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  1.  # 1

    boas



    construi uma moradia nela constava o projeto de gas mas que pelo que optei por colocar tudo eletrico (placa e bomba de calor) para a licenca tenho de apresentar algum documento?


    obrigado
  2.  # 2

    Boas.

    Se apresentou projeto de gás anteriormente tem ai uma bota dificil de descalçar.

    É que para essa licença precisa de ter a certificação da instalação de gás (que não têm).

    Normalmente, quando não se pretende gás têm que se pedir, em fase de projeto, a isenção do mesmo, e essa isenção tem de ser aprovada pela Câmara. No seu caso não sei como o conseguirá, tem de falar com a equipa de projeto para ver qual a melhor opção a tomar (qual terá menos custos)
  3.  # 3

    mas na minha area de residencia não possui rede de gas canalizado...
  4.  # 4

    Mas a moradia já está finalizada? E a fiscal de obra não disse nada?

    Eu também não tenho gas canalizado, nem qualquer interesse em ter gás em casa (vou optar por tudo elétrico) no entanto fiz a instalação como estava no projeto.
    • J D
    • 21 agosto 2020

     # 5

    Colocado por: Ajnt1985Mas a moradia já está finalizada? E a fiscal de obra não disse nada?

    Eu também não tenho gas canalizado, nem qualquer interesse em ter gás em casa (vou optar por tudo elétrico) no entanto fiz a instalação como estava no projeto.


    Ja agora, uma que sempre me fez especie. O que acontece entao em casas que estao em finalizaçao, o comprador escolhe nao colocar algo a gas, com a canalizaçao ja la. Como se processa entao a licença?
    •  
      RRoxx
    • 21 agosto 2020

     # 6

    DL 97/2017:

    Artigo 3.º

    Obrigatoriedade da instalação de gás nos edifícios

    1 - Todos os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação devem ser dotados de uma instalação de gás que cubra todos os fogos, devendo as obras de construção, de reconstrução, de ampliação e de alteração respeitar o projeto dessa instalação de gás.

    2 - Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios destinados a habitação própria em que o promotor da obra opte pela exclusão da instalação de gás, as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás e os edifícios ou frações abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.

    3 - Os edifícios e frações referidos no número anterior que pretendam, posteriormente, utilizar gás devem ser dotados de uma instalação de gás e cumprir todos os procedimentos previstos neste diploma.


    Com a alteraçao pela lei 59/2018:

    Artigo 2.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto

    Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 21.º, 23.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.º

    1 - ...

    2 - Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás.


    A parte da habitação própria desaparece. Que diz no alvará?
    • J D
    • 21 agosto 2020

     # 7

    RRoxx , nao falta ali nada? Temos n moradias a serem entregues nestes ultimos 2 anos sem qualquer instalaçao de gas , isso nao seria entao ilegal?
    •  
      RRoxx
    • 21 agosto 2020

     # 8

    Se houver um pedido fundamentado de dispensa não. Não foi o caso.
  5.  # 9

    Basta ser antes de 2017 e terem pedido isenção da mesma (uso do gás) e a Câmara ter aceite essa isenção
  6.  # 10

    Colocado por: J D

    Ja agora, uma que sempre me fez especie. O que acontece entao em casas que estao em finalizaçao, o comprador escolhe nao colocar algo a gas, com a canalizaçao ja la. Como se processa entao a licença?


    Não estou a perceber essa é precisamente a minha situação...

    Fiz instalação a gás mas não vou ter qualquer equipamento a gás.
    A licença? A instalação está feito como o projeto foi aprovado na Câmara depois se utiliza ou não é opção do dono da casa.
    Concordam com este comentário: ricat
    • J D
    • 22 agosto 2020

     # 11

    Colocado por: Ajnt1985

    Não estou a perceber essa é precisamente a minha situação...

    Fiz instalação a gás mas não vou ter qualquer equipamento a gás.
    A licença? A instalação está feito como o projeto foi aprovado na Câmara depois se utiliza ou não é opção do dono da casa.
    Concordam com este comentário:ricat


    A questao passa por o seguinte, no momento da inspecao para a licenca nao tem que estar colocado um equipamento a gas?
    •  
      RRoxx
    • 22 agosto 2020

     # 12

    Não. Voce pode ter só a instalação feita, sem aparelhos, que é o que é certificado.
    • J D
    • 22 agosto 2020

     # 13

    Colocado por: RRoxxNão. Voce pode ter só a instalação feita, sem aparelhos, que é o que é certificado.


    Ok, percebi entao como se faz, sempre me fez confusao como se procedia a essa alteracao a meio do "campeonato". Danka!
  7.  # 14

    fui a camara e disseram que basta fazer um pedido de isencao no ato da entrega do processo de habitabilidade :) não foi muito dificil mas pelo que dizem vaira de camara para camara
  8.  # 15

    Colocado por: amartinsNormalmente, quando não se pretende gás têm que se pedir, em fase de projeto, a isenção do mesmo, e essa isenção tem de ser aprovada pela Câmara.


    Colocado por: LUCILINDAfui a camara e disseram que basta fazer um pedido de isencao no ato da entrega do processo de habitabilidade :)


    Exacto, mas para isenção do mesmo em projecto.
    Não para isenção de não cumprir o projecto aprovado.
 
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