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  1.  # 1

    Boa noite

    O município da minha residência está a proceder à limpeza dos terrenos confinantes com uma estrada municipal numa faixa de cerca de 20 metros.
    Cortam pinheiros e eucaliptos e deixam-nos no terreno, e aparentemente enviam a "conta" da limpeza aos proprietários. A limpeza está a ser feita por uma empresa privada.

    Isto é legal?
  2.  # 2

    Lógico que não
  3.  # 3

    Sim é legal:
    https://dre.pt/home/-/dre/129793440/details/maximized

    Artigo 32.º

    Incumprimento do dever de limpeza de terrenos

    1 - Confirmado o incumprimento da notificação prevista no artigo anterior e os riscos para a segurança de pessoas e bens, a Câmara Municipal pode substituir-se ao proprietário e realizar os trabalhos enunciados na notificação, diretamente ou por intermédio de terceiros, com a faculdade de se ressarcir de todas as despesas efetuadas.

    3 - Concomitantemente à emissão da fatura, a Câmara Municipal notifica o devedor, por carta registada com aviso de receção, para proceder ao pagamento dos custos correspondentes, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de instauração de ação executiva para cobrança coerciva das mesmas.

    Além de que, pode ter coimas avultadas se não o fizer.
  4.  # 4

    Colocado por: rofsantosSim é legal:
    se for como diz o pintomanuel não, não é legal. é legal eles cortarem/limparem uma faixa mas não é legal é eles mandarem a conta para o proprietário do terreno (pintomanuel). Deviam era mandar a conta para a entidade gestora/responsável pela infraestrutura..

    DL124/2006 de 28 de Junho

    Artigo 15.º
    Redes secundárias de faixas de gestão de combustível
    1 - Nos espaços florestais previamente definidos nos PMDFCI é obrigatório que a entidade responsável:
    a) Pela rede viária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;

    b) Pela rede ferroviária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante, contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10 m;
    c) Pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados;
    d) Pelas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão providencie a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados;
    e) Pela rede de transporte de gás natural (gasodutos) providencie a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 5 m para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta.
  5.  # 5

    Colocado por: rofsantosIncumprimento do dever de limpeza de terrenos
    portanto se a estrada é municipal o dever de a limpar cabe ao próprio município e quem tem de alombar com os custos é o município.

    entretanto aconselho o pintomanuel a contactar um advogado e a plantar folhosas tipo carvalhos, sobreiros ou nogueiras.
 
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