Colocado por: size1- O contrato já foi renovado de forma automática por mais 3 anos, uma vez que não se opôs a essa renovação, com a antecedência legal de 120 dias.
2 - Como o inquilino também não se opôs à renovação automática do contrato, ele assumiu a sua renovação por mais 3 anos. Legalmente, o inquilino só poderá denunciar esse contrato decorrido 1 ano após 31 de Agosto, mas com efeitos do termo 120 dias após a carta de denuncia.
Entretanto, se tal inquilino tem mais de 4 incumprimentos no pagamento da rendo dentro do prazo, pode de imediato resolver o contrato e mover-lhe uma ação de despejo.
Agora, é uma questão de negociação entre as partes num acordo, ou valer-se do cumprimento da lei, se ele tiver meios por onde possa pagar
Colocado por: josealmeida
Isso apenas é assim se estiver prevista a renovação automática nas cláusulas do contrato, que é o que está previsto na maioria dos casos.
Colocado por: size
Mesmo que não esteja prevista no contrato a renovação automática, prevalece a o que está estipulado na lei do arrendamento.
O facto de se fazer constar isso nos contratos, é mais para reforçar o que determina a lei.
Colocado por: nunomp
É a primeira lição de ser Português, os contratos têm pouca ou nenhuma força, o estado põe e dispõe.