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  1.  # 21

    Colocado por: KduvidasValdecir, essa da chave do correio e porque precisa de receber correspondência, eu substituía e nem falava no assunto. Se amanhã desse bronca, alegava desconhecimento...!


    Sem contrato de arrendamento não pode receber correspondência nem proceder a tais alterações.
  2.  # 22

    Gambino, citou-me erradamente. Esse comentário não é meu, mas tudo bem...
  3.  # 23

    É essencial ler o contrato!

    Que tipo de contrato é? Que diz o contrato? Quais são as partes? Quais são os deveres?

    Nota-se que claramente não o fez!
  4.  # 24

    Colocado por: KduvidasGambino, citou-me erradamente. Esse comentário não é meu, mas tudo bem...


    Confusão, mas o comentário parece ser seu.
  5.  # 25

    Colocado por: Gambino

    Confusão, mas o comentário parece ser seu.
    Não. É do Lrlisboa.
    Eu nunca chamaria gajo ao GAJO😉😂 Até porque sou do Porto😂😂😂😂👍
    Concordam com este comentário: LrLisboa
  6.  # 26

    Colocado por: KduvidasNão. É do Lrlisboa.
    Eu nunca chamaria gajo ao GAJO😉😂 Até porque sou do Porto😂😂😂😂👍


    😅😅 Vivo em Guimarães há 4 anos e meio... Sapatilhas, fino, aloquete etc etc... Lá de vez em quando sou apanhado nestes pormenores 😝😝
  7.  # 27

    Agora para ajudar o sr...

    Se tem alguém de confiança aqui em Portugal que domine este assuntos mostre-lhe o contrato. Verificar o tipo de contrato, verificar se foi registado nas finanças etc. Mas primeiro que tudo, verificar quem é o primeiro outorgante (deveria ser o proprietário).
    Deixar de pagar não é solução, mas se porventura o estão a enganar não se esqueça que já adiantou 3 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: valdecirj
  8.  # 28

    Valdecirj, já tem NIF? Pergunto isto porque para ter acesso ao portal das finanças e consultar os recibos (Caso existam) tem que ter NIF e para ter NIF tem que ter morada!
    Enquanto não resolve a sua situação vá procurando outros imóveis (nunca se sabe).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: valdecirj
  9.  # 29

    Um contrato temporário é pela natureza das coisas um aluguer onde não se poderá projectar no futuro.
    Se calhar até nem fiador lhe pediram, e digo se calhar sem conhecimento de causa.
    E natural que o dono / representante não queira corrigir o que alegadamente diz não estar correcto pela natureza temporária.
    Para memória futura pode recorrer junto da AIL para apoio.
    Procurar um outro alojamento com uma garantia jurídica mais sólida.
    Desejo no entanto que não tenha sido um esquema de falso alugueres.
  10.  # 30

    Vou repetir novamente algo importante:

    -É preciso ver o contrato! O mesmo pode não ser de arrendamento mas sim de prestação de serviços de alojamento local, o que não carece de ser registado nas finanças!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: valdecirj
    • size
    • 19 agosto 2020

     # 31

    Colocado por: Gambino

    Vou repetir novamente algo importante:

    -É preciso ver o contrato! O mesmo pode não ser de arrendamento mas sim de prestação de serviços de alojamento local, o que não carece de ser registado nas finanças!


    Porque retira essa ilação, perante;

    Colocado por: valdecirjArrendei um apartamento em 07/06/2020.
    Paguei 3 meses de renda adiantado.
    O Contrato foi feito com o agente imobiliario, representante do Senhorio.
    Passado alguns dias identifiquei vários problemas na casa, pelo menos uns 12 problemas.
    Solicitei ao agente imobiliario que arranjasse os problemas encontrado.
    Sempre dizendo que arranjaria.
    Hoje já estamos no dia 18/Agosto/2020 e nenhum dos itens foi arranjado.
    Problemas :
    Frigorifico - já deitei comida fora por ter estragado ( não gela direito ).
    Forno Eletrico - derruba disjuntor
    Exaustor do fogão não liga
    Hidromassagem banheira não liga
    Estore da sala não baixa
    Luz do espelho da casa de banho não acende.
    Ar condicionado não funciona.
    Não tenho a chave da caixa de correios. ( sempre peço e não consigo recebe-la )
    ...
    ...
    Concordam com este comentário: FernandoP
  11.  # 32

