Colocado por: MariamodistaEu como quero o 3º andar, o vendedor da imobiliária falou me que eu poderia colocar na escritura que podia ficar com o sotão
Colocado por: Mariamodistao entanto, eu é que terei que arrencatar com os custos, caso haja algum problema no telhado?
Colocado por: nunompCom 3° andar sem elevador, então é uma torre "piquena".
Colocado por: MariamodistaBom dia malta
Estou a procura de um imóvel na zona de lisboa, e encontrei um apartamento nas rendodezas num 3º andar sem elevador numa torre com um único propriétario.
Por aquilo que percebi, o propriétario está a vender todos os apartamentos, inclusive aqueles que têm aluguer de arrendamento antigo.
Fui visitar o apartamento, e gostei das divisões. O que me deixa com um 'pé atrás' é o facto de o apartamento não ter condominio. Ou seja, a limpeza e a luz é paga pelo propriétario.
Eu como quero o 3º andar, o vendedor da imobiliária falou me que eu poderia colocar na escritura que podia ficar com o sotão. No entanto, eu é que terei que arrencatar com os custos, caso haja algum problema no telhado? Assim como a cendencia de passagem para esta área?
Colocado por: sizeIsso é ilegal, não se pode fazer.
Na escritura apenas pode ser mencionado aquilo que consta no registo da fração na Conservatória do Registo Predial.
Mesmo que lhe fale, que clandestinamente pode fazer uma abertura para esse espaço do sótão, alem de ser ilegal, os outros condóminos podem vir a não aceitar isso.
Colocado por: desofiapedroUma torre?
Colocado por: nielsky
Eu vivo numa torre.
Cave, rc, 1° andar e sótão.
😄
Colocado por: PalhavaOs agentes imobiliários não têm formação de uma forma geral. E dão informações que não são correctas.
O prédio está em propriedade total ou já está em propriedade horizontal com fracções individualizadas do ponto de vista legal?
Tem de ver o que está escrito no título constitutivo da propriedade horizontal e na licença de habitação.
As áreas da ficha das finanças e do registo predial têm que ser concordantes e incluir a área do sótão para que seja tudo dentro da legalidade.
Colocado por: RRoxxMaria, isso é tudo treta. Como o size disse e bem, só é seu o que constar na conservatória. Se o sótão não estiver contabilizado como sendo propriedade da fracção, então é zona comum e o seu (potencial) vizinho não o pode utilizar como sendo área exclusiva, e por semelhança de facto, a Maria também não.
Acresce: as obras que fez são ilegais e requerem projecto e licença camarária para serem efectuadas, qualquer denuncia o obrigará a demolir ou licenciar o que fez, com a agravante de te alterado a estrutura do edificio sem projecto.