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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Sou nova nestas andanças embora consulte este fórum com muita frequência. Gostava de poder contar com a ajuda de alguém mais entendido na área relativamente ao seguinte:

    Estou em vias de aquisição de uma ruína+terreno para demolição e nova construção. Acontece que, como a construção é anterior ao RGEU, o edifício não tem planta na câmara pelo que solicitei um levantamento topográfico a um profissional da área (que nem sei se deveria ser suportado pelos atuais proprietários).

    No entanto, a minha dúvida prende-se com facto de atualmente existir um poço no terreno em questão e uma porta de acesso desde o terreno do vizinho já que, segundo o responsável da imobiliária, o poço é partilhado.

    Posso ter problemas com isto?
    Como é que devo proceder relativamente à porta de acesso? Deve ser fechada pelo vizinho ou por mim?
    Quanto à partilha do poço, como posso comprovar esta obrigação de partilha?

    Obrigada a quem possa ajudar.
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    • 9 agosto 2020

     # 2

    Não pode fechar, sem se saber se esse vizinho tem ou partilha de água desse poço.
    Se a imobiliária informa essa partilha, é porque existira.
    Convém inteirar-se, de verdade, com o vendedor e, se calhar sondar esse vizinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dianacscosta
  2.  # 3

    Se o Sr da imobiliária diz que o poço é partilhado, então é porque o poço é partilhado.
    Se não concorda com o facto então não compre o terreno. Sendo o poço partilhado é natural que haja uma serventia ao mesmo, que se fará pelo portão que refere.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 4

    Desde já agradeço as respostas.

    Acrescento que a imobiliária me indicou que a porta de acesso que o vizinho tem ao terreno/casa que tenciono adquirir não está legal.
  4.  # 5

    Colocado por: DianacscostaAcrescento que a imobiliária me indicou que a porta de acesso que o vizinho tem ao terreno/casa que tenciono adquirir não está legal.
    Se tem serventia do poço.. não estou a ver porque haja qq ilegalidade nessa passagem.
    Se acha a situação muito complicada, não compre.
    quanto ao lev. top. que mandou realizar.. acho que foi uma palermice ter pago do seu bolso...Esses dados serão semrpe da responsabilidade de quem vende.
    Já agora verifiquem as areas obtidas do terreno e da ruína com o que está registado, na CERTIDÃO da CONSERVATÓRIA ( não é na caderneta predial da finanças)
    Já leu também o que consta da Certidão de Ruina, ou de isenção de autorização de utilização, por ser prédio anterior a 1951?.. leia e compare...
    E fale com o vizinho... Já que investiu nisso, antes de finalizar o negócio informe-se melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dianacscosta
  5.  # 6

    Colocado por: callinasSe o Sr da imobiliária diz que o poço é partilhado, então é porque o poço é partilhado.
    Se não concorda com o facto então não compre o terreno. Sendo o poço partilhado é natural que haja uma serventia ao mesmo, que se fará pelo portão que refere.

    EXACTAMENTE
  6.  # 7

    Colocado por: DianacscostaAcrescento que a imobiliária me indicou que a porta de acesso que o vizinho tem ao terreno/casa que tenciono adquirir não está legal.

    Esse quer é vender, vai-lhe dizer tudo o que você quer ouvir.
    Aposto que o vizinho vai dizer que está legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dianacscosta
  7.  # 8

    Não tenho qualquer problema em dividir o poço com o vizinho, a minha questão foi meramente para perceber se haveria mais algum problema que pudesse derivar dessa partilha.

    Mas vou tentar efetivamente falar com o vizinho para obter mais informações, pois penso que haverá algum documento escrito a atestar essa informação (ou pelo menos penso que deva existir).

    Colocado por: Pedro Barradasquanto ao lev. top. que mandou realizar.. acho que foi uma palermice ter pago do seu bolso...Esses dados serão semrpe da responsabilidade de quem vende.


    Eu ainda não paguei o serviço, pelo que poderei imputar o custo ao vendedor? De que forma é que comprovo que isso seria da responsabilidade do vendedor?

    Mais uma vez, agradecida pela ajuda de todos!
  8.  # 9

    Colocado por: DianacscostaEu ainda não paguei o serviço, pelo que poderei imputar o custo ao vendedor? De que forma é que comprovo que isso seria da responsabilidade do vendedor?

    Não pagou , mas vai ter q pagar... se foi a Diana a pedir o serviço é a Diana q o tem q pagar...
    Concordam com este comentário: Picareta, Pedro Barradas
  9.  # 10

    Colocado por: DianacscostaEu ainda não paguei o serviço, pelo que poderei imputar o custo ao vendedor? De que forma é que comprovo que isso seria da responsabilidade do vendedor?


    e desde de quando é obrigatório um levantamento topográfico para vender um imovel?

    não me parece que possa imputar esse custo ao vendedor. Se foi a Diana a pedir, parece-me justo que seja a Diana a pagar.

    o que é obrigtório para vender um imovel é a certidão predial, o registo da conservatório e o certificado energético (que pode ser isento ou não)

    se existem incorencias entre o imovel e a certidão predial e o registo da conservatório cabe ao vendedor de as regularizar antes da venda, se para isso tiver que fazer levantamentos topográficos, então são da conta dele.

    agora se o comprador aceita comprar o imovel como está, o vendedor lava as suas mãos e a responsabilidade de regularizar as incorencias passa para o comprador
  10.  # 11

    Colocado por: pauloagsantose desde de quando é obrigatório um levantamento topográfico para vender um imovel?

    Bom.. eu nunca disse tal coisa....
  11.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas
    Bom.. eu nunca disse tal coisa....

    E quem disse que foi você a afirmar?
  12.  # 13

    Colocado por: nielskyE quem disse que foi você a afirmar?

    Não sei.. mas eu não fui ;)
  13.  # 14

    Colocado por: pauloagsantose desde de quando é obrigatório um levantamento topográfico para vender um imovel?


    Pelo que sei, seria responsabilidade do vendedor me fornecer a planta. Visto que a mesma não existe e o arquiteto precisa do levantamento para me fazer o projeto, considerei que seria da minha responsabilidade pedir o levantamento.


    Colocado por: Pedro Barradasquanto ao lev. top. que mandou realizar.. acho que foi uma palermice ter pago do seu bolso...Esses dados serão semrpe da responsabilidade de quem vende.


    A minha questão foi relativa a esse comentário.
  14.  # 15

    Colocado por: Dianacscosta

    Pelo que sei, seria responsabilidade do vendedor me fornecer a planta.


    de um terreno com uma ruína, se fosse obrigatória o vendedor pedia a um desenhador fazer a planta às 3 pancadas sem quotas nem nada o que de pouco lhe servia. geralmente as compras envolvem crédito bancarios e são os bancos que pedem as plantas.

    convem sim ir à camara municipal ver a planta para saber se está a comprar uma casa que está conforme o que foi aprovado ou se sofreu obras ilegais, e ai ou voce pede ao vendedor para legalizar as obras ou negoceia para baixo o preço se não precisar de crédito bancário, porque se precisar então o vendedor tem mesmo que legalizar as alterações que fez.

    mas nada disso se aplica no seu caso, se tem realmente interesse no terreno não é dinheiro deitado fora, iria sempre ter que fazer um levantamento topográfico.

    força nisso.
    Concordam com este comentário: antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dianacscosta
  15.  # 16

    Chegou a comprar o terreno?
 
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