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  1.  # 1

    Eu e a minha companheira somos os inquilinos de uma habitação com contrato de arrendamento celebrada pelo período de 1 ano com renovação. O contrato tem data de fim a 01-10-2020. No dia de hoje 08-08-2020 o senhorio contactou por telemóvel a indicar que não iria renovar o contrato pois não pretende continuar a declarar o mesmo nas finanças. Diz que podemos ficar na habitação se aceitarmos em apenas celebrar um contrato com valor jurídico sem o mesmo ser declarado nas finanças. Questiono então se o senhorio não deveria apresentar um pré aviso de não renovação do contrato e se ainda está no prazo legal para o fazer. Quais os meus direitos? O senhorio pode cessar contrato apenas com o motivo que não quer declarar nas finanças ? Precisamos de ajuda pois é a nossa principal habitação e temos uma meninas de 2 anos. Muito obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: JcrbaetaO senhorio pode cessar contrato apenas com o motivo que não quer declarar nas finanças ?

    não. isso é completamente ilegal, como é obvio. O motivo então, é surreal!


    Colocado por: JcrbaetaQuestiono então se o senhorio não deveria apresentar um pré aviso de não renovação do contrato

    sim, com 120 dias, para o caso de contratos com duração de 1 ano.

    Colocado por: Jcrbaetama habitação com contrato de arrendamento celebrada pelo período de 1 ano com renovação.


    Leia aqui
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/121702396/202001311252/73692907/diploma/indice
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    • 9 agosto 2020 editado

     # 3

    Colocado por: Jcrbaeta
    Quais os meus direitos? O senhorio pode cessar contrato apenas com o motivo que não quer declarar nas finanças ? Precisamos de ajuda pois é a nossa principal habitação e temos uma meninas de 2 anos. Muito obrigado.



    Tem direito a continuar com arrendamento por mais um ano, pois o contrato já se encontra renovado de forma automática..
    O senhorio não se opôs à sua renovação no prazo devido.

    Mas, prepare-se....para a não renovação próxima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jcrbaeta
  3.  # 4

    Que proposta boa, fugir ao fisco e ainda por cima manter o valor da renda.
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jcrbaeta
  4.  # 5

    Muito obrigado pelas respostas. Onde posso obter ajudar e esclarecimentos de forma presencial , balcão das finanças ? É que o senhorio vai continuar a propor esta situação e diz que em setembro me entrega em mãos a cartão de não renovação caso não aceite ficar na casa sem recibos. Enfim, é nestas alturas que quem tem pouco, não podendo recorrer a advogados, fica sempre no prejuízo dos seus direitos.
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    • 9 agosto 2020 editado

     # 6

    Para obter informação de forma presencial, terá que falar com um advogado amigo, ou várias pessoas das suas relações.

    Uma coisa é certa. O seu senhorio estará a leste das normas legais sobre o arrendamento, quer a nível do Código civil, quer a nível dos códigos tributários..

    A nível do Código Civil, ele tem que cumprir com a seguinte norma, senão, nada vale a carta de oposição à renovação, fora de prazo.

    Artigo 1097.º

    Oposição à renovação deduzida pelo senhorio

    1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jcrbaeta
  5.  # 7

    Ou seja, neste momento visto o contrato ter término a 01-10-2020, o mesmo se encontra automaticamente renovado pelo mesmo período, devido ao senhorio não ter apresentado a sua oposição á renovação nos 120 dias anteriores ao término ? Tenho então direito a permanecer mais um ano ? É que para ajudar nós temos o apoio da porta 65 devido a sermos um casal jovem com 1 dependente.
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    • 9 agosto 2020 editado

     # 8

    Exacto. O contrato já foi renovado, pela ausência da oposição do senhorio, em tempo oportuno/legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jcrbaeta
 
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