    Colocado por: size

    Porque retira essa ilação, perante;



    Não é uma ilação, é uma possibilidade.
  12.  # 33

    Colocado por: GambinoDeixar de pagar é um erro que lhe saírá caro pois além de perder a caução que pagou, fica à mercê de ser mandado embora e de lhe cancelarem todos os serviços que tenham agregados ao contrato.

    Mas essa é minha preocupação.
    Sempre honrei meus comprimissos sem problema algum, nesses meus 56 anos de idade.

    Mas é triste passar por uma situação dessas, principalmente em um país que não é o meu e que nem imaginava que poderia passar.
  13.  # 34

    Meu Caro, é compreensível a sua preocupação, mas com essa idade devia estar um pouco mais prevenido.
    Agora não tem remédio. Mexa-se!
  14.  # 35

    Colocado por: size

    Porque retira essa ilação, perante;



    Diz-se: "CONTRATO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO"
  15.  # 36

    Eh pá, se calhar isto tem os contornos que o Gambino referiu, não?🤨
  16.  # 37

    Colocado por: valdecirj

    Diz-se: "CONTRATO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO"


    Os contratos de luz, água, gás e TV Internet estão em seu nome?

    Você aceitou o alojamento como está, portanto agora é tarde.

    Se estiver insatisfeito, num caso destes, só tem que sair, mas pode perder a caução por saída antecipada.

    Fica a questão do porquê de ter aceite um alojamento nessas condições e só agora reclamar. O prestador de serviço agora está "defendidissimo".

    Acresce mencionar que nestes casos é normal que não tenha acesso a caixa de correio, pois não é suposto ter residência permanente e fiscal nessa morada.

    Você devia ter-se informado sobre todas as questões antes de assinar o contrato, pagar a caução e entrar na casa! Não fez nada disso e o único culpado disso é você mesmo.
  17.  # 38

    Colocado por: KduvidasEh pá, se calhar isto tem os contornos que o Gambino referiu, não?🤨


    É quase certo que sim. Isto é um contrato de prestação de serviços de AL.

    O senhorio (que não é senhorio neste caso, mas sim prestador de serviço) está salvaguardado. Ele aceitou o alojamento como está quando entrou e pagou, agora está à sua responsabilidade.

    Se estiver insatisfeito só tem que sair, mas eventualmente perde a caução por sair antecipadamente.

    Usar o correio não é suposto pois este contrato não é suposto conferir residência permanente e fiscal naquela morada.

    As pessoas têm de saber o que assinam e para onde estão a ir morar! Se não têm cuidado e culpa é delas!
  18.  # 39

    Por quanto tempo alugou a casa ( o que diz concretamente o seu contrato sobre isso) ? Veja bem isto e fale com um advogado.

    O alojamento local, por lei, não pode passar dos 30 dias seguidos.
    Concordam com este comentário: size
  19.  # 40

    Colocado por: carlosj39Por quanto tempo alugou a casa ( o que diz concretamente o seu contrato sobre isso) ? Veja bem isto e fale com um advogado.

    O alojamento local, por lei, não pode passar dos 30 dias seguidos.
    Concordam com este comentário:size


    Isso está completamente errado!

    Não sei onde foi buscar tal ideia, mas está mal.

    O alojamento local não tem qualquer limite mínimo, ou máximo, de duração!

    Quanto a recorrer a um advogado, tenho dúvidas que compense o custo. Isto para não dizer que na realidade tenho noção que não compensará.
 
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