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  1.  # 1

    Boa Tarde,Preciso de ajuda relativamente a Prazos de caducidade reavalição do valor do IMT, pelas Finanças.

    Adquiri em compropriedade uma vivenda com escritura a 28/08/2005, somente agora (mês 10/2009) as finanças nos notificaram para pagamento com juros do IMT referente à reavaliação:

    existem prazos de caducidade para a notificação para pagamento?
    se sim como proceder junto das finanças ou do vendedor, para fazer valer os nossos direito?
    Como saber o montante da reavaliação sobre o qual estamos a ser notificados para pagamento e qual deveria ser o valor a pagar?

    Após análise da situação surgem vários pontos:

    Vivenda adquirida por 250.000,00 Euros
    escritura com 150.000,00 Euros
    Restantes 100.000,00 "bolso do vendedor " que é construtor e através da imobiliária que possui tratou de tudo, tudo mesmo, só me apercebi que os 100.000,00 estavam a ser passados por baixo do balcão, porque me desloquei à Agência do Banco e i o saco ser entregue.


    Entre Janeiro de 2004 e Setembro de 2007, as Finanças detectaram várias milhares de transacções de imóveis em que o valor de compra declarado pelo contribuinte é inferior ao valor da avaliação do imóvel. Esta sub-declaração levou à concretização de 64.150 liquidações adicionais de IMT, de que resultou o pagamento de cerca de 80 milhões de euros. Ou seja, estas correcções implicaram que cada uma destes compradores tivesse, em média, de fazer um pagamento adicional de 1250 euros de imposto


    Peço desculpa pela extensa missiva, mas poderá ajudar outros a ultrapassar estas questões . Muito Obrigada pela ajuda e pela ideia do fórum
  2.  # 2

    Não estou a entender.
    Recebeu uma notificação para pagar IMT da diferença entre o valor da escritura (150.000) e o valor que efectivamente pagou (250.000), ou
    para pagar a diferença entre o valor da escritura (150.000) e o valor da avaliação das finanças?
  3.  # 3

    A notificação é para pagar a diferença entre o valor da escritura (150.000) e o valor da avaliação das finança, de acordo com informação das Finanças.Obrigada,amr
  4.  # 4

    E na notificação não tem o calculo do imposto?
    Normalmente os contribuintes recebem o valor da avaliação efectuada pelas finanças.
    De qualquer forma, pode sempre consultar o calculo pedindo a caderneta predial no imovel nas finanças, ou na internet se tiver senhas de acesso.
    Só não entendo porque razao estão a levar juros! só faria sentido se anteriormente tivesse recebido já uma notificação para pagar.
  5.  # 5

    a notificação é para pagamento, não tem cálculo, sendo que no entanto não tinha até à data recebido nenhuma notificação para pagamento, pois caso acontecesse já teria ido verificar a situação, mais ainda que caso estivesse emdívida com as finanças, o IRS referente ao ano de 2008 não teria sido pago e foi. Mais uma coisa que não se percebe os juros.

    Li na Lei 64-A/2008 que o prazo para a notificação da finanças para pagamento, é de 4 anos que neste caso se a contagem fosse efectuada a partir da escritura já teria prescrevido.

    Obrigada,amr
  6.  # 6

    Presumo então que sejam apenas juros compensatorios.

    No momento da compra e respectiva escritura, os compradores por sua iniciativa declararam que o imovel custou 150.000 e pagaram o IMT corrrespondente.
    Posteriormente as finanças avaliaram o imovel por um valor superior e emitiram a respectiva liquidação adicional com juros compensatorios.
    É assim que funciona. Agora caso não concorde com a avaliação tem que contestar.
  7.  # 7

    Colocado por: ibancoPresumo então que sejam apenas juros compensatorios.

    No momento da compra e respectiva escritura, os compradores por sua iniciativa declararam que o imovel custou 150.000 e pagaram o IMT corrrespondente.
    Posteriormente as finanças avaliaram o imovel por um valor superior e emitiram a respectiva liquidação adicional com juros compensatorios.
    É assim que funciona. Agora caso não concorde com a avaliação tem que contestar.


    Concordo
    tem que esclarecer rapidamente se foi emitida a avaliação, pois teria apenas 30 dias para reclamar/contestar.

    Colocado por: Ana Ramosa notificação é para pagamento, não tem cálculo, sendo que no entanto não tinha até à data recebido nenhuma notificação para pagamento

    Acho estranho não ter recebido nada anteriormente, assim é preferível ir primeiro às Finanças perceber todos os factos, para a podermos ajudar melhor.
    •  
      FD
    • 28 outubro 2009

     # 8

    O prazo para prescrição da cobrança de impostos é de 8 anos.
    A liquidação adicional de que fala, como diz, deve ser feita num prazo de 4 anos.

    Mas neste caso, é importante referir (leia a última frase da citação):

    Artigo 31.º

    Liquidação adicional

    1 - Em caso de omissão de bens ou valores sujeitos a tributação ou havendo indícios fundados de que foram praticados ou celebrados actos ou contratos com o objectivo de diminuir a dívida de imposto ou de obter outras vantagens indevidas, são aplicáveis os poderes de correcção atribuídos à administração fiscal pelo presente Código ou pelas demais leis tributárias.

