Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Uma questão, que será simples para muitos mas complexa para mim que não estou por dentro do assunto:
    - Faço um contrato de arrendaento, recebo 12000 Eur. Tenho que descontar 28% = 3360 Eur.

    1º - Eu vou pagar esses 3360 eur por inteiro às finanças?

    2º - Engloba nos meus rendimentos ou seja, auferi da minha actividade (recibos verdes) 12000 eur. Declaro 15360 Eur, e SOBRE ESSE VALOR é que é calculado o que tenho que pagar de IRS. Ou seja, não tenho que pagar os 3360 Eur por inteiro mas sim, o resultado após os descontos que se podem aplicar (irs conjunto + ter 2 filhos + os 250 eur das despesas gerais + os euros das outras despesas declaradas....).
    Ou seja, pode até acontecer não ter que pagar o imposto 28% devido às despesas e descontos cobrirem o valor a pagar.

    Agradeço também informação sobre como posso reduzir ao máximo o valor dos 28% a pagar, é algo novo para mim os manuais que encontrei na internet não estão no ponto de vista prático de quem já lida com a situação e (sabe) fazer o IRS tirando bom proveito dos seus direitos.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Penso que pode optar pela 1ª opção ou pela 2ª, ou seja, deve fazer umas contas (eventualmente com ajuda de um contabilista se necessário) para perceber de que forma paga menos imposto.

    Repare que na 2ª opção o que engloba nos seus outros rendimentos são os 12.000€, ou seja se receber da sua actividade 10.000€ adiciona os 12.000€ o que totaliza 22.000€, e é este o valor considerado para o cálculo do IRS (descontado de despesas e outros).

    É como se tiver rendimentos de vendas de acções, ou é taxado de forma autónoma (1ª opção) ou então faz o englobamento nos seus rendimentos (2ª opção).
  3.  # 3

    Pode deduzir as despesas do IMI, condomínio, imobiliária, reparações desde que na fatura fique descriminado que são do imóvel arrendado
  4.  # 4

    É simples, quando for fazer fazer a declaração de IRS tem 2 opções : Englobamento ou Não englobamento.
    Se optar pelo Não englobamento vai pagar os 28% sobre o total das rendas deduzindo algumas despesas - IMI, condominio, obras, seguro e pouco mais.
    Se optar pelo Englobamento vão somar as rendas aos outros rendimentos e deduziram as despesas acima e todas as outras a que tem direito.
    Não vale a pena fazer muitas contas pois são complicadas por causa dos escalões, mas no momento que estiver a entregar a declaração faz uma simulação com as 2 opções e escolhe a mais favorável na hora. E todos os anos pode fazer o mesmo.
    Concordam com este comentário: Varejote, Pedro Barradas, imo, sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mysterium
  5.  # 5

    Colocado por: fredcunhaRepare que na 2ª opção o que engloba nos seus outros rendimentos são os 12.000€, ou seja se receber da sua actividade 10.000€ adiciona os 12.000€ o que totaliza 22.000€, e é este o valor considerado para o cálculo do IRS (descontado de despesas e outros).


    Correcto, fiz mal os cálculos.
  6.  # 6

    Colocado por: CarvaiSe optar pelo Englobamento vão somar as rendas aos outros rendimentos e deduziram as despesas acima e todas as outras a que tem direito.


    Creio que é isto então. Era o que eu precisava saber.

    Colocando de outra forma:

    - Auferia da minha actividade prof. 30mil. Decido trabalhar menos, passo a ganhar 20mil mas faço 1 arrendamento de onde recebo 10mil, ou seja, tenho os mesmos 30mil a serem declarados. Mas desta vez em vez dos 30mil da minha actividade (categoria B-recibos verdes), são 20mil + 10mil proveniente de arrendamento.

    Antes (30mil da actividade), pagava 300eur de IRS (após descontos: filhos, 50% declaração conjunta, despesas gerais, saúde, PPR...)

    Agora, vai dar exactamente no mesmo pois os 10mil do arrendamento beneficiam desses mesmos descontos pois englobou?

