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  1.  # 1

    Boa tarde, desde já obrigado por me aceitarem no fórum, sou novo por aqui, gostaria que me elucida em, eu em 2014 aluguei uma casa em alcabideche, mas foi verbal, ficou decidido na altura o valor do aluguer e pago a água pois a casa tem um contador que pertence a senhoria, neste caso pago a renda e água e está tudo em dia, como a casa não tem contador de luz,ficou decidido que seria incluída no valor da renda, ou seja pago a renda e a luz é oferta da senhoria, o problema é que ela está a ficar com alguma idade e já fez a divisão dos bens aos seus 2 filhos, o que vai ficar com a minha casa já disse que ia colocar o contador da luz e que quando a casa ficar com ele legalmente eu vou ter que pagar a luz, será que pode fazer isso, pois o acordo verbal que tenho com a mãe é renda e água e a luz é oferta, poderá ele começar a cobrar a luz, desde já obrigado a quem me possa esclarecer
  2.  # 2

    Se você não aceitar os termos, pode começar a procurar outra casa.
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    • 15 agosto 2020 editado

     # 3

    Colocado por: Plotro ficou decidido na altura o valor do aluguer e pago a água pois a casa tem um contador que pertence a senhoria, neste caso pago a renda e água e está tudo em dia,

    Portanto, conclui-se que está a pagar a água, estando incluída na renda.

    como a casa não tem contador de luz,ficou decidido que seria incluída no valor da renda, ou seja pago a renda e a luz é oferta da senhoria, Senhoria benemérita, a conceder, supostamente, consumo de água à discrição.

    Não será oferta, está incluída no valor da renda, conforme acontece com a água. Senhoria benemérita, a conceder, supostamente, consumo de energia à discrição.

    o problema é que ela está a ficar com alguma idade e já fez a divisão dos bens aos seus 2 filhos, o que vai ficar com a minha casa já disse que ia colocar o contador da luz e que quando a casa ficar com ele legalmente eu vou ter que pagar a luz, será que pode fazer isso, pois o acordo verbal que tenho com a mãe é renda e água e a luz é oferta, poderá ele começar a cobrar a luz, desde já obrigado a quem me possa esclarecer



    Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe.

    Os herdeiros podem colocar fim a essa situação ambígua e ilegal de um contrato de arrendamento verbal que, enquanto tal, nada vale. Inclusivamente, podem colocar fim a esse arrendamento verbal e exigirem a entrega da casa, por em 2014 os contratos de arrendamento verbais serem considerados NULOS.
 
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