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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Na pesquisa tive dificuldade de encontrar tópicos relacionado com o falecimento do Senhorio pelo que solicitava ajuda.
    A minha mãe faleceu e tinha dois apartamentos com contractos em nome dela. O meu pai, casado com a minha mãe, delegou como cabeça de casal da herança o seu unico filho, que sou eu, não existindo mais herdeiros.
    É nosso intuito manter os arrendamentos. As questões que tenho e não consigo encontrar informação são:
    - Temos que informar os inquilinos do falecimento senhorio? se sim, existem dados obrigatórios nessa comunicação (enviar por exemplo cópia da habilitação de herdeiros)?
    - Os existentes contratos têm que ser alterados ou sofrer uma adenda?
    - Necessitamos de encerrar a conta bancária para onde as transferencias das rendas são feitas e solicitar aos inquilinos que transfiram para outro NIB, isto é só enviar uma carta registada?
    - Como se passam os recibos da renda em que vai existir um numero fiscal de herança? passamos desse NIF?

    Obrigado a quem possa ajudar-me ou indicar como encontro a informação,
    Antunes
    • size
    • 20 agosto 2020

     # 2

    Colocado por: AntCar77B
    É nosso intuito manter os arrendamentos. As questões que tenho e não consigo encontrar informação são:
    - Temos que informar os inquilinos do falecimento senhorio? se sim, existem dados obrigatórios nessa comunicação (enviar por exemplo cópia da habilitação de herdeiros)?

    Não

    - Os existentes contratos têm que ser alterados ou sofrer uma adenda?

    Não

    - Necessitamos de encerrar a conta bancária para onde as transferencias das rendas são feitas e solicitar aos inquilinos que transfiram para outro NIB, isto é só enviar uma carta registada?

    Não.
    Se essa conta bancária tem como titular o seu pai, como herdeiro principal pode utilizar essa mesma conta para receber as rendas. Apenas, no Banco, há que retirar o nome da sua mãe, co m a apresentação da certidão de óbito.


    - Como se passam os recibos da renda em que vai existir um numero fiscal de herança? passamos desse NIF?
    >

    Tem que junto das Finanças fazer transferir o contrato para nome da herança, e a partir daí, podem ser emitidos os recibos das rendas.
  2.  # 3

    Carta registada com aviso de recepção a informar os inquilinos do falecimento do senhorio, deve juntar cópia da certidão de óbito.
    Na mesma carta informa que a partir daquela data a renda passa a ser paga para o NIB x.
    Os arrendamentos mantên-se, só passam para o cabeça de casal da herança de.....
    Quando comunicar o óbito nas finanças é feita a relação de bens e atribuído um NIF à herança, na mesma altura pede logo a senha de acesso e passa a emitir os recibos por esse novo NIF.
  3.  # 4

    Obrigado pelas rápidas respostas, onde poderia encontrar as minutas para estas comunicações?
    • size
    • 20 agosto 2020

     # 5

    Colocado por: AntCar77Obrigado pelas rápidas respostas, onde poderia encontrar as minutas para estas comunicações?


    Só se torna necessitará comunicar o NIB de uma nova conta bancária, se decidirem abandonar a conta existente, onde, actual e supostamente, as rendas estão a ser recebidas e que o seu pai seja titular.
  4.  # 6

    Obrigao Size mas parece que a conta é fechada por prática da CGD. Quando um dos titulares da conta falece não é possivel remove-lo como a conta fica bloqueada para posteriormente ser encerrada, como tal, tenho que trocar a conta destino das rendas.
    Existe algum sitio onde encontre a minuta a enviar aos inquilinos a participar a morte do senhorio?

    Obrigado mais uma vez
    • size
    • 20 agosto 2020 editado

     # 7

    Colocado por: AntCar77Obrigao Size mas parece que a conta é fechada por prática da CGD. Quando um dos titulares da conta falece não é possivel remove-lo como a conta fica bloqueada para posteriormente ser encerrada, como tal, tenho que trocar a conta destino das rendas.
    Existe algum sitio onde encontre a minuta a enviar aos inquilinos a participar a morte do senhorio?

    Obrigado mais uma vez


    Confira isso bem com a CGD. Fará sentido isso, se a conta for em nome individual da pessoa falecida.
    Já passei por caso semelhante, no meu Banco, conta continuou a existir, tendo sido, apenas retirado, o titular falecido.

    CONTRATO: Além da sua mãe, o contrato também foi formalizado em nome do seu pai ?

    De qualquer forma, caso tenha que informar o inquilino da morte da sua mãe e de um novo NIB de conta bancária, não existe nenhuma norma especial de carta para informar isso.
    Basta escrever o que lhe diria por palavras num contacto pessoal.

    Assim ;
    Na qualidade de cabeça-de-casal da herança de Maria ..............., falecida em ---/----/---, venho informas que as próximas rendas devem ser transferidas para a nova conta bancária, com o IBAN........................
  5.  # 8

    Colocado por: sizeConfira isso bem com a CGD. Fará sentido isso, se a conta for em nome individual da pessoa falecida.
    Já passei por caso semelhante, no meu Banco, conta continuou a existir, tendo sido, apenas retirado, o titular falecido.

    Pois confirma-se que a CGD não aceita manter a conta ao contrário de outros bancos onde é possivel substituir um titular.
    Faça uma carta simples a informar o novo NIB. Enquanto não confirmar que todos os inquilinos estão a depositar na nova conta não feche a conta até porque a CGD demora uns 2 ou 3 meses a fechara conta.
    • size
    • 20 agosto 2020

     # 9

    Colocado por: Carvai
    Pois confirma-se que a CGD não aceita manter a conta ao contrário de outros bancos onde é possivel substituir um titular.


    Uma substituição de titular, (tirar um e colocar outro) é aceitável que não possa ser aceite.
    Coisa diferente, é retirar um titular que faleceu, numa conta colectiva.

    Se assim acontece na CGD, é demasiada burocracia ...com transtornos para os outros titulares, a terem que procederem a toda uma alteração de domicilialização de pagamentos/consumos., cartões, livros de cheque, etc.
  6.  # 10

    Colocado por: sizeUma substituição de titular, (tirar um e colocar outro) é aceitável que não possa ser aceite.

    Fiz isso há 2 meses sem qualquer problema num Banco, tudo tratado por mail e uma ida á Agencia para assinaturas. Na GGD para fechar a conta foram 3 meses com 3 idas á Agencia com marcações prévias e uma "coima" de 55€+iva.
  7.  # 11

    E para informar os inquilinos de que o Senhorio faleceu e que passa a ser gerido pelo cabeça de casal da herança é necessário anexar cópia da habilitação de herdeiros ou a cópia de certidao de óbito é suficiente?
 
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