas com o limite de € 586,00.