    Se eu optar pelo englobamento, já não se aplica eu aplicar despesas de IMI, condomínio, obras, seguro.. certo? Ou também posso acumular?

    Resta agora fazer contas e perceber qual das opções é mais benéfica.

    Só + 1 questão, pelo que li, para além dos 28% existe uma despesa inicial que terei de 10% sobre o valor da primeira renda quando é colocado o contrato nas finanças. Certo? Portanto tenho que pagar 100eur se a renda for de 1000 eur. É só?

    Obrigado.
  7.  # 7

    Colocado por: mysteriumAntes (30mil da actividade), pagava 300eur de IRS (após descontos: filhos, 50% declaração conjunta, despesas gerais, saúde, PPR...)

    Só, não está a fazer confusão com a retenção na fonte?


    Colocado por: mysteriumSe eu optar pelo englobamento, já não se aplica eu aplicar despesas de IMI, condomínio, obras, seguro.. certo? Ou também posso acumular?

    Sim acumula porque são coisas diferentes. Mas vai dar ao mesmo porque as deduções são exatamente as mesmas nos 2 casos. O que varia é o escalão.Ao englobar os rendimentos pode ir para um escalão em que vai pagar mais de 28% e aí é pior. Se somar os rendimentos e ficar num escalão inferior é melhor englobar, mas é difícil fazer esses cálculos previamente.
    E sim paga 10% de IS quando apresentar o contrato na AT. Pode fazer na net, é muito fácil.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Colocado por: CarvaiSó, não está a fazer confusão com a retenção na fonte?


    Não, não faço retenção.



    Colocado por: CarvaiSim acumula


    Então isso significa que pagarei ainda menos de IRS? OU seja, antes declarava 30mil e pagava 300eur IRS após descontos (irs conjunto 50%, filhos, despesas gerais etc.).
    Agora, declaro os mesmos 30 mil, mas agora são 20mil da minha actividade e 10mil arrendamento, mas posso acrescentar ainda mais despesas (IMI, condominio, etc).

    Neste exemplo creio que não varia escalão uma vez que valor declarado é o mesmo, 30mil, com a única diferença de que antes eram 30mil de actividade profissional e agora 30mil ( 20mil de actividade prof. + 10mil arrendamento).

    Estas questões prendem-se na decisão que estou para tomar em deixar parte da actividade profissional mas tal só se justifica se eu ao rendimento auferido do arrendamento, não pagar mais IRS do que actualmente, declarando valor similar ao habitual. Caso contrário a solução passa por ponderar alojamento local ou outras opções mas que não seriam tão simples quanto arrendamento a longo prazo.

    Obrigado.
  9.  # 9

    Colocado por: mysteriumCaso contrário a solução passa por ponderar alojamento local


    AL já foi bom, agora é uma carga de trabalho, este ano está tudo parado e tem uma carrada de exigências. Ou paga a alguém para tratar de tudo, e lá se vai parte do lucro, ou tem muito trabalho e disponibilidade permanente.
  10.  # 10

    Colocado por: mysteriumEntão isso significa que pagarei ainda menos de IRS? OU seja, antes declarava 30mil e pagava 300eur IRS após descontos (irs conjunto 50%, filhos, despesas gerais etc.).

    Desculpe mas continuo a achar esse valor muito baixo. O normal seria na casa dos 3.000€ pois fica no escalão dos 28,5% sobre o rendimento coletável.
    Por isso deve estar nalguma situação excepcional. Eu não contaria em conseguir valores muito abaixo dos 28% nas rendas.
  11.  # 11

    Colocado por: CarvaiDesculpe mas continuo a achar esse valor muito baixo


    Categoria B, rendimentos profissionais, pelo que sei aplica um desconto de 30%. Depois 50% declaração conjunta, filhos, despesas gerais, saúde, PPR e renda como despesa... normalmente para uns 25mil costuma dar cerca de 100 - 200 eur. Sem qualquer despesa, teria que pagar em torno de 3mil ou mais...
 
0.0160 seg. NEW