Colocado por: KduvidasValdecir, essa da chave do correio e porque precisa de receber correspondência, eu substituía e nem falava no assunto. Se amanhã desse bronca, alegava desconhecimento...!
Colocado por: KduvidasGambino, citou-me erradamente. Esse comentário não é meu, mas tudo bem...
Colocado por: GambinoNão. É do Lrlisboa.
Confusão, mas o comentário parece ser seu.
Colocado por: KduvidasNão. É do Lrlisboa.
Eu nunca chamaria gajo ao GAJO😉😂 Até porque sou do Porto😂😂😂😂👍
Colocado por: Gambino
Vou repetir novamente algo importante:
-É preciso ver o contrato! O mesmo pode não ser de arrendamento mas sim de prestação de serviços de alojamento local, o que não carece de ser registado nas finanças!
Colocado por: valdecirjArrendei um apartamento em 07/06/2020.
Paguei 3 meses de renda adiantado.
O Contrato foi feito com o agente imobiliario, representante do Senhorio.
Passado alguns dias identifiquei vários problemas na casa, pelo menos uns 12 problemas.
Solicitei ao agente imobiliario que arranjasse os problemas encontrado.
Sempre dizendo que arranjaria.
Hoje já estamos no dia 18/Agosto/2020 e nenhum dos itens foi arranjado.
Problemas :
Frigorifico - já deitei comida fora por ter estragado ( não gela direito ).
Forno Eletrico - derruba disjuntor
Exaustor do fogão não liga
Hidromassagem banheira não liga
Estore da sala não baixa
Luz do espelho da casa de banho não acende.
Ar condicionado não funciona.
Não tenho a chave da caixa de correios. ( sempre peço e não consigo recebe-la )
...
...
Colocado por: size
Porque retira essa ilação, perante;
Colocado por: GambinoDeixar de pagar é um erro que lhe saírá caro pois além de perder a caução que pagou, fica à mercê de ser mandado embora e de lhe cancelarem todos os serviços que tenham agregados ao contrato.
Colocado por: size
Porque retira essa ilação, perante;
Colocado por: valdecirj
Diz-se: "CONTRATO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO"
Colocado por: KduvidasEh pá, se calhar isto tem os contornos que o Gambino referiu, não?🤨
Colocado por: carlosj39Por quanto tempo alugou a casa ( o que diz concretamente o seu contrato sobre isso) ? Veja bem isto e fale com um advogado.
O alojamento local, por lei, não pode passar dos 30 dias seguidos.