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  1.  # 1

    Boa Noite.

    Infelizmente tenho de procurar ajuda aqui pois não estou a conseguir noutro lado.

    Acontece que tenho um contracto de arrendamento recente com uma agência imobiliária.
    Tudo tem sido tratado por uma outra agência que penso ser parceria ou sócios mas tudo bem. Desde então tem sido a imobiliária do contracto que se tem chegado a frente quando há problemas.

    Entrei 15 dias depois do inicio do contracto porque não pude fazer a instalação do gás. Tinha fuga e como tal não tinha condições para habitar a casa.
    Até aqui tudo bem, a imobiliária compreendeu e deu-me 15 dias de renda, ou seja, em vez de pagar os 410€ de renda paguei apenas 205€.

    Acontece que desde inicio que não tenho o vídeo do vídeo porteiro, a porta da varanda esta danificada não trancando, uma parte do soalho do hall entre o quarto e o wc esta solto e não preso ao chão, já para não falar da janela da cozinha que os trincos estão danificados e outros pontos.

    Desde então que entrei para esta casa o agente imobiliário tem tido conversas com a outra rapariga da agência a informar que depois ligava e até hoje ainda nada, e ja passou 2 semanas.

    Actualmente não recebi ainda o recibo da renda do mês passado e já estamos quase a chegar a data de nova facturação, os problemas que haviam não foram arranjados.

    Eu e a minha namorada vamos comprar casa, contudo não tenho insistido muito com esta agência porque quero ter motivos para depois atirar a cara.

    O meu contracto diz que tenho de ficar na casa pelo menos 6 meses, mas ja ouvi dizer que com motivos posso cancelar o contracto, e que se não gozar o mês de caução eles são obrigados a me devolver esse dinheiro.

    Dei também 400€ de caução pelas maquinas ( lavar roupa e loiça, que por sua vez estavam super sujas, para não falar do fogão ) que tambem me será devolvido na altura dessa rescisão.

    Os antigos proprietarios foram convidados a sair porque já não pagavam ah 2 meses, os fios ficaram cortados rento ao tecto já para não falar em outras coisas que não vi porque pintaram a casa, fiquei na duvida agora se fizeram isso com a mesma raiva com que estou da imobiliária.

    Acontece que não quero ir para a rua porque não tenho onde por o recheio da casa...

    A minha questão é, são obrigados a devolver o dinheiro se não gozar a caução? O que posso fazer para não sair prejudicado desta situação?

    Obrigado
  2.  # 2

    A minha questão é, são obrigados a devolver o dinheiro se não gozar a caução? O que posso fazer para não sair prejudicado desta situação?
    Quanto a mim, está a falar de 2 coisas diferentes.

    Se você entrar num apartamento, por exemplo, a 1 de Outubro, tem de pagar DOIS meses de renda: a de Outubro e a de Novembro.
    A partir daí, a 8 de Novembro, pagará a renda de Dezembro e por aí em diante.

    Portanto, se pagou 2 meses NÃO PAGOU NENHUM MÊS DE CAUÇÃO.
    Se sair ao fim de 6 meses terá de ter pago 6 meses de renda. Se entrou a 1 de Outubro e sair a 30 de Março, terá de pagar rendas em Outubro (2), Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro.

    Outra coisa é a caução (garantia), os tais 400€ para as máquinas.

    Quanto às reclamações (sobre defeitos da casa), passe a fazê-las em carta registada com aviso de recepção e, de preferência, redigida por um Advogado, e guarde cópia.
  3.  # 3

    Eu paguei 2 cauções.

    Entrei supostamente a 1 de setembro ( dia 15 mas foi-me descontado e so paguei metade da renda no mes de outubro) , paguei o mes de setembro e o de outubro que ficou como mes de caucao, ainda acrescido a isso paguei mais 400 € de caucao das maquinas. no total paguei o mês de renda, um de caucao e a caucao das maquinas!
  4.  # 4

    maCenteno,
    Não.
    Leia outra vez o que eu escrevi.

    A renda do mês 10 paga-se no mês 9. É o que está previsto na lei.

    Quando se entra, pagam-se NORMALMENTE 2 meses, não é "caução" nenhuma.
    Isto porque até dia 8 de Setembro tinha de pagar a renda do mês de OUTUBRO, e ainda havia o mês de SETEMBRO por pagar (de que acabou por pagar metade).
  5.  # 5

    Compreendi, contudo aquilo que me disseram era que um dos meses era de caução.

    O que eu sei é que isto começa a não me cheirar bem ... Porque pela lógica então o próximo mês já estava pago porque já efectuei então 3 pagamentos e só cá estou ah 2.
  6.  # 6

    Entendeu???
    Então porque não lhe cheira bem?

    É CLARO que o mês que vem já está pago!

    Ou ainda não entendeu que no passado dia 8 de Outubro pagou a renda de NOVEMBRO?!?

