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  1.  # 1

    Bom dia malta

    Estou a procura de um imóvel na zona de lisboa, e encontrei um apartamento nas rendodezas num 3º andar sem elevador numa torre com um único propriétario. Por aquilo que percebi, o propriétario está a vender todos os apartamentos, inclusive aqueles que têm aluguer de arrendamento antigo.
    Fui visitar o apartamento, e gostei das divisões. O que me deixa com um 'pé atrás' é o facto de o apartamento não ter condominio. Ou seja, a limpeza e a luz é paga pelo propriétario. Eu como quero o 3º andar, o vendedor da imobiliária falou me que eu poderia colocar na escritura que podia ficar com o sotão. No entanto, eu é que terei que arrencatar com os custos, caso haja algum problema no telhado? Assim como a cendencia de passagem para esta área?
    Eu gostei do apartamento, mas não gosto desas dúvidas e destes problemas que ainda 'não se constituiram' problemas reais. Mas prefiro prevenir do que remediar.

    O que faziam nesta situação?
  2.  # 2

    Com 3° andar sem elevador, então é uma torre "piquena".
    Concordam com este comentário: Mariamodista
  3.  # 3

    Penso ser obrigatório constituir condomínio a partir das 3 frações autônomas.

    Se o sótão for seu o telhado continua a ser responsabilidade comum do condomínio.
    •  
      RRoxx
    • 12 agosto 2020

     # 4

    Se está em propriedade vertical é normal que não tenha condominio, só existe um proprietário.

    Colocado por: MariamodistaEu como quero o 3º andar, o vendedor da imobiliária falou me que eu poderia colocar na escritura que podia ficar com o sotão


    Como assim?

    Colocado por: Mariamodistao entanto, eu é que terei que arrencatar com os custos, caso haja algum problema no telhado?


    O telhado por norma é uma parte comum, isso não faz muito sentido, mas já nao digo nada...

    Para vender tudo é facil, mas depois quem fica com o menino nas mão é quem compra. Conversa de vendedor de casas agente imobiliário não é de fiar, peça papeis que comprovem.
  4.  # 5

    Colocado por: nunompCom 3° andar sem elevador, então é uma torre "piquena".
  5.  # 6

    Sim, é uma torre com 2 apartamentos em cada andar + cave 7 apartamentos no total
    • size
    • 12 agosto 2020 editado

     # 7

    Colocado por: MariamodistaBom dia malta

    Estou a procura de um imóvel na zona de lisboa, e encontrei um apartamento nas rendodezas num 3º andar sem elevador numa torre com um único propriétario.

    Portanto, estaremos perante um imóvel (a que chama torre), constituído em Propriedade Horizontal, em que todas as fracções são propriedade de um único proprietário.


    Por aquilo que percebi, o propriétario está a vender todos os apartamentos, inclusive aqueles que têm aluguer de arrendamento antigo.
    Fui visitar o apartamento, e gostei das divisões. O que me deixa com um 'pé atrás' é o facto de o apartamento não ter condominio. Ou seja, a limpeza e a luz é paga pelo propriétario.

    O condomínio existe, na situação especial, de todas as frações serem, actualmente, de um único proprietário. Obviamente, que será ele o administrador provisório e, claramente, todas as despesas serem por sua conta. Só a partir da altura que existir outros condóminos no prédio é que tais despesas passarão a ser repartidas.

    Eu como quero o 3º andar, o vendedor da imobiliária falou me que eu poderia colocar na escritura que podia ficar com o sotão. No entanto, eu é que terei que arrencatar com os custos, caso haja algum problema no telhado? Assim como a cendencia de passagem para esta área?

    Treta...
    Não pode colocar na escritura nada disso.
    Só poderá admitir-se essa situação, se na escritura de constituição da propriedade horizontal, constar, claramente, que a fração autónoma desse 3º andar tem a afectação desse sótão.
    Entretanto, o acesso a esse sótão está ou não constituído pelo interior do 3º andar ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunomp
  6.  # 8

    Uma torre?
  7.  # 9

    size,

    Sim, o agente imobiliário deixou bem claro que não estava a vender o sotão. Ele disse que este é um 'bónus', terei eu que na escritura registar o sotão também... O acesso ao sotão neste momento faz-se pelo corredor comum. Mas caso eu ficasse com o sotão, teria que abrir uma parede dentro do meu apartamento para fazer umas escadas, de forma a ter acesso ao sotão....
    Pelo que o vendedor da imobiliária disse me, o apartamento ao lado que foi vendido a pouco, o senhor quis ficar com a parte do sotão do lado dele.....
    • size
    • 13 agosto 2020

