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  1.  # 21

    Colocado por: NelhasEntão, tente.
    Hoje é comum os bancos pagarem as compras directamente ao vendedores por TB.
    Exponha a situação, mas eu acho que vai ter bastantes entraves dos Bancos.
    Já tem o dinheiro para a entrada e para a respectiva papelada?
    A viuva tem filhos de outros casamentos?


    Sim, tenho dinheiro para a entrada bem como para cobrir a minha parte da herança.

    A viúva não tem nenhum filho. Nem deste casamento com o meu avô nem de outros...
  2.  # 22

    Colocado por: neiasil6A viúva não tem nenhum filho.


    Fale com ela e exponha a situação.
    Ela têm de fazer parte da habilitação.

    Do meu ponto de vista seria excluída da posse, caso as partilhas fossem feitas em tempo próprio, como não foram, ela agora têm de ser parte visada.
  3.  # 23

    Colocado por: Nelhas

    Fale com ela e exponha a situação.
    Ela têm de fazer parte da habilitação.

    Do meu ponto de vista seria excluída da posse, caso as partilhas fossem feitas em tempo próprio, como não foram, ela agora têm de ser parte visada.


    Já falamos com ela, e ela não pôs qualquer problema... Disse que só queria a parte a que tem direito e não se opõe à venda da casa, neste caso para eu comprar...

    Entretanto vou tratar de pedir as certidões dos dois casamentos do meu avô, bem com as do nascimento de todos os restantes herdeiros para que se possa fazer a habilitação de herdeiros
  4.  # 24

    Passa no Banco e explica a situação.
  5.  # 25

    Colocado por: NelhasPassa no Banco e explica a situação.


    Mas porque acha que o banco estão a colocar entraves nestas situações?
  6.  # 26

    Colocado por: NelhasPassa no Banco e explica a situação.


    Porque até na questão de mais valias não será nada por aí além...
    O valor do imóvel na caderneta predial é 59.620 € e eu vou comprar por 70
  7.  # 27

    Colocado por: Nelhas

    Fale com ela e exponha a situação.
    Ela têm de fazer parte da habilitação.

    Do meu ponto de vista seria excluída da posse, caso as partilhas fossem feitas em tempo próprio, como não foram, ela agora têm de ser parte visada.


    Não percebo que diferença faz as partilhas terem sido feitas ou não.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • Nelhas
    • 21 agosto 2020 editado

     # 28

    Colocado por: ferreiraj125
    Não percebo que diferença faz as partilhas terem sido feitas ou não.


    As partilhas e o seu momento de execução afectam os herdeiros a data da mesma.
    As partilhas feitas aquando da morte de um pai com 3 filhos são para os 3 filhos e respectiva esposa.
    Se as mesmas forem efectuadas quando passados uns anos um dos filhos já morreu e existem os netos, os mesmo tomam a parte nas partilhas.
    Lugar esse que não seria seu a data original do falecimento do avô, visto o seu pai ainda ser vivo.
    Se tivessem sido feitas em tempo próprio, o pai ainda não tinha voltado a casar, o que significava que a propriedade passava a sua posse para os herdeiros a titulo.
    Se a habilitação é feita noutro momento temporal, é nesse mesmo momento que é aferido quem é dono da mesma, seja por falecimento de algum herdeiro e "substituição" por seus descendentes, ou sem descendentes a sua exclusão.
    • Nelhas
    • 21 agosto 2020 editado

     # 29

    .
  8.  # 30

    Como profissional da área e por já ter visto tanta informação falsa aqui a correr aconselho que procurem sempre um bom profissional.
    • size
    • 22 agosto 2020

     # 31

    Colocado por: MariacorreiaComo profissional da área e por já ter visto tanta informação falsa aqui a correr aconselho que procurem sempre um bom profissional.


    Informação falsa ?
    Isto não é uma gabinete de informações. Sim, um Fórum de opiniões

    Mas, dê a sua opinião, a rectificar a opinião que considera errada.
    Concordam com este comentário: mmgreg, Picareta
  9.  # 32

    A Viúva nos bens próprios do marido é herdeira igual aos outros, não tem os "50%" dela mais a quota do marido.
 
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