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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Foi realizado um contrato de arrendamento por 3 anos ao inquilino. O contrato termina dia 31 de Agosto. No final do mes de julho, questionou-se o inquilino como este desejava proceder. Foi-me dito que ainda nao sabia, e passado uma semana decidiu que quer apenas por mais 6 meses. Questao 1: Sou obrigada a renovar por apenas 6 meses? Para tao pouco tempo eu preferia nao renovar e colocar novos inquilinos.
    Questao 2: Se for obrigada a renovar por mais 3 anos como diz a lei e depois o inquilino cancela para estar apenas os 6 meses, posso ser eu a rescindir o contrato passados 4 meses por incumprimento do pagamento da renda? ( visto que o inquilino nunca paga a dia 8)

    obrigada a quem responder
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    • 9 agosto 2020 editado

     # 2

    1- O contrato já foi renovado de forma automática por mais 3 anos, uma vez que não se opôs a essa renovação, com a antecedência legal de 120 dias.
    2 - Como o inquilino também não se opôs à renovação automática do contrato, ele assumiu a sua renovação por mais 3 anos. Legalmente, o inquilino só poderá denunciar esse contrato decorrido 1 ano após 31 de Agosto, mas com efeitos do termo 120 dias após a carta de denuncia.
    Entretanto, se tal inquilino tem mais de 4 incumprimentos no pagamento da rendo dentro do prazo, pode de imediato resolver o contrato e mover-lhe uma ação de despejo.
    Agora, é uma questão de negociação entre as partes num acordo, ou valer-se do cumprimento da lei, se ele tiver meios por onde possa pagar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Volpina
  2.  # 3

    Colocado por: size1- O contrato já foi renovado de forma automática por mais 3 anos, uma vez que não se opôs a essa renovação, com a antecedência legal de 120 dias.
    2 - Como o inquilino também não se opôs à renovação automática do contrato, ele assumiu a sua renovação por mais 3 anos. Legalmente, o inquilino só poderá denunciar esse contrato decorrido 1 ano após 31 de Agosto, mas com efeitos do termo 120 dias após a carta de denuncia.
    Entretanto, se tal inquilino tem mais de 4 incumprimentos no pagamento da rendo dentro do prazo, pode de imediato resolver o contrato e mover-lhe uma ação de despejo.
    Agora, é uma questão de negociação entre as partes num acordo, ou valer-se do cumprimento da lei, se ele tiver meios por onde possa pagar


    Isso apenas é assim se estiver prevista a renovação automática nas cláusulas do contrato, que é o que está previsto na maioria dos casos.
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    • 9 agosto 2020 editado

     # 4

    Colocado por: josealmeida

    Isso apenas é assim se estiver prevista a renovação automática nas cláusulas do contrato, que é o que está previsto na maioria dos casos.


    Mesmo que não esteja prevista no contrato a renovação automática, prevalece a o que está estipulado na lei do arrendamento. Os contratos de prazo certo renovam-se de forma automática, se as partes não se oporem à sua renovação.
    O facto de se fazer constar isso nos contratos, é mais para reforçar o que determina a lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  3.  # 5

    Colocado por: size

    Mesmo que não esteja prevista no contrato a renovação automática, prevalece a o que está estipulado na lei do arrendamento.
    O facto de se fazer constar isso nos contratos, é mais para reforçar o que determina a lei.


    É a primeira lição de ser Português, os contratos têm pouca ou nenhuma força, o estado põe e dispõe.
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    • 9 agosto 2020 editado

     # 6

    Colocado por: nunomp

    É a primeira lição de ser Português, os contratos têm pouca ou nenhuma força, o estado põe e dispõe.


    Neste caso concreto, da observância das normas a cumprir pelas partes quanto à renovação automática, o Estado não pode meter o bedelho. Sim o poder judicial.
    As normas do Código Civil são para ser cumpridas.
 
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