     # 10

    Isso é ilegal, não se pode fazer.
    Na escritura apenas pode ser mencionado aquilo que consta no registo da fração na Conservatória do Registo Predial.
    Mesmo que lhe fale, que clandestinamente pode fazer uma abertura para esse espaço do sótão, alem de ser ilegal, os outros condóminos podem vir a não aceitar isso.
    Concordam com este comentário: Mariamodista, RRoxx, mmarinho
  8.  # 11

    Colocado por: sizeIsso é ilegal, não se pode fazer.
    Na escritura apenas pode ser mencionado aquilo que consta no registo da fração na Conservatória do Registo Predial.
    Mesmo que lhe fale, que clandestinamente pode fazer uma abertura para esse espaço do sótão, alem de ser ilegal, os outros condóminos podem vir a não aceitar isso.
    Concordam com este comentário:Mariamodista


    Concordo plenamente com isso...
  9.  # 12

    não tinha condominio pq o dono de todos os apartamentos era a mesma pessoa. Agora se ele está a vender os apartamentos os novos donos é que tem que se organizar e constituir o condominio.
    Concordam com este comentário: RRoxx
    •  
      RRoxx
    • 13 agosto 2020

     # 13

    Maria, isso é tudo treta. Como o size disse e bem, só é seu o que constar na conservatória. Se o sótão não estiver contabilizado como sendo propriedade da fracção, então é zona comum e o seu (potencial) vizinho não o pode utilizar como sendo área exclusiva, e por semelhança de facto, a Maria também não.

    Acresce: as obras que fez são ilegais e requerem projecto e licença camarária para serem efectuadas, qualquer denuncia o obrigará a demolir ou licenciar o que fez, com a agravante de te alterado a estrutura do edificio sem projecto.
  10.  # 14

    Colocado por: desofiapedroUma torre?

    Eu vivo numa torre.
    Cave, rc, 1° andar e sótão.
    😄
  11.  # 15

    Não é torre... É um prédio.
  12.  # 16

    Colocado por: nielsky
    Eu vivo numa torre.
    Cave, rc, 1° andar e sótão.
    😄


    Epah isso é um arranha-céus hahahhaha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariamodista
  13.  # 17

    Os agentes imobiliários não têm formação de uma forma geral. E dão informações que não são correctas.

    O prédio está em propriedade total ou já está em propriedade horizontal com fracções individualizadas do ponto de vista legal?

    Tem de ver o que está escrito no título constitutivo da propriedade horizontal e na licença de habitação.

    As áreas da ficha das finanças e do registo predial têm que ser concordantes e incluir a área do sótão para que seja tudo dentro da legalidade.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 18

    O condomínio terá de ser constituído em conjunto pelos novos compradores das fracções e pelo proprietário-vendedor que se não vender as fracções todas, passará a ser condómino.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 19

    Colocado por: PalhavaOs agentes imobiliários não têm formação de uma forma geral. E dão informações que não são correctas.

    O prédio está em propriedade total ou já está em propriedade horizontal com fracções individualizadas do ponto de vista legal?

    Tem de ver o que está escrito no título constitutivo da propriedade horizontal e na licença de habitação.

    As áreas da ficha das finanças e do registo predial têm que ser concordantes e incluir a área do sótão para que seja tudo dentro da legalidade.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Segundo a ficha que o vendedor imobiliário me deu, isto é um Edificio de Habitação Multifamiliar Constituição de propriedade horizontal..
  16.  # 20

    Colocado por: RRoxxMaria, isso é tudo treta. Como o size disse e bem, só é seu o que constar na conservatória. Se o sótão não estiver contabilizado como sendo propriedade da fracção, então é zona comum e o seu (potencial) vizinho não o pode utilizar como sendo área exclusiva, e por semelhança de facto, a Maria também não.

    Acresce: as obras que fez são ilegais e requerem projecto e licença camarária para serem efectuadas, qualquer denuncia o obrigará a demolir ou licenciar o que fez, com a agravante de te alterado a estrutura do edificio sem projecto.


    Ou seja, sendo o prédio uma propriedade horizontal, na caderna predial que o agente me forneceu, só consta o dito apartamento. Suponho que o sotão é uma área comum... Ou seja, como propriedade horizontal é ilegal eu registar um sotão que é de 'todos'. certo?
 
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