Prédio: xxxxxx-URBANO ARTº.xxxx- Distrito: LISBOA Concelho: MAFRA Freguesia: ERICEIRA Localização: Costa da
Franca - Ericeira Destino: Habitação
Valor Patrimonial resultante da avaliação: €181.920,00
Colecta Devida € 2.338,20
Colecta Anterior € 1.251,00
Colecta a Pagar € 1.087,20
Liquidação Adicional de IMT resultante de valor de avaliação superior ao valor que serviu de base à liquidação inicial
Colocado por: FDSe é uma avaliação superior não faz NENHUM sentido estarem-lhe a pedir dinheiro de juros. Aliás, basta ler o artigo que regula a cobrança de juros:sempre que seja imputável ao sujeito passivo.Está errado. O facto é efectivamente de imputar ao sujeito passivo. Foi o sujeito passivo que pagou por sua iniciativa IMT sobre um determinado valor (o da escritura). O sujeito passivo sabia que tinha que pagar IMT sobre o maior de dois valores, o da escritura e o da avaliação.
Eu fazia uma reclamação.
Artigo 19º
Iniciativa da liquidação
1 - A liquidação do IMT é de iniciativa dos interessados, para cujo efeito devem apresentar, em qualquer serviço de finanças ou por meios electrónicos, uma declaração de modelo oficial devidamente preenchida.
(Redacção dada pelo artigo 97.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
2 - A liquidação é promovida oficiosamente pelos serviços de finanças que forem competentes e sempre que os interessados não tomem a iniciativa de o fazer dentro dos prazos legais, bem como quando houver lugar a qualquer liquidação adicional, sem prejuízo dos juros compensatórios a que haja lugar e da penalidade que ao caso couber.
Colocado por: ibancoO sujeito passivo sabia que tinha que pagar IMT sobre o maior de dois valores, o da escritura e o da avaliação.
Colocado por: Ana RamosMas existem prazos dentro dos quais as Finanças, terão que notificar para o pagamento da liquidação adicional, ou não? e se existirem a partir de quando se inicia a contagem? Obg,amr