Colocado por: PRMOBoas tardes
O condomínio que administro, tem 1 elevador, que serve, os andares superiores e os acessos à garagem, no cálculo da mensalidade do condomínio, não foram considerados com despesas de elevadores os condóminos do andar térreo por não usarem o mesmo.
Em breve será necessário preparar o elevador para uma vistoria, com uma despesa extra a rondar os 500€, este montante deverá ser cobrado como quota extra aos condóminos que usam o elevador, ou deverá ser pago pelo fundo de maneio do condomínio.
Muito grato pela atenção dispensada.
Bem haja a todos e muita saúde.
Colocado por: size
Mas, esses condóminos do rés do chão, tem ou não alguma arrecadação, ou estacionamento, na garagem ?
Deve ser cobrado, ou considerado em contabilidade, aos condóminos que tem possibilidade de utilizar o elevador.
Colocado por: VarejoteAté pode ser pago pelo fundo de reserva, mas as frações do R/C, não pagam cota extra.
Colocado por: PRMO
Não percebi, mas o FCR é transversal a todos os condóminos, ou seja todos contribuem, estes 500€ não estão cabimentados no orçamento.
Devo cobrar uma quota extra a todos? aos que usam? ou retiro o dinheiro da conta do condomínio?
Mto obrigado pela ajuda
Colocado por: VarejoteO condomínio tem verba suficiente para pagar a reparação?
Colocado por: VarejoteSe tem fundo de maneio, podem utilizar para reparar o elevador, para as obras de conservação podem ter de cobrar cota extra a todas as frações, os do R/C é que podem não gostar.
Colocado por: BoraBoraO fundo de maneio (FM) e o fundo comum de reserva (FCR) são conceitos semelhantes mas de utilização prática diferente.
O FCR está contemplado na lei e corresponderá, em principio, a 10% do orçamento anual do condomínio e a redistribuir em função das permilagens porTODOSos condóminos. É uma poupança de médio-longo prazo e que só deve ser utilizado para obras de conservação importantes (reparação do telhado, empenas, pintura, etc.).
O FM é um conceito contabilístico que corresponde à constituição de uma poupança para gerir o condomínio no curto prazo e cobrir imprevistos. Há condomínios que os consignam em orçamento mas, diria, que uma grande maioria se esquece dessa ferramenta importante.
No caso em apreço, de uma reparação do elevador para o preparar para a inspecção considero que o recurso ao FCR será um abuso porque os condóminos que não usam o elevador não têm de contribuir indirectamente para ela. No dia em que forem reparar o telhado (mero exemplo) e concluírem que o FCR existente será insuficiente e pedirem uma quota extra ninguém se irá lembrar que retiraram dessa poupança os 500 € e que os deveriam compensar agora por isso.
Quem fez o orçamento anual também foi pouco previdente ou com pouca experiência. Sabendo-se as datas de inspecção dos elevadores com antecedência era de boa norma colocar à aprovação da AG um orçamento reforçado para os elevadores. Em minha opinião deverão avançar com uma quota extra.
Colocado por: JOCORSe fizer o pagamento relacionado com o elevador do FCR, está a entrar (indevidamente e ilegalmente) no bolso dos condóminos que não podem usar o elevador.
Devem cobrar uma quota extraordinária, ou então fazer bem as contas e ressarcir os condóminos do rés-do-chão que não têm nada que comparticipar as despesas com o elevador.
Colocado por: PRMO
Obrigado pela informação, esta vistoria será a segunda na 1ª foi utilizado o FCR, pelos vistos mal, isso poderá servir para abrir um precedente para esta ou posso usar o principio de dois erros não fazem um certo e aplicar agora uma boa prática como a que referiu?
obrigado uma vez mais.
Colocado por: size
Terá que repor no FCR esse valor que retirou, indevidamente, uma vez que esse dinheiro foi constituído por todos os condóminos, nomeadamente os do rés do chão, para obras de conservação, onde TODOS contribuem, não sendo caso do elevador.
Não se torna necessário fazer constar isso em Regulamento Interno, pois, basta constar na lei geral.
Relembrar, novamente, que o fundo de maneio que referiu no seu 1º post não é o FCR.
Fundo de maneio é um saldo excedente ao valor das quotas cobradas mensalmente, para servir de provisão a pequenas despesas correntes imprevistas, que pode estar em saldo de CAIXA, ou depositado na conta DO no banco, enquanto o FCR está, normalmente, depositado numa conta Poupança/Conta a Prazo.
Colocado por: PRMOsendo assim já está correto o pagamento?
Colocado por: PRMO
Ok, bom então referi mal FCR, foi do fundo de maneio que foi paga a vistoria, sendo assim já está correto o pagamento?
Peço desculpe pelas perguntas reiteradas, mas desconheço completamente estes contornos.
obrigado