Colocado por: AntCar77B
É nosso intuito manter os arrendamentos. As questões que tenho e não consigo encontrar informação são:
- Temos que informar os inquilinos do falecimento senhorio? se sim, existem dados obrigatórios nessa comunicação (enviar por exemplo cópia da habilitação de herdeiros)?
- Os existentes contratos têm que ser alterados ou sofrer uma adenda?
- Necessitamos de encerrar a conta bancária para onde as transferencias das rendas são feitas e solicitar aos inquilinos que transfiram para outro NIB, isto é só enviar uma carta registada?
- Como se passam os recibos da renda em que vai existir um numero fiscal de herança? passamos desse NIF?
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Colocado por: AntCar77Obrigado pelas rápidas respostas, onde poderia encontrar as minutas para estas comunicações?
Colocado por: AntCar77Obrigao Size mas parece que a conta é fechada por prática da CGD. Quando um dos titulares da conta falece não é possivel remove-lo como a conta fica bloqueada para posteriormente ser encerrada, como tal, tenho que trocar a conta destino das rendas.
Existe algum sitio onde encontre a minuta a enviar aos inquilinos a participar a morte do senhorio?
Obrigado mais uma vez
Colocado por: sizeConfira isso bem com a CGD. Fará sentido isso, se a conta for em nome individual da pessoa falecida.
Já passei por caso semelhante, no meu Banco, conta continuou a existir, tendo sido, apenas retirado, o titular falecido.
Colocado por: Carvai
Pois confirma-se que a CGD não aceita manter a conta ao contrário de outros bancos onde é possivel substituir um titular.
Colocado por: sizeUma substituição de titular, (tirar um e colocar outro) é aceitável que não possa ser aceite.