    2 - Quando se verificar que nas liquidações se cometeu erro de facto ou de direito, de que resultou prejuízo para o Estado, bem como nos casos em que haja lugar a avaliação, o chefe do serviço de finanças onde tenha sido efectuada a liquidação ou entregue a declaração para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, promove a competente liquidação adicional.
    (Redacção dada pelo artigo 97.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    3 - A liquidação só pode fazer-se até decorridos quatro anos contados da liquidação a corrigir, excepto se for por omissão de bens ou valores, caso em que poderá ainda fazer-se posteriormente, ficando ressalvado, em todos os casos, o disposto no artigo 35.º

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt31.htm
  8.  # 9

    percebi:
    portanto ir às Finanças verificar se se trata de liquidação adicional, e o porquê dos juros dado não ter recebido nenhuma notificação anterior.
    A contagem do prazo faz-se a partir da escritura ou da reavaliação? Obrigada,amr
  9.  # 10

    Colocado por: Ana Ramospercebi:
    portanto ir às Finanças verificar se se trata de liquidação adicional, e o porquê dos juros dado não ter recebido nenhuma notificação anterior.
    A contagem do prazo faz-se a partir da escritura ou da reavaliação? Obrigada,amr
    Se os juors de que fala forem juros compensatórios é mesmo assim, tem mesmo que pagar.
    •  
      FD
    • 28 outubro 2009

     # 11

    Não é bem isso.

    De certeza que é liquidação adicional. O prazo passa de 4 anos a 8 anos porque houve omissão de valores. O prazo conta a partir do momento em que o imposto é devido, normalmente a data da escritura.

    Só por curiosidade, quanto é que lhe estão a pedir (exigir)?
  10.  # 12

    São 1080,00 +480,00 euros de Juros para cada uma das partes.
    •  
      FD
    • 28 outubro 2009

     # 13

    Colocado por: Ana RamosSão 1080,00 +480,00 euros de Juros para cada uma das partes.

    Quanto aos juros:

    Artigo 33.º

    Juros compensatórios

    1 - Sempre que, por facto imputável ao sujeito passivo, for retardada a liquidação de imposto devido, a este acrescerão juros compensatórios nos termos do artigo 35.º da Lei Geral Tributária.
    2 - Os juros serão contados dia a dia, desde o termo do prazo para o pedido de liquidação até à data em que a falta for suprida, dentro do prazo fixado no artigo 35.º do presente Código.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt33.htm

    Se lhe estão a exigir juros, é porque acham de defraudou as finanças. Tem duas hipóteses:
    - aceita a avaliação e paga
    - não aceita a avaliação e contesta, mas aqui convém que tenha provas de quanto é que pagou efectivamente (extractos bancários, etc.)

    Na notificação, que artigos e decretos/leis é que referem para substanciar o pagamento?
    • ibanco
    • 28 outubro 2009 editado

     # 14

    Colocado por: Ana Ramospercebi:
    portanto ir às Finanças verificar se se trata de liquidação adicional, e o porquê dos juros dado não ter recebido nenhuma notificação anterior.
    A contagem do prazo faz-se a partir da escritura ou da reavaliação? Obrigada,amr
    Se os juros de que fala forem juros compensatórios é mesmo assim, tem mesmo que pagar. O prazo´conta desde a data da liquidação inicial (aquela feita pelos compradores aquando da escritura) até ao momento da liquidação adicional e conta a dia, no maximo de 180, à taxe de 4%
  11.  # 15

    Se Os juros são contados dia a dia, desde o termo do prazo para o pedido de liquidação, esse pedido de liquidação foi recebido agora.
  12.  # 16

    Colocado por: FDnão aceita a avaliação e contesta, mas aqui convém que tenha provas de quanto é que pagou efectivamente (extractos bancários, etc.)
    Atenção, não é assim que se processa. Se não concordar com a avaliação tem que requerer uma segunda avaliação nos 30 dias apos a notificação da 1.ª. Segunda avaliação esta que o contribuinte terá de pagar, sendo devolvido o montante paga caso seja dada a razão ao contribuinte.
    •  
      FD
    • 28 outubro 2009

     # 17

    Colocado por: ibanco
    Colocado por: FDnão aceita a avaliação e contesta, mas aqui convém que tenha provas de quanto é que pagou efectivamente (extractos bancários, etc.)
    Atenção, não é assim que se processa. Se não concordar com a avaliação tem que requerer uma segunda avaliação nos 30 dias apos a notificação da 1.ª. Segunda avaliação esta que o contribuinte terá de pagar, sendo devolvido o montante paga caso seja dada a razão ao contribuinte.

    Pois, aqui falta é a razão pela qual estão a exigir o dinheiro. Será uma reavaliação ou uma suspeita de fuga?
    É porque se é uma reavaliação deveria ter recebido uma comunicação a dizer isso mesmo, que a casa teria sido avaliada em X e não logo um notificação para pagamento. Correcto?
  13.  # 18

    Colocado por: Ana RamosSe Os juros são contados dia a dia, desde o termo do prazo para o pedido de liquidação, esse pedido de liquidação foi recebido agora.
    Os juros compensatorios contam desde a data da liquidação inicial (dia em que pagou o IMT em 2005) até à data da liquidação que agora recebeu, no maximo de 180 dias
  14.  # 19

    Colocado por: FDPois, aqui falta é a razão pela qual estão a exigir o dinheiro. Será uma reavaliação ou uma suspeita de fuga?
    É porque se é uma reavaliação deveria ter recebido uma comunicação a dizer isso mesmo, que a casa teria sido avaliada em X e não logo um notificação para pagamento. Correcto?
    Exacto, não me recordo se essa notificação viria em carta registada, pode apenas não ter sido recebida apesar de enviada.
    Acho mais provavel que da avaliação nos termos do CIMI tenha resultado uma liquidação adicional. Caso fosse uma fuga, as coisas não se processariam desta forma tão "ligeira"
  15.  # 20

    Já enviei um pedido de esclarecimento através do portal das finanças àcerca do processo que a única coisa que refere é IMT referente a 2005
 
0.0217 seg. NEW