    As rendas são pagas com um mês de antecedência!
    Ou pensava que ia pagar o mês de Novembro no dia 8... de Novembro? :-))

    PS:
    Há, realmente, quem por ignorância chame «de caução» a um dos 2 meses que se paga no início.
    Nos meus contratos de arrendamento, quando há «um mês de caução» no início do contrato recebo 3 MESES de renda: do mês corrente + do mês que vem + o tal «mês de caução».

    Por isso, é possível que o seu senhorio perceba tão pouco do assunto como você e esteja a cobrar as rendas com um mês de atraso... :-))
  7.  # 7

    Ora bem a caução é uma prática comum, e quanto a mim uma segurança que leva muitos senhorios a optar por alugar em vez de ter as casas fechadas. Se não está consagrado na lei deveria estar.

    maCenteno: Se fez um contrato de arrendamento deve ter preenchido aquela parte onde se colocam as condições físicas da casa, como estado das paredes etç, se o fez pressupõe acordo com a situação e ao senhorio não é devido a sua "reparação", apenas as reparações das avarias que apareçam devido ao NORMAL uso dos equipamentos.

    Não estou a dizer que seja o seu caso, de modo algum, mas existe agora uma variedade nova de inquilinos: alugam uma casa já com intenção de, imputando defeitos a isto e àquilo, não pagarem as rendas
  8.  # 8

    Aprenderam na Tv com os comentários e as cenas do Dr. Vale e Azevedo e a esposa em Inglaterra, que servem infelizmente de exemplo.
  9.  # 9

    O meu contracto diz que tenho que ter uma permanência total de 6 meses, e que tenho de avisar com 90 dias de antecedência se quiser sair.

    Existe alguma lei que me permita por termo ao contracto com motivos?
    •  
      MRui
    • 16 novembro 2009

     # 10

    Colocado por: Luis K. W.Por isso, é possível que o seu senhorio perceba tão pouco do assunto como você e esteja a cobrar as rendas com um mês de atraso... :-))

    Também me está a dar ideia disso. :-)
    • srma
    • 16 novembro 2009

     # 11

    ma centeno, quando arrendou a casa não a foi ver antes de celebrar o contrato, não verificou o estado geral de conservação da casa, se quando arrendou já sabia que não ia precisar da casa durante 6 meses, não avisou o senhorio disso? Desculpe a pergunta e sem o querer ofender, mas não está a tentar arranjar uma desculpa para por termo ao contrato antes do previsto? Se existe alguma razão na lei para por termo ao contrato antes do termo, existe, chama-se incumprimento ou cumprimento defeituoso, é simples, se vc não pagar a renda o senhorio pode por termo ao contrato antes do fim previsto, se o senhorio nao disponbilizar casa - incumprimento - ou o seu normal uso e fruição - cumprimento defeituoso - vc tambem pode por termo ao contrato antes do previsto (honestamente, os motivos que apresenta, não constituem a meu ver cumprimento defeituoso ou incumprimento)
  10.  # 12

    Na altura não ponderava comprar, mas com tantos imprevistos que a casa tem tido, e com tanta coisa que ficou de ser arranjada e ainda não foi arranjada por parte da imobiliária não vou andar a "encher o ** a gulosos!".

    Encontrei casa e já avancei com a papelada para a compra!

    Não estou a tentar arranjar nenhuma desculpa, porque os motivos que eu tenho não são desculpa, são factos. Estou na casa ah quase 3 meses e ainda não vi nada ser arranjado do que ficou para ser arranjado. Apenas por isso!

    É possível me indicar onde posso encontrar essa lei escrita?
    • srma
    • 16 novembro 2009

     # 13

    No código civil, no livro das obrigações em geral e nos contratos em especial no titulo do contrato de arrendamento
  11.  # 14

    ... pois é, dá para perceber pq é q em Portugal há milhares de casas fechadas....
  12.  # 15

    Colocado por: srmaNo código civil, no livro das obrigações em geral e nos contratos em especial no titulo do contrato de arrendamento


    Conhece algum link online português que tenha isso?



    Colocado por: Paramonte... pois é, dá para perceber pq é q em Portugal há milhares de casas fechadas....


    ??
  13.  # 16

    Queria dizer que muitos senhorios preferem ter as casas fechadas a ter que aturar "truques" de inquilinos que pensam que os senhorios são os bemfeitores da sociedade...
    • srma
    • 17 novembro 2009

     # 17

    link portugues não conheço, faça uma pesquisa no google que vai encontrar muitos resultados
  14.  # 18

    Colocado por: ParamonteQueria dizer que muitos senhorios preferem ter as casas fechadas a ter que aturar "truques" de inquilinos que pensam que os senhorios são os bemfeitores da sociedade...


    Isso é um comentário "contra mim" ou ao que a imobiliária esta a fazer